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ID
750061
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as afirmativas a respeito das manifestações processuais nos processos de falência e de recuperação judicial de empresas, nos termos da Lei 11.101/05:

I. O prazo de apresentação de contestação pelo devedor em um pedido de falência é de 15 (quinze) dias.

II. O recurso cabível em face da sentença que decretar a falência do devedor é o Recurso de Apelação.

III. O prazo para que o devedor apresente o plano de recuperação judicial é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.

IV. A ação revocatória é o procedimento trazido pelo legislador falimentar para tornar nulos os atos do empresário praticados durante o termo legal fixado na sentença declaratória de falência, com a intenção de prejudicar credores.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.101/05. Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: 
  • Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação. 
  • Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias. 
  • Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.
  • A ação revocatória de falência é ação constitutiva negativa pelaqual o administrador judicial ou algum credor revoga o ato fraudulento dodevedor e de terceiro que objetivava prejudicar os credores.De acordo com o artigo 130 da Lei 11.101/2005, são revogáveisos atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se oconluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e oefetivo prejuízo sofrido pela massa falida.Deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 03 (três) anos contado dadecretação da falência. Há corrente doutrinária que sustenta que o magistradopoderá declarar a ineficácia do ato de Ofício.A ação revocatória pode ser promovida:1. contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos,garantidos ou beneficiados;
     
    2. contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar odireito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;
     
    3. contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e IIdo caput
     
    do artigo 133.
     
    A ação revocatória correrá perante o juízo da falência eobedecerá ao procedimento ordinário previsto no CPC.A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinaráo retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou ovalor de mercado, acrescidos das perdas e danos. Da sentença cabe apelação.Reconhecida a ineficácia ou julgada procedente a açãorevocatória, as partes retornarão ao estado anterior, e o contratante de boa-féterá direito à restituição dos bens ou valores entregues ao devedor.Importante não confundir-se ineficácia de atos anteriores àsentença de falência com a nulidade dos atos praticados após sentença. Nanulidade o juiz pode desconstituir os seus efeitos de ofício mediante despacho,independente de ação própria.
  • O erro está aqui:

    IV - A ação revocatória é o procedimento trazido pelo legislador falimentar para tornar nulos os atos do empresário praticados durante o termo legal fixado na sentença declaratória de falência, com a intenção de prejudicar credores. 
  • O erro do ìtem IV está no fato de que a sentença de falência é DECRETATÓRIA e não declaratória!
  • O erro da assertiva IV é mais sutil. A mesma fala em NULIDADE desses atos, a ser declarada, quando na verdade esses atos realizados com a intenção de prejudicar credores são REVOGÁVEIS (isto é, ANULÁVEIS).

    Assim, conforme art. 130 da Lei de Falências, a ação revocatória tem natureza CONSTITUTIVA NEGATIVA, uma vez que visa à desconstituição do ato fraudulento.
  • I. O prazo de apresentação de contestação pelo devedor em um pedido de falência é de 15 (quinze) dias. ERRADO!!! É de 10 dias.
    II. O recurso cabível em face da sentença que decretar a falência do devedor é o Recurso de Apelação. ERRADO!!! É o agravo de instrumento. Seria apelação se a sentença não decretasse a falência.
    III. O prazo para que o devedor apresente o plano de recuperação judicial é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial. CORRETO!!!
    IV. A ação revocatória é o procedimento trazido pelo legislador falimentar para tornar nulos os atos do empresário praticados durante o termo legal fixado na sentença declaratória de falência, com a intenção de prejudicar credores. ERRADO!!! Os atos praticados durante o período suspeito (dentro do termo legal) são INEFICAZES (terceiro degrau da escala ponteana), ou seja, não são nulos ou sequer anuláveis como outros comentários sustentaram. Cabe ainda destacar que a ação revocatória só é necessário para declarar a ineficácia dos atos subjetivamente suspeitos, pois os objetivamente suspeitos podem ser declarados ineficazes de ofício pelo juiz.
  • DICA:
    "II. O recurso cabível em face da sentença que decretar a falência do devedor é o Recurso de Apelação." ERRADO!

    Art. 100 da Lei 11.101/05. "Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação."

    P A I A
    Procedente = Agravo / 
    Improcedênte = Apelação /
  • ITEM IV. A ação revocatória é o procedimento trazido pelo legislador falimentar para tornar nulos os atos do empresário praticados durante o termo legal fixado na sentença declaratória de falência, com a intenção de prejudicar credores.

    Acreditei que o erro do item IV é o fato de ele dizer que o termo legal é fixado na sentença, sendo que, na verdade, o prazo de 3 (três) anos conta-se da decretação da falência.

  • b

    Apenas a afirmativa III.

  • Lei de Falência:

    Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

    Art. 131. Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.