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8069.
Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
§ 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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Alternativa A – CORRETA. Artigo 8º, §4º: Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
Alternativa B – INCORRETA. Artigo 13, parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
Alternativa C – INCORRETA. Artigo 19, §2º. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo se comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Alternativa D – INCORRETA. Artigo 25, parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantem vínculos de afinidade e afetividade.
Alternativa E – INCORRETA. Artigo 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
=> Todos os dispositivos constantes do ECA.
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Só complementando, "Eudemonista é considerada a família decorrente da convivência entre pessoas por laços afetivos e solidariedade mútua, como é o caso de amigos que vivem juntos no mesmo lar, rateando despesas, compartilhando alegrias e tristezas, como se irmãos fossem, razão por que os juristas entendem por bem considerá-los como formadores de mais um núcleo familiar.
Para essa nova tendência de identificar a família pelo seu envolvimento afetivo se deu a nomenclatura de família eudemonista, que busca a felicidade individual, vivendo um processo de emancipação de seus membros. A possibilidade de buscar formas de realização pessoal e gratificação profissional é a maneira que as pessoas encontram de viver, convertendo-se em seres socialmente úteis, pois ninguém mais deseja e ninguém mais pode ficar confinado à mesa familiar.
A família identifica-se pela comunhão de vida, de amor e de afeto no plano da igualdade, da liberdade, da solidariedade e da responsabilidade recíprocas (DIAS, 2006, p. 45). Essa é uma das possíveis formas de se ter uma família na busca da felicidade de todos os membros conviventes.
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081001121903207
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A família eudemonista ou afetiva significa "doutrina que admite ser a felicidade individual ou coletiva o fundamento da conduta humana moral ", o que a aproxima da afetividade. (BIRMANN, Sidnei Hofer. O direito a filiação frente à inconstitucionalidade do art. 10 do novo Código Civil . In : Âmbito Jurídico, Rio Grande, 35, 01/12/2006 [Internet]. Disponível em http://www.ambito-jurídico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1553. Acesso em 28/01/2008).
Em outras palavras, a família eudemonista é um conceito moderno que se refere à família que busca a realização plena de seus membros, caracterizando-se pela comunhão de afeto recíproco, a consideração e o respeito mútuos entre os membros que a compõe, independente do vínculo biológico.
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Resposta correta: letra (a)
a) Além da assistência pré-natal compete ao poder público proporcionar à gestante assistência psicológica antes e depois do parto a fim de prevenir e minorar as consequências do estado puerperal.
Correto!! Art. 8º § 4º do ECA
b) As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão imediatamente encaminhadas ao Conselho Tutelar do município.
Errado. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Art. 13. Parágrafo Único do ECA)
c) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 4 (quatro) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. Errado. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Art. 19, §2 do ECA)
d) Entende-se por família eudemonista aquela que se estende para além da unidade pais e filhos, ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive. Errado. Família eudemonista é aquele unida por laços afetivos. A definição trazida pela assertiva diz respeito à família extensa.
e) A guarda assumida por um dos genitores dispensará a assinatura de termo de compromisso, dado se presumem por lei deveres inerentes ao instituto Errado. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos. (Art. 32 do ECA)
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Resposta: A.
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Complementação:
A letra "B" dispõe: "As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão imediatamente encaminhadas ao Conselho Tutelar do município."
Tal redação não se coaduna com o disposto no art. 13, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, senão vejamos:
"As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude." (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).
Salientando-se que o parágrafo supracitado foi alterado pela Lei n.º 13.257, de 2016, que transformou o parágrafo único do art. 13, do Estatuto da Criança e do Adolescente em § 1º, mantendo-se a mesma redação com o acréscimo da expressão "sem contrangimento".
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Comentário letra C:
Art. 19, ECA, § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
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Atualizando as questões, em decorrência da modificação no ECA prevista pela Lei nº 13.509/2017:
b) Art. 19. §1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
c) Art. 19. §2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
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C) § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
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Cuidado com alteração legislativa: § 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).