ID 750613 Banca TRT 23R (MT) Órgão TRT - 23ª REGIÃO (MT) Ano 2011 Provas TRT 23R (MT) - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito Coletivo do Trabalho Negociação Coletiva Poder normativo da Justiça do Trabalho Assinale a alternativa incorreta. Alternativas É inválida ciáusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contempiando a supressão ou redução do intervaio intrajomada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva. É apiicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coietivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em iei,mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. E ofensiva à liberdade sindical e de associação a adoção de cláusuia constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabeiecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. É de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas, mas este prazo pode ser elastecido, por tempo indeterminado, caso haja cláusula de termo aditivo que prorrogue a vigência do instrumento coietivo originário. A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência. Responder Comentários Artigo 614 parágrafo 3º da CLT: Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 anos.Súmula 277, I do TST: As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho. Prazo máximo de 4 anos na letra E????? isso não está super errado??? Cara Ívna,A alternativa E fala em sentença normativa e não convenção ou acordo coletivo.Veja o que fala a legislação a respeito.PN 120. SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES. (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011)A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitando, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência. Ou seja, exatamente o que a alternativa afirma. Convenção e acordo = 2 anos; Sentença = 4 anos. Assim, a mesma está correta! Gostaria de solicitar ao Elcio Aparecido de Souza para explicar a letra C eu nao entendi.Obrigado. Letra C está correta (o enunciado pede pra marcar a incorreta) uma vez que as contribuições em favor da entidade sindical (com excessão da contribuição/imposto sindical) são devidas apenas pelos trabalhadores associados à entidade sindical.Súmula 666 "a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo"PN 119. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (nova redação dada pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 82/1998, DJ 20.08.1998"A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."Aproveito para informar as alterações nas Súmulas do TST ocorridas em Setembro/2012 que têm relação direta com a questão:Alternativa A. Sumula 437, item II: II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.Alternativa E. Agoras as condições estabelecidas em convenção/acordo coletiva gozam de ultratividade cf. Sumula 277 TST: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.” A)correta, obeserva-se que reducao do intervalo intrajornada por AC/CC é invalido, mas a reducao da jornada de trabalho por AC/CC é legal, assim como tambem o é a reducao salarial por AC/CCB)corretaC)corretaD)errada,é de 2 anos e não pode ser esticado o prazo; acontece sim a ultratividade de clausula de contrato de trablho individual inserida norma de AC/CC, que mesmo perdebdo a vigencia pelo decurso de 2 anos, continua a vigorar no CTindivdual, até que outra CC/AC ou sentenca normativa a revogueE)correta