-
Pessoal, quem puder me ajudar, fiquei na dúvida em relação ao prazo da letra ''b'', pois na Lei 9784 se fala em 10 dias para recorrer.
-
Creio que a resposta seja o art.108 da lei 8112/90.
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
-
b) correta
I. é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento;
II. ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como pedir reconsideração e recorrer de decisões,no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica;
-
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder....
SABEMOS QUE QUANDO A INFORMAÇÃO É DA PESSOA DO IMPETRANTE CABE HABEAS DATA, MAS NESTE CASO CABE MANDADO DE SEGURANÇA, POIS O DIREITO DE PETIÇÃO É LIQUIDO E CERTO, BASTA SER NEGADO OU NÃO CUMPRIDO EM TEMPO RAZOÁVEL, EM GERAL 15 DIAS. Mas sabemos também que não é impressindível recorrer à administração antes de se valer das vias judiciais, pois a doutrina ainda reconhece como exemplo de necessário exaurimento de vias administrativas prévio os casos de habeas data e de justiça desportiva.
-
I. é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento; (CORRETO)
CF. Artigo 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
II. ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como pedir reconsideração e recorrer de decisões,no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica; (CORRETO)
Artigos da Lei nº 8112
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Lembrando que o prazo prescricional para requerer está previsto no artigo 110 da mesma lei:
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
III. é assegurado a pessoa física, independentemente de pagamento, e a pessoa jurídica mediante recolhimento de taxa; (ERRADO)
Vide Item I
IV. a administração somente poderá recusar, quando verificar a falta de fundamento que justifique o pedido. (ERRADO)
Lei 9784/99. Artigo 6º. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas
-
Pessoal, atenção!
Essa prova foi aplicada para o cargo de Oficial de Justiça do Estado de SP. A Lei em questão abordada é a Lei 10.261/2008, o Estatuto Civil dos Funcionários Públicos do Estado de SP, que prevê:
Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. Correto item I, errado item 3.
§ 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.
§ 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. Errado item 4.
Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica. Correto item 2.
-
Vamos analisar os itens:
I. Correto, de acordo com o artigo 239 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968):
Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.
II. Correto, conforme 240 da referida lei complementar:
Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.
III. Errado. Pessoa jurídica também não paga! O direito de petição é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento (nos termos do artigo 239, transcrito anteriormente).
IV. Errado. A Administração não poderá recusar a petição, confira:
Art. 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.
Gabarito: B
-
o Gabarito: B.
o Resolução:
o I: Correto (art. 239, caput)!
o II: Correto (art. 240)!
o III: Errado! O direito de petição é garantido independentemente do pagamento de taxa tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica (art. 239, caput).
o IV: Errado! A Administração Pública não poderá recusar em nenhuma hipótese (art. 239, §2º).
.
I e II = alternativa B.
-
kkkkkkkkkk cada um com seu bizu o meu é o seguinte
isso = Passado (anafórico)
isto = presente ou posterior (catafórico)