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ID
749980
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a organização do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul, afirma-se:

I. A legislação aplicável prevê a existência de três juízes substitutos sucessivos para cada juiz, mas se ainda assim houver a falta dos três, o titular da vara receberá substituto especial.

II. O juiz de direito, no exercício da direção do foro, poderá instalar o distrito judiciário, nomear ad hoc o juiz de paz e servidores nos casos expressos em lei. Pode ainda conceder licenças de até trinta dias por ano; todavia, não pode cassar as licenças que concedeu.

III. O Código de Organização Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul prevê que todas as pessoas devem se apresentar convenientemente trajadas às audiências e confere ao juiz a possibilidade de aplicação de penas aos infratores, que podem ser de advertência e chamamento nominal à ordem ou expulsão do recinto.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • lógico que o juiz pode cassar as licenças, tornando o item ii errado
    sendo assim, elimina a, b, c, e d
    é batata
  • Art. 82. Ao juiz de direito, no exercício da direção do foro, compete, privativamente:

    (...)

    XXVII - cassar licença que haja concedido;

  • De acordo com a lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994:

     

    I-Art. 79 § 1º Cada juiz tem três substitutos sucessivos.

    § 2º Quando se verificar falta ou impedimento dos três juízes constantes na escala, será dado substituto especial ao titular da comarca ou vara pelo Conselho Superior da Magistratura;

     

     

    II-Art. 82. Ao juiz de direito, no exercício da direção do foro, compete, privativamente:

    XXIII - instalar o distrito judiciário, nomear ad hoc o juiz de paz e os servidores, nos casos expressos em lei;

    XXVI - opinar sobre o pedido de licença de servidores para tratar de interesses particulares e concedê-la até trinta dias, em caso de urgência, justificando a concessão perante a Corregedoria-Geral de Justiça;

    XXVII - cassar licença que haja concedido.

     

     

    III-Art. 178. Às audiências dos juízes e às sessões dos tribunais, todos devem apresentar-se convenientemente trajados, conservando-se descobertos e em silêncio, evitando qualquer procedimento capaz de perturbar a ordem e o respeito necessários à administração da justiça.

    § 1º Os juízes podem aplicar aos infratores dessas prescrições as seguintes penas disciplinares:


    a) advertência e chamamento nominal à ordem;


    b) expulsão do recinto dos auditórios ou do Tribunal.