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ID
75040
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Débora e Jaqueline são analistas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Ambas praticaram infrações disci- plinares, sendo Débora apenada com suspensão e Jaqueline com a pena de advertência. Se ambas não come- terem nova infração disciplinar neste período, os registros de suas penalidades serão cancelados, respectivamente, após o decurso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 152º As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo Único O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • gabarito letra: B 

    Art. 152.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo Único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Art. 152º As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    FOrça e Honra!

  • Esses prazos são idênticos aos da Lei 8.112/90.

  • GABARITO: LETRA B

    DAS PENALIDADES

    Art. 152 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo Único - O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA B

    DAS PENALIDADES

    Art. 152º As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Lei Complementar Nº 13 de 03/01/1994.