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ID
750130
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é proibido ao funcionário público

I. participar na gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

II. entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;

III. referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas;

IV. exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado.

Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • O erro do Item  III está : referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas;

    Funcionário Público não tem essa proibição, visto que é  função exclusiva dos magistrados.

    Abraço!
  • E

    Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:

    I - referir -se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou

    pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas

    e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente

    assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência

    do serviço;


  • ATENÇÃO!

    O inciso I do artigo 242 (item III da presente questão) foi revogado e não é a primeira vez que a banca tenta confundir o candidato com essa 'pegadinha'!

    Assim sendo, a alternativa correta é a 'a'.

    Artigo 242 — Ao funcionário é proibido:

    I —  Revogado

    - revogado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.096, de 24/09/2009.

  • Art. 242

    I. referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas; [REVOGADO]

    III. entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;

    Art. 243

    II. participar na gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

    IV. exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado.

  • I. participar na gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado; BELEZA

    II. entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; BELEZA

    III. referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas; REVOGADO POURRA

    IV. exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado. BELEZA

  • O item III vai de encontro ao direito constitucional de liberdade de expressão.

  • pq a afirmaçao IV est´a correta?

  • ARTIGO 242 - AO FUNCIONÁRIO É PROIBIDO: III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;

    ARTIGO 243 - É PROIBIDO AINDA, AO FUNCIONÁRIO: II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, QUE MANTENHAM RELAÇÕES COMERCIAIS OU ADMINISTRATIVAS COM O GOVERNO DO ESTADO, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;


    IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, EM MATÉRIA QUE SE RELACIONE COM A FINALIDADE DA REPARTIÇÃO OU SERVIÇO EM QUE ESTEJA LOTADO;

     


    GABARITO -> [A]

  • [REVOGADO] [REVOGADO] [REVOGADO] [REVOGADO] [REVOGADO] [REVOGADO] [REVOGADO] [REVOGADO] [REVOGADO] 

     

    I. referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas;

     

    [REVOGADO] [REVOGADO] [REVOGADO] [REVOGADO][REVOGADO] [REVOGADO] [REVOGADO][REVOGADO] [REVOGADO]

  • Se eles colocam uma alternativa dessa '''I. referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas;''

    Em uma prova, deve haver um chororô lascado,pois com coisa menor, já choram.

     

  • Como o dispositivo foi Revogado vamos notificar a questão como desatualizada ao "Qconcursos"

  • Tomara que a Vunesp não faça referência a dispositivos revogados porque rapaz a alternativa 3 induz ao erro fácil, fácil.

  • A BANCA QUERIA QUE O CANDIDATO SOUBESSE QUE O ITEM FUI ANULADO E NÃO É MAIS PROIBIDO.

  • Essa pegadinha é clássica quando se estuda o Estatuto dos Servidores Civis de SP!

     

    É claro que você não poder ser malcriado nas suas manifestações, despachos, etc, mas isso não está expressamente no rol de condutas proibidas no Estatuto. Já esteve, conforme os colegas abaixo falaram, mas foi revogado.

     

    GABARITO: A

  • Gabarito: A

     

    SEÇÃO II

    Das Proibições

    Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:

    I -  Revogado.
    II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
    III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
    IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
    V - tratar de interesses particulares na repartição;
    VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
    VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e
    VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

     


    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
    I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;
    II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

    III - requerer ou promover a concessão de privilégios, garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais, estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção própria;
    IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

     

    -O item III foi revogado como os colegas já mencionaram.

     

  • resposta correta e atualizada "I, II, IV"