Sobre a organização do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul, afirma-se:
I. A legislação aplicável prevê a existência de três juízes substitutos sucessivos para cada juiz, mas se ainda assim houver a falta dos três, o titular da vara receberá substituto especial.
II. O juiz de direito, no exercício da direção do foro, poderá instalar o distrito judiciário, nomear ad hoc o juiz de paz e servidores nos casos expressos em lei. Pode ainda conceder licenças de até trinta dias por ano; todavia, não pode cassar as licenças que concedeu.
III. O Código de Organização Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul prevê que todas as pessoas devem se apresentar convenientemente trajadas às audiências e confere ao juiz a possibilidade de aplicação de penas aos infratores, que podem ser de advertência e chamamento nominal à ordem ou expulsão do recinto.
Está(ão) CORRETA(S):