SóProvas


ID
751936
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 11.719/08 acrescentou o art. 396-A ao Código de Processo Penal, garantindo ao acusado a apresentação de resposta à denúncia. O que pode o Juiz fazer em face de tal ato da defesa?

Alternativas
Comentários
  • Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente
  • Prezados Concurseiros,

    Sob a luz do artigo 396, caput e "A", podemos entender que após o oferecimento da denúncia ou da queixa deve o Magistrado analisar a possibilidade de rejeição liminar da exordial; Caso inexista causas de rejeição deverá então determinar a citação do acusado para apresentar a RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 dias.




  • A) ERRADA.
     O acusado pode pedir a rejeição, mas pelos seguintes motivos:
    ART. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
            I - for manifestamente inepta
            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  
            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
     
    B) ERRADA.
    ART. 396-A § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
     
    C) CORRETA
     Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 
            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou      
            IV - extinta a punibilidade do agente. 
     
    D) ERRADA
    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
  • Verifico que na letra C, na redação da questão, não foi excluída a inimputabilidade prevista no inciso II do artigo 397 CPP

    II- a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabillidade;
  • A letra A está errada porque a rejeição da denúncia pelo juiz dá-se antes dele determinar a citação do acusado para apresentar a resposta à acusação. Ou seja, se o juiz determinou a citação foi porque nao rejeitou liminarmente a denúncia. isto está no artigo 396, caput, do CPP:

    "Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)."

    Sequência do procedimento comum ordinário:

    1 - remessa e distribuição do IPL ao judiciario (ou central de inquéritos ,onde houver); 2 - oferecimento da denuncia ou queixa; 3 - recebimento ou rejeição; 4 - caso recebida a inicial, será determinada a citação do acusado para responder em 10 dias; 5 - resposta à acusação;  6 - manifestação do querelante em 5 dias; 7 - audiencia de instrução e julgamento (declaração do ofendido-inq testemunhas-esclarecimentro deperitos- acareação - reconhecimento pessoas ou coisas-interrogatório-requerimento diligências [caso necessário]-alegações finais orais-sentença);
    8 - diligências (necessidade surgida na audiencia, se deferidas); 9 - em situações de complexidade, memoriais em 5 dias; 10 - sendo apresentados memoriais, sentença em 10+10 dias

    Fonte: Nestor Távora, 6ª Edição, Cap: Procedimentos. página 837)
  • Entendo estar a alternativa "c" incorreta também, pois o juiz somente poderá absolver sumariamente após o recebimento da resposta escrita que é quando se forma a relação processual.
  • O enunciado indaga: O que pode o Juiz fazer em face de tal ato da defesa? 

    Importante ressaltar recente julgado do STJ acerca do tema: 

    Processo Penal. Possibilidade de reconsideração da decisão de recebimento da denúncia APÓS A DEFESA PRÉVIA DO RÉU.

    O FATO DE A DENÚNCIA JÁ TER SIDO RECEBIDA NÃO IMPEDE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE, LOGO APÓS O OFERECIMENTO DA RESPOSTA DO ACUSADO, PREVISTA NOS ARTS. 396 E 396-A DO CPP, RECONSIDERAR A ANTERIOR DECISÃO E REJEITAR A PEÇA ACUSATÓRIA, AO CONSTATAR A PRESENÇA DE UMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS DO ART. 395 DO CPP, SUSCITADA PELA DEFESA. 

    Nos termos do art. 396, se não for verificada de plano a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 395, a peça acusatória deve ser recebida e determinada a citação do acusado para responder por escrito à acusação. Em seguida, na apreciação da defesa preliminar, segundo o art. 397, o juiz deve absolver sumariamente o acusado quando verificar uma das quatro hipóteses descritas no dispositivo. 

    Contudo, nessa fase, a cognição não pode ficar limitada às hipóteses mencionadas, pois a melhor interpretação do art. 397, considerando a reforma feita pela Lei 11.719/2008, LEVA À POSSIBILIDADE NÃO APENAS DE O JUIZ ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO, MAS TAMBÉM DE FAZER NOVO JUÍZO DE RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. 

    (REsp 1.318.180-DF, 16/05/2013 – Informativo 522/STJ)

    Diante desse novo entendimento do STJ, além da alternativa C, a alternativa A também estaria correta. 

    Bons Estudos!!! 
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Atualmente a opção A também está correta, conforme decisao de 2014 do STF

  • Pessoal, ainda não consegui entender porquê a letra C é a correta. A absolvição sumária não será verificada após a apresentação da defesa? Alguém pode me orientar neste sentido? Obrigada.

  • Gabarito incorreto. Pois o juízo de admissibilidade da denúncia não é realizado antes da citação, e sim antes do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. A citação; PARA O OFERECIMENTO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, só será realizada caso esteja presentes todos os requisitos processuais de admissibilidade da peça acusatória. 


    gabatiro correto LETRA "A".

  • Há vários erros nessa questão.

    Melhor estudar com outra.

    Abraços.

  • No procedimento COMUM (Art. 397), não há possibilidade de absolvição sumária em razão de excludente de IMPUTABILIDADE. É de praxe as bancas fazerem essa ressalva, sendo comum considerarem como ERRADA quando deixam de especificar tal exceção. Nota-se que a banca não seguiu a regra. Fora isso, não vejo maiores problemas.

    Quanto à alternativa A, de fato, o STF já decidiu que o juiz pode "voltar atrás" e rejeitar a peça. Mas creio eu que ainda seja um entendimento carecedor de maior consolidação para que possa ser considerado como REGRA. Assim, não vejo qualquer desatualização por parte da questão. Segue o jogo.

  • O enunciado diz: O que pode fazer o juiz em face de tal ato da defesa?

    No juízo  de admissibilidade, não  ocorreu ainda, nenhum ato da defesa. 

     

    A letra C é  uma frase correta, mas não  corrobora com o enunciado, por não ter nenhum ato de defesa na frase.

     

    Questão  mal elaborada.

     

  • Inimputabilidade torna a alternativa C incorreta.

  • A) Incorreta

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    b) Incorreta

    Art. 396-A

    § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.   

    c) CORRETA - com a ressalva de que a excludente culpabilidade, SALVO INIMPUTABILIDADE, autoriza absolvição sumária.

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou           

    IV - extinta a punibilidade do agente.  

    d) Incorreta

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  art. 312.  

  • Questão desatualizada, visto haver duas respostas > A) e C).

    Por que a alternativa A?

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1318180 DF 2012/0082250-9

    O FATO DE A DENÚNCIA JÁ TER SIDO RECEBIDA NÃO IMPEDE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE, LOGO APÓS O OFERECIMENTO DA RESPOSTA DO ACUSADO, PREVISTA NOS ARTS. 396 E 396-A DO CPP, RECONSIDERAR A ANTERIOR DECISÃO E REJEITAR A PEÇA ACUSATÓRIA, AO CONSTATAR A PRESENÇA DE UMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS DO ART. 395 DO CPP, SUSCITADA PELA DEFESA.

    Ou seja, logo se vê os fundamentos da defesa alegando algum dos defeitos elencados no art. 395 do CPP.

  • acredito que a C está incompleta, pois faltou o inciso IV que seria a extinção da punibilidade do agente.

  • No procedimento ordinário e sumário, o STJ permite atualmente a rejeição tardia da denúncia, isto é, depois da apresentação da resposta à acusação. Aliás, é bastante comum isso ocorrer...

    “é possível ao Juiz reconsiderar a decisão de recebimento da denúncia, para rejeitá-la, quando acolhe matéria suscitada na resposta preliminar defensiva relativamente às hipóteses previstas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal” (STJ, Quinta Turma, AgRg no  2011/0263983-6, Relator ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/9/13).

    “o recebimento da denúncia não impede que, após o oferecimento da resposta do acusado (arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal), o Juízo reconsidere a decisão prolatada e, se for o caso, impeça o prosseguimento da ação penal” (STJ, Quinta Turma, HC 294.518/TO, relator ministro Felix Fischer, julgado em 2/6/15).

    Assim, a assertiva "a" também está correta atualmente...

  • A Alternativa C está incorreta pois ela ignorou a ressalva da inimputabilidade (não cabe absolvição sumária)
  • Essa banca tem muita questão mal feita!