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ID
750613
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 614 parágrafo 3º da CLT: Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 anos.
    Súmula 277, I do TST: As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
  • Prazo máximo de 4 anos na letra E????? isso não está super errado???
  • Cara Ívna,
    A alternativa E fala em sentença normativa e não convenção ou acordo coletivo.

    Veja o que fala a legislação a respeito.

    PN 120. SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES. (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011)

    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitando, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.


    Ou seja, exatamente o que a alternativa afirma.

    Convenção e acordo = 2 anos;
    Sentença = 4 anos.


    Assim, a mesma está correta!

  • Gostaria de solicitar ao Elcio Aparecido de Souza para explicar a letra C eu nao entendi.
    Obrigado.
  • Letra C está correta (o enunciado pede pra marcar a incorreta) uma vez que as contribuições em favor da entidade sindical (com excessão da contribuição/imposto sindical) são devidas apenas pelos trabalhadores associados à entidade sindical.
    Súmula 666 "a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo"

    PN 119. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (nova redação dada pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 82/1998, DJ 20.08.1998
    "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."

    Aproveito para informar as alterações nas Súmulas do TST ocorridas em Setembro/2012 que têm relação direta com a questão:

    Alternativa A. Sumula 437, item II: II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

    Alternativa E. Agoras as condições estabelecidas em convenção/acordo coletiva gozam de ultratividade cf. Sumula 277 TST: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.”
  • A)correta, obeserva-se que reducao do intervalo intrajornada por AC/CC é invalido, mas a reducao da jornada de trabalho por AC/CC é legal, assim como tambem o é a reducao salarial por AC/CC

    B)correta

    C)correta

    D)errada,é de 2 anos e não pode ser esticado o prazo; acontece sim a ultratividade de clausula de contrato de trablho individual inserida norma de AC/CC, que mesmo perdebdo a vigencia pelo decurso de 2 anos, continua a vigorar no CTindivdual, até que outra CC/AC ou sentenca normativa a revogue

    E)correta