Primeiramente, a defesa do reu (exceções) pode ser direta ou
indireta. Será direta quando o réu na contestação não trouxer fato novo.
Há somente duas hipóteses: 1. Se limita negar todos os fatos alegado
pelo autor; 2. Reconhece como verdadeiros os fatos alegados pelo autor,
mas nega-lhes as consequências jurídicas que se quer extrair dos fatos. É
o que a doutrina chama de confissão qualificada. Toda defesa direta é
uma defesa de mérito. E uma última observação: o ônus da prova é do
autor.
A defesa será indireta quando o réu trouxer fato
novo. Podendo ser processual ou de mérito, um fato que impede,
extingue ou modifica o direito do autor. Ex: o pagamento, litispendência, coisa julgada, prescrição... a defesa indireta (gênero) pode ser uma exceção substancial (também chamada de exceção material). O que é isso? Um contra
direito que o réu exercerá ao direito do autor. Essa defesa (fato novo)
supõe o direito do autor. Ex: prescrição. Quando alegada, o réu não nega direito do autor... "senhor Juiz, contratei o serviço, mas a dívida está prescrita..."
Exemplos de exceções substanciais: Prescrição, exceção
do contrato não cumprido, direito de retenção.... reparem que nesses
casos, o réu supõe o direito do autor.
Obs1: toda defesa direta (q
não traz fato novo) é defesa de mérito. Mas nem toda defesa de mérito é
direta. É o caso das exceções substanciais. Defesa indireta de mérito.
Obs2:
portanto, nem toda defesa indireta (q traz fato novo ao processo) é
defesa de admissibilidade\processual - impede que o pedido seja
examinado.
Desta feita, temos que o erro da
assertiva "b" é que o compromisso arbitral é defesa de
admissibilidade\processual e não exceção substancial.
Ao
contrário do que foi postado, a decadência e a prescrição são defesas de
mérito e indireta. A decadência não é uma exceção substancial. Porque neste
caso, o réu nega o direito do autor (demonstra que houve extinção do direito). Já a prescrição é uma exceção
substancial. Por que? Na prescrição, o que o autor perde não é o
direito de fundo, mas o direito a uma prestação. A pretensão a uma prestação é o que a prescrição atinge. Podemos "ver" melhor no caso do réu pagar uma dívida prescrita, ele
não pode pedir o dinheiro de volta. A prescrição não atinge o direito de
fundo.
É isso. A assertiva "b" está errada pq somente a prescrição é uma exceção substancial.
Bons Estudos, Bruce
Exceção Substancial Esse assunto cai muito em concurso!
Exceção substancial
É um direito.
É um contradireito.
A exceção substancial é um direito que alguém tem contra o direito de outrem. “A” tem um direito contra “B”. Se “B” tiver uma exceção substancial, “B” tem um direito contra o direito. O direito de “A” será aniquilado pelo direito de “B”.
Significa que ela pressupõe o outro direito para aniquilá-lo. É um direito que aniquila outro direito. É um direito dirigido ao outro direito, para aniquilá-lo. É uma espécie de antídoto. Por que? Porque o antídoto é 1 veneno, só que é 1 contraveneno. O antídoto não nega o veneno. Ele supõe o veneno para neutralizá-lo.
Exemplos:
1) Exceção de contrato não cumprido. O sujeito vem cobrar o contrato e o outro diz que tem o direito de
não cumprir o contrato enquanto o primeiro não cumprir sua parte.
2) Direito de retenção. Tenho o direito de reter a coisa até Você pagar o que me deve.
3) Prescrição. Quando o sujeito cobra uma dívida prescrita, o réu tem o direito de não pagá-la,
porque está prescrita. Mas a dívida continua existindo, tanto que se o réu quiser, poderá pagála.
Esses 3 são exemplos básicos, indiscutíveis. Pode citá-los que o examinador vai gostar.
4) O direito de compensar é exceção substancial. Mas isso é controvertido. Fredie não colocaria como
exemplo em uma prova.
A exceção substancial será exercida no processo como defesa. O réu exercerá sua exceção substancial na contestação. Nada obstante ser um direito, é um direito exercido como defesa. As exceções substanciais serão deduzidas na contestação. A exceção substancial é um direito deduzido como defesa