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ID
749878
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre respostas do réu e providências preliminares e assinale a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Não basta que o réu tenha sido citado por edital para que lhe seja nomeado curador especial, é necessário que tenha sido REVEL!!!

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa 

  • Subseção I
    Da Incompetência

             Art. 307.  O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.

            Art. 308.  Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.

            Art. 309.  Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            Art. 310.  O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            Art. 311.  Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente
    logo, se for improcedente, sofre os efeitos materiais.

  • Jefferson,


    por favor, escreva com uma letra um pouco maior...


    obrigada,
  • Pelos estudos que realizei não cabe a Declaração de Constitucionalidade/Inconstitucionalidade mediante a Ação Declaratória incidental pelos seguintes motivos:
    - O controle concentrado - STF - realiza-se nos termos dos artigos 480 e ss, do CPC, ou seja, é um pedido principal na ação, e existe uma ação específica para isso;
    - Já o controle difuso - juízes, inclusive no próprio STF - realiza-se no curso de um processo, incidentalmente, e não como pedido principal. Ou seja, caso seja requerida a declaração de constitucionalidade/inconst. em uma Ação Declaratória Incidental, temos um pedido juridicamente impossível,  pois é pedido principal, o que torna o juiz de direito incompetente para o julgamento. 

    Dessa forma, o que poderia gerar dúvida é somente no controle difuso, pois no concetrado já temos as ações específicas - ADIN, ADC e ADPF. Repito, o controle difuso de constitucionalidade deve ser declarado no curso de um processo e não como um pedido principal mediante Ação Declaratória Incidental.
  • Na letra A, para o réu ter direito a CURADOR ESPECIAL,aquele necessita não ter apresentado resposta no prazo legal
  • LETRA C, correta

    c) O réu que não contesta a demanda, mas ofereceu exceção de impedimento do juízo, não sofre todos os efeitos processuais da revelia, embora possa sujeitar-se aos efeitos materiais.

    Neste caso o réu se sujeita apenas aos efeitos processuais da revelia, uma vez que constituiu advogado, o que se pressupõe pois ele ofereceu exceção de impedimento do juízo.

    Segue resumo explicativo:

    EFEITOS DA REVELIA:

    ART. 319 – EFEITO MATERIAL DA REVELIA: presunção relativa de veracidade sobre os fatos narrados pelo autor na petição inicial.

    EFEITOS PROCESSUAIS DA REVELIA

    • DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA A FLUÊNCIA DOS PRAZOS

    ART. 322 – apenas para réu revel que não tem advogado constituído.

    Pode ter um réu revel que tenha advogado constituído. Ex.: advogado não apresentou contestação no prazo.

    É um efeito pontual, pois no momento que o réu constituir advogado cessa sua incidência.

    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    • POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319).

  • Resumindo a letra C: os efeitos da revelia podem ser processuais e materiais. Processuais são dois -> julgamento antecipado da lide e desnecessidade de intimação; materiais é um -> presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Se o réu não contestou, será revel (doutrinária e jurisprudência majoritárias), portanto incidirá o efeito material, mas quanto aos efeitos processuais, incidirá somente o julgamento antecipado da lide, pois se ele opôs exceção de impedimento significa que tem patrono constituído nos autos, de modo que deve haver intimação.

  • A) Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    E) Art. 343, § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.