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ID
750121
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente ao direito de petição, é correto afirmar que

I. é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento;

II. ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como pedir reconsideração e recorrer de decisões,no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica;

III. é assegurado a pessoa física, independentemente de pagamento, e a pessoa jurídica mediante recolhimento de taxa;

IV. a administração somente poderá recusar, quando verificar a falta de fundamento que justifique o pedido.


Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, quem puder me ajudar, fiquei na dúvida em relação ao prazo da letra ''b'', pois na Lei 9784 se fala em 10 dias para recorrer.
  • Creio que a resposta seja o art.108 da lei 8112/90.
    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
    (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
  • b) correta
    I. é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento; 
    II. ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como pedir reconsideração e recorrer de decisões,no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica;
  •   XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:



           a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder....

    SABEMOS QUE  QUANDO A  INFORMAÇÃO É DA PESSOA  DO  IMPETRANTE CABE  HABEAS  DATA, MAS  NESTE  CASO  CABE  MANDADO DE SEGURANÇA,  POIS  O DIREITO DE  PETIÇÃO  É  LIQUIDO  E CERTO,  BASTA SER  NEGADO  OU  NÃO CUMPRIDO  EM TEMPO  RAZOÁVEL,  EM GERAL  15 DIAS. Mas  sabemos também que  não  é  impressindível recorrer  à administração  antes de  se valer  das vias  judiciais,  pois a  doutrina ainda reconhece  como  exemplo de  necessário exaurimento de  vias  administrativas  prévio os casos de  habeas  data e de  justiça  desportiva. 
     

  • I. é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento; (CORRETO)
     

    CF. Artigo 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
     
    II. ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como pedir reconsideração e recorrer de decisões,no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica; (CORRETO)
     
    Artigos da Lei nº 8112
     
    Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
     
    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    Lembrando que o prazo prescricional para requerer está previsto no artigo 110 da mesma lei:
     
    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
    Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    III. é assegurado a pessoa física, independentemente de pagamento, e a pessoa jurídica mediante recolhimento de taxa; (ERRADO)

    Vide Item I

    IV. a administração somente poderá recusar, quando verificar a falta de fundamento que justifique o pedido. (ERRADO)
      
    Lei 9784/99. Artigo 6º. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas
  • Pessoal, atenção!

    Essa prova foi aplicada para o cargo de Oficial de Justiça do Estado de SP. A Lei em questão abordada é a Lei 10.261/2008, o Estatuto Civil dos Funcionários Públicos do Estado de SP, que prevê:


    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. Correto item I, errado item 3.
    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.
    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. Errado item 4.
    Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica. Correto item 2.

  • Vamos analisar os itens:

    I. Correto, de acordo com o artigo 239 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968):

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. 

    II. Correto, conforme 240 da referida lei complementar:

    Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

    III. Errado. Pessoa jurídica também não paga! O direito de petição é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento (nos termos do artigo 239, transcrito anteriormente).

    IV. Errado. A Administração não poderá recusar a petição, confira:

    Art. 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    Gabarito: B

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução:

    o   I: Correto (art. 239, caput)!

    o   II: Correto (art. 240)!

    o   III: Errado! O direito de petição é garantido independentemente do pagamento de taxa tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica (art. 239, caput).

    o   IV: Errado! A Administração Pública não poderá recusar em nenhuma hipótese (art. 239, §2º).

    .

    I e II = alternativa B.

  • kkkkkkkkkk cada um com seu bizu o meu é o seguinte

    isso = Passado (anafórico)

    isto = presente ou posterior (catafórico)