- Autogestão (serviço próprio)
A empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.
- Terceirização (Serviços de terceiros)
O fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias.
Quando a empresa beneficiária optar por utilizar serviço de terceiros, deverá certificar-se de que os mesmos sejam registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (Portaria MTb nº 87, de 28 de janeiro de 1997).
Esta modalidade dispõe das seguintes opções:
Refeição transportada:
A refeição é preparada em cozinha industrial e transportada até o local de trabalho; Administração de cozinha e refeitório
A empresa beneficiária contrata os serviços de uma terceira, que utiliza as instalações da primeira para o preparo e distribuição das refeições; Refeição
convênio:
Os empregados da empresa beneficiária fazem suas refeições em restaurantes conveniados com empresas operadoras de vales, tíquetes, cupons, cheques, etc;
Alimentação convênio:
A empresa beneficiária fornece senhas, tíquetes, etc, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais; Cesta de alimentos
A empresa beneficiária fornece os alimentos em embalagens especiais, garantindo ao trabalhador ao menos uma refeição diária.
[http://portal.mte.gov.br/pat/modalidades-de-servicos-de-alimentacao.htm]