Cuidado:
o erro da assertiva "c" não é o fato de ser por outorga a descentralização aos entes da administração pública indireta de direito privado. É outro, mas não é este! Acredito que seja pelo fato de não ser possível a descentralização de serviços públicos exclusivos por meio de delegação, e tão somente por outorga. Veja:
Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.
Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).