O bem de família (casa, apartamento etc.) do fiador de um contrato de locação
pode ser penhorado caso o locatário não pague os alugueis?
Se a locação é residencial: SIM
Em tese, o fiador irá perder o bem de família.
É uma exceção à impenhorabilidade do bem de família.
Se a locação é comercial: NÃO
O fiador não irá perder o bem de família.
Não é exceção à impenhorabilidade do bem de família.
Sexta-feira, 31 de agosto de 2018
FONTE: DIZERODIREITO
https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/impenhorabilidade-do-bem-de-familia-e.html
A fundamentação correta seria o artigo 491 do CPC. Pois, o presente caso justamente aponta sobre a possibilidade do juiz julgar e definir algo que o autor não tenha pedido. Ou seja, há flagrante afronta a vedação ao principio presente no artigo 492.
O juiz pode realizar tal feito, sem que o autor peça juros etc...
Art. 491. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando: