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ID
750520
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens e assinale a altemativa correta.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho:

I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

II - O acordo individual para compensação de horas poderá ser válido se inexistir norma coletiva que disponha sobre o tema.

III - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jomada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jarnada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

IV - As hipóteses acima descritas se aplicam ao regime compensatório na modalidade "banco de horas", ressalvada a hipótese do item I.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Súmula nº 85 do TSTCOMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) ITEM I - CORRETO
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000) ITEM II - CORRETO
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)  
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) ITEM III - CORRETO
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. - ITEM IV - ERRADO

  • Essa questão Não está certa... a invalidade do acordo de compensação diante da existência de norma coletiva, é se esta última estiver em discordância e não sua pura e simples existência!!!!! Poderà muito bem haver uma norma coletiva autorizando esse tipo de acordo!1 Não concordo!!!
  • Concordo com o colega, que entende que o item II, da questão não está correto, pois não se coaduna exatamente com o que prevê a Súmula 85, do TST, no entanto, infelizmente, temos que nos submeter a interpretação da Banca. Foram propostos vários recursos quanto a este item, que foram indeferidos nos seguintes termos:

    A  questão 03 foi impugnada pelos candidatos identificados através dos números: 25, 26, 29, 31, 37, 38, 40, 47, 52, 60, 62 e 63. O inconformismo
    dos candidatos refere-se ao item II da questão em apreço por entenderem que a assertiva é falsa e em dissonância com a Súmula 85 do TST.  In
    casu, a questão exige do candidato análise interpretativa e não ciência literal do verbete sumulado, que diz: “o acordo individual para
    compensação de horas é válido,  salvo se houver norma coletiva em sentido contrário”. Nesse passo, a súmula orienta que é possível que
    tenha acordo individual para a compensação de horas, independente de previsão em norma coletiva. Aliás, pela realidade da estrutura sindical
    brasileira, é cediço que não há sindicatos representativos em todos os lugares e para todas as categorias. Nessas hipóteses, aliás, a própria
    Constituição autoriza que haja negociação direta entre empresa e empregadores. A exegese da súmula não se orienta a  vedar o acordo
    individual para esse fim, desde que este acordo seja expresso (não tácito).
    De outro lado, o acordo individual expresso só seria inválido acaso, não obstante atendidos os requisitos legais, fosse vedado por norma coletiva.
    O item combatido, nesse particular, não encontra qualquer incorreção, já que o acordo individual para compensação de horas poderá ser válido,
    mesmo que não exista norma coletiva aplicável. Nega-se provimento aos recursos, mantendo-se o gabarito.
  • Não é desta prova, mas o assunto é o mesmo para explicar a assertiva II. Vejam:

    "Considere a seguinte situação hipotética. 
    Fábio, contratado em 29/6/2007 para prestar serviços como auxiliar operacional de serviços diversos, 
    firmou, diretamente com o empregador, acordo escrito para prestar serviço em jornada das 7 às 17 horas, com uma hora de intervalo, de segunda-feira a quinta-feira, e das 7 às 16 horas, também com uma hora de intervalo, às sextas-feiras, sem jornada de trabalho aos sábados. O instrumento coletivo de trabalho da categoria de Fábio nada diz acerca de acordo de compensação. Nessa situação hipotética, o acordo individual é válido
    A afirmativa está correta. O art. 7º, inciso XIII da CF/88 prevê jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, possibilitando a prorrogação e compensação por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Interpretando tal dispositivo, o TST editou a Súmula 85, prevendo, em seu inciso II que tal acordo poderá ser individual, desde que a instrumento coletivo de trabalho não proíba a forma individual."
  • De fato, não é a existência ou inexistência de ACT que invalida o acordo individual de compensação , o que importa é se o ACT permite ou não a compensação de jornada.

    TST n. 85 II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.


    TODAVIA A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA:
    Pois, é claro que se inexistir ACT o acordo individual será válido.  

    Quem diz que a afirmativa está falsa afirma que "se não existir ACT não pode haver acordo individual de compensação", o que estaria incorreto.

    Veja que ambas as afirmativas abaixo estão corretas:

    O acordo individual é válido se inexistir ACT.

    O acordo individual é válido se ACT não lhe for contrário.