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Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º ( VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas
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CORRETA: E
Item I: CORRETO
Fundamentação: § 2º do art. 980-A do CC: "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade"
Item II: INCORRETO
Fundamentação: caput do art. 980-A: "A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."
Item III: CORRETO
Fundamentação: § 1º do 980-A do CC: "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada"
Vale ressaltar que as espécies de nome empresarial são as seguintes: Firma: Firma individual - aplicada apenas ao empresário individual; Firma social (entendida como a razão social propriamente dita) - em regra, para sociedade com sócios com responsabilidade ilimitada;
Denominação - utilizada em sociedades com responsabilidade limitada. Observe-se que da mesma forma que o art 1.158 faculta a sociedade limitada de utilizar tanto firma, quanto denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (caso esta expressão seja omitida acarreta a responsabilidade ilimitada e solidária), o § 1º do 980-A, de maneira análoga, estende essa faculdade ao empresário individual de responsabilidade limitada, exigindo para tanto a colocação da expressão EIRELI após a firma ou denominação social.
Obs: É comum o emprego equivocado da expressão Razão Social para abranger todas as modalidades acima. Como exposto a RS equivale a firma social.
Item IV: CORRETO
Fundamentação: § 3º do 980-A:
"A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração."
Abraço a todos.
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II. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 120 (cento e vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (errada)
-->Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
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Resolvi por eliminação. Eliminei a II, porque o total do capital é 100 vezes e não 120. Como as alternativas a, b e c tinham o item ii como correto, sobrou a alternativa d. Como a d não pode ser já que está eliminada restou a E.
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As afirmativas I,III e IV estão corretas; portanto a alternativa correta é a E.
Segue abaixo a resolução detalhada da questão. Vejamos:
Afirmativa I: (Correta)
§ 2º do art. 980-A do CC: "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade."
De maneira ainda mais objetiva, pode-se afirmar que o empresário não pode figurar em outra empresa nessa modalidade; ou seja, não pode ser proprietário de duas empresas cuja a natureza jurídica é EIRELI. Neste caso, o ideial é optar por outra natureza jurídica. Não se esqueça! NINGUÉM PODE TER DUAS EMPRESAS COM A NATUREZA JURÍDICA EIRELI.
Afirmativa II: (Incorreta)
Art. 980-A: "A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."
A afirmativa II em questão afirma que o Capital Social para a abertura de uma empresa com a natureza jurídica EIRELI o equivalente a 120 salários mínimos; sendo que a informação é falsa, pois, o Capital Social vigente na Lei é de o equivalente a 100 salários mínimos. Não se esqueça! EIRELI TEM UM UNICO TITULAR E SEU CAPITAL SOCIAL É DE
100 SALÁRIOS MÍNIMOS.
Afirmativa III: (Correta)
§ 1º do 980-A do CC: "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada."
Quando a Denominação Social; ou seja, o nome da empresa contém EIRELI, logo trata-se de uma firma. Não se esqueça! SE TEM EIRELI NO NOME, ENTÃO É FIRMA.
Afirmativa IV: (Correta)
Fundamentação: § 3º do 980-A: "A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração."
A EIRELI pode resultar da concentração de quotas; você pode colocar os seus bens a mercê do Capital Social da empresa. Não se esqueça! EIRELI PODE TER QUOTAS.
Espero que tenham gostado da resolução da questão em pauta. Bons estudos!
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As afirmativas I,III e IV estão corretas; portanto a alternativa correta é a E.
Segue abaixo a resolução detalhada da questão. Vejamos:
Afirmativa I: (Correta)
§ 2º do art. 980-A do CC: "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade."
De maneira ainda mais objetiva, pode-se afirmar que o empresário não pode figurar em outra empresa nessa modalidade; ou seja, não pode ser proprietário de duas empresas cuja a natureza jurídica é EIRELI. Neste caso, o ideial é optar por outra natureza jurídica. Não se esqueça! NINGUÉM PODE TER DUAS EMPRESAS COM A NATUREZA JURÍDICA EIRELI.
Afirmativa II: (Incorreta)
Art. 980-A: "A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."
A afirmativa II em questão afirma que o Capital Social para a abertura de uma empresa com a natureza jurídica EIRELI o equivalente a 120 salários mínimos; sendo que a informação é falsa, pois, o Capital Social vigente na Lei é de o equivalente a 100 salários mínimos. Não se esqueça! EIRELI TEM UM UNICO TITULAR E SEU CAPITAL SOCIAL É DE
100 SALÁRIOS MÍNIMOS.
Afirmativa III: (Correta)
§ 1º do 980-A do CC: "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada."
Quando a Denominação Social; ou seja, o nome da empresa contém EIRELI, logo trata-se de uma firma. Não se esqueça! SE TEM EIRELI NO NOME, ENTÃO É FIRMA.
Afirmativa IV: (Correta)
Fundamentação: § 3º do 980-A: "A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração."
A EIRELI pode resultar da concentração de quotas; você pode colocar os seus bens a mercê do Capital Social da empresa. Não se esqueça! EIRELI PODE TER QUOTAS.
Espero que tenham gostado da resolução da questão em pauta. Bons estudos!