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ID
750064
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as afirmativas a respeito da figura da EIRELI:

I. A figura da EIRELI significa “empresa individual de responsabilidade limitada.“ A pessoa natural que constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada, emnenhuma hipótese, poderá figurar em outra empresa dessa modalidade.

II. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 120 (cento e vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

III. O Sr. João da Silva Pacheco constituiu uma EIRELI e utilizou o nome empresarial “JOÃO DA SILVA PACHECO EIRELI”; nesse caso, pode-se afirmar que o nome empresarial utilizado pelo empresário é uma firma.

IV. Empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram essa concentração.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
    § 4º ( VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas

  • CORRETA: E

    Item I: CORRETO
    Fundamentação: § 2º do art. 980-A do CC: "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade"

    Item II: INCORRETO
    Fundamentação: caput do art. 980-A: "A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."

    Item III: CORRETO
    Fundamentação: § 1º do 980-A do CC: "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada"

    Vale ressaltar que as espécies de nome empresarial são as seguintes:
    Firma: Firma individual - aplicada apenas ao empresário individual; Firma social (entendida como a razão social propriamente dita) - em regra, para sociedade com sócios com responsabilidade ilimitada;

     

    Denominação - utilizada em sociedades com responsabilidade limitada. Observe-se que da mesma forma que o art 1.158 faculta a sociedade limitada de utilizar tanto firma, quanto denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (caso esta expressão seja omitida acarreta a responsabilidade ilimitada e solidária), o § 1º do 980-A, de maneira análoga, estende essa faculdade ao empresário individual de responsabilidade limitada, exigindo para tanto a colocação da expressão EIRELI após a firma ou denominação social.

    Obs: É comum o emprego equivocado da expressão Razão Social para abranger todas as modalidades acima. Como exposto a RS equivale a firma social.


    Item IV: CORRETO
    Fundamentação: § 3º do 980-A:
    "A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração."




    Abraço a todos.

  • II. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 120 (cento e vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (errada)

    -->Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
  • Resolvi por eliminação. Eliminei a II, porque o total do capital é 100 vezes e não 120. Como as alternativas a, b e c tinham o item ii como correto, sobrou a alternativa d. Como a d não pode ser já que está eliminada restou a E.

  • As afirmativas I,III e IV estão corretas; portanto a alternativa correta é a E.

    Segue abaixo a resolução detalhada da questão. Vejamos:

    Afirmativa I: (Correta)

    § 2º do art. 980-A do CC: "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade."

    De maneira ainda mais objetiva, pode-se afirmar que o empresário não pode figurar em outra empresa nessa modalidade; ou seja, não pode ser proprietário de duas empresas cuja a natureza jurídica é EIRELI. Neste caso, o ideial é optar por outra natureza jurídica. Não se esqueça! NINGUÉM PODE TER DUAS EMPRESAS COM A NATUREZA JURÍDICA EIRELI.

    Afirmativa II: (Incorreta)

    Art. 980-A: "A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."

    A afirmativa II em questão afirma que o Capital Social para a abertura de uma empresa com a natureza jurídica EIRELI o equivalente a 120 salários mínimos; sendo que a informação é falsa, pois, o Capital Social vigente na Lei é de o equivalente a 100 salários mínimos. Não se esqueça! EIRELI TEM UM UNICO TITULAR E SEU CAPITAL SOCIAL É DE

    100 SALÁRIOS MÍNIMOS.

    Afirmativa III: (Correta)

    § 1º do 980-A do CC: "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada."

    Quando a Denominação Social; ou seja, o nome da empresa contém EIRELI, logo trata-se de uma firma. Não se esqueça! SE TEM EIRELI NO NOME, ENTÃO É FIRMA.

    Afirmativa IV: (Correta)

    Fundamentação: § 3º do 980-A: "A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração."

    A EIRELI pode resultar da concentração de quotas; você pode colocar os seus bens a mercê do Capital Social da empresa. Não se esqueça! EIRELI PODE TER QUOTAS.

    Espero que tenham gostado da resolução da questão em pauta. Bons estudos!

  • As afirmativas I,III e IV estão corretas; portanto a alternativa correta é a E.

    Segue abaixo a resolução detalhada da questão. Vejamos:

    Afirmativa I: (Correta)

    § 2º do art. 980-A do CC: "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade."

    De maneira ainda mais objetiva, pode-se afirmar que o empresário não pode figurar em outra empresa nessa modalidade; ou seja, não pode ser proprietário de duas empresas cuja a natureza jurídica é EIRELI. Neste caso, o ideial é optar por outra natureza jurídica. Não se esqueça! NINGUÉM PODE TER DUAS EMPRESAS COM A NATUREZA JURÍDICA EIRELI.

    Afirmativa II: (Incorreta)

    Art. 980-A: "A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."

    A afirmativa II em questão afirma que o Capital Social para a abertura de uma empresa com a natureza jurídica EIRELI o equivalente a 120 salários mínimos; sendo que a informação é falsa, pois, o Capital Social vigente na Lei é de o equivalente a 100 salários mínimos. Não se esqueça! EIRELI TEM UM UNICO TITULAR E SEU CAPITAL SOCIAL É DE

    100 SALÁRIOS MÍNIMOS.

    Afirmativa III: (Correta)

    § 1º do 980-A do CC: "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada."

    Quando a Denominação Social; ou seja, o nome da empresa contém EIRELI, logo trata-se de uma firma. Não se esqueça! SE TEM EIRELI NO NOME, ENTÃO É FIRMA.

    Afirmativa IV: (Correta)

    Fundamentação: § 3º do 980-A: "A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração."

    A EIRELI pode resultar da concentração de quotas; você pode colocar os seus bens a mercê do Capital Social da empresa. Não se esqueça! EIRELI PODE TER QUOTAS.

    Espero que tenham gostado da resolução da questão em pauta. Bons estudos!