- ID
- 750754
- Banca
- TRT 23R (MT)
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Direito Internacional Público
- Assuntos
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- Imunidade à Jurisdição Estatal: imunidade do estado estrangeiro, diplomacia e serviço consultar, imunidade penal e renúncia à imunidade
- Sujeitos de Direito Internacional Público: Estados
- Sujeitos de Direito Internacional Público: O sistema das Nações Unidas . Organizações internacionais especializadas da ONU
Analisando se os itens abaixo (I a IV) contem proposições verdadeiras ou falsas, indique qual altemativa corresponde, em ordem sequencial, ao resultado de tal análise, de acordo com as normas de direito intemacional e a jurisprudencia do STF:
I. Tanto a imunidade de jurisdição e execução dos Estados estrangeiros como a das Agências Especializadas das Nações Unidas, fulcradas nos mesmos fundamentos consuetudinários e normativos, são mitigadas pelo Judiciário brasileiro em se tratando de demandas referentes a direitos trabalhistas, eis que guardam pertinencia com atos puramente negociais.
II. De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, o agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha e sua residência particular não poderá ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.
III. A renúncia pelo Estado acreditante da imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos, nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, poderá ser tácita ou expressa.
IV. A renúncia pelo Estado acreditante da imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença, conforme estabelece a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.