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ID
750625
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre improbidade administrativa é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D, respaldo no art 37 par. 4: Os atos de improbidade administrativa importarão a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas me lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Erros:
    Letra A: O prazo para ações designadas na Lei 8429/92 pode ser propostas em cinco (5) anos após o término do exercício de mandato, cargo em comissão ou funçao de confiança.
    Letra B: classificam-se em três: ATOS: que importam enriquecimento ilícito;  que causam prejuízo ao erário; que atentam contra os princípios da administração pública.
    Letra C: A palavra IMPROBIDADE vem do latim improbitas, atis, significando má qualidade de uma coisa. O sentido da palavra não diz necessariamente a desonestidade, pode resultar em uma administração de má qualidade.
    Letra E:  No art 14 diz: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
  • c) a lei de improbidade administrativa é conhecida nacionalmente por "lei do colarinho branco". Errado

    A lei que compõem crimes que são intitulados "crimes do colarinho branco" é a Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional.
  • Gabarito errado.
    O gabarito correto da questão é letra C já que a lei de colarinho branco é a Lei 7492/1986 que Define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
    fazendo uma correção ao colega do primeiro comentário, a ação de ressarcimento é imprescritível.

  • Quanto ao item A:

    CF - Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Assim, as ações de ressarcimento quanto a atos de improbidade são IMPRESCRITÍVEIS.
  • Fazendo uma correção aos colegas quanto ao item (E)

    Está errado porque a legetimidade para propor ação de improbidade é do MP ou da Pessoa Jurídica interessada (art. 17, caput).
    O fundamento da questão não é o art. 14.
  •   Eu respeito a opinião dos colegas, porém discordo da justificativa dada  para a primeira assertiva, vejamos;
    •  a) a ação de improbidade administrativa que busca ressarcimento por danos causados por agente público prescreve em 20 anos. 
    •  É Pacífico na jurisprudência que  a ação de improbidade administrativa que busca o ressarcimento por danos caudados por agente público é imprescritível.
    • Fundamentação legal:
    • Art. 34, §5 da CF: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, RESSALVADAS AS RESPECTIVAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO."
    • A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, afastou a prescrição. Segunda ela, a interpretação dos artigos 37, parágrafo 5º, da CF/88, e 23 da lei 8.429/1992, leva ao entendimento de que a prescrição quinquenal atinge apenas os ilícitos administrativos e a punição contra os agentes públicos que lhe deram causa, mas não a ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, pois esta é imprescritível, conforme precedentes do STJ e do STF."
    •   
    •  
    • a) ERRADA:  
       Observe o artigo 37 CF/88 
      § 5º- A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
      O que quer dizer a primeira parte? 
      que os ilícitos praticados por servidor ou não que causem prejuízo ao erário, ou seja, são objetos de prescrição: são prescritíveis;
      já a segunda parte "ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento", diz que embora os ilícitos sejam prescritíveis, as ações de ressarcimento são imprescritíveis (não prescreve).
      b) ERRADA
      A lei é classificada em 03 modalidades:
      1) Enriquecimento ilícito;
      2) Prejuízo ao erário e 
      3) Atos que atentem contra a Administração Pública
      c) ERRADA
      d) CERTA
      É o que diz o art. 37 CF/88 §4º
      e) ERRADA
      A propositura da ação cabe ao Ministério Público, juntamente com pessoa jurídica interessada (geralmente o representante da Fazenda Pública).


    • Concordo com a Gabriele Carvalho, as ações que buscam ressarcimento ao erário são imprescritíveis.

       E em relação a alternativa C a Lei de colarinho branco é a Lei 7.492/86.


      Gabarito letra D, bons estudos. 

    • importante saber para quem comentou sobre a MP 703/2015

      ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MES
       DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

      O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

      Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

      Senador RENAN CALHEIROS
      Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    • CAPÍTULO VII Da Prescrição Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (artigo pouco comentado e pouco estudado pela galera)
    • GABARITO LETRA D 

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

       

      § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.