SóProvas


ID
751972
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    § 4º ( VETADO).

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

    ........................................................................................................."

    "Art. 1.033. ..............................................................................

    ..........................................................................................................

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)

  • O erro da letra D está nessa afirmação:  cujo titular não seja participante de outro tipo societário. 
  • a) - Errada (Art. 967 do CCP)
     
    A atividade empresarial desenvolvida pelo empresário individual não possui personalidade jurídica própria, razão pela qual não há separação de seus respectivos patrimônios, não sendo necessário registro perante o Registro Público de atividades mercantis e não sendo possível a admissão de sócios.

    b) Errada (art. 974, §3o,  do CC)
    Uma vez que o incapaz não é atingido pela responsabilização patrimonial, é lícito afirmar que não podem exercer atividade empresarial, mesmo que sob o societário.

    c) Correta (art. 1085 do CC)

    d) Errada
    Com a entrada em vigor da Lei n° 12.441/2011, passou-se a admitir, no Direito brasileiro, a constituição de sociedades unipessoais de responsabilidade limitada. Esse tipo societário, contudo, limita-se a empresas com capital mínimo, totalmente integralizado, cujo titular não seja participante de outro tipo societário. (o colega acima explicou bem a questão)
     
     
    Abç
  • Questão anulada pela banca examinadora em 01.08.12. 
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
    •  Questao c) A deliberação da maioria dos sócios pela exclusão de sócio minoritário em sociedade limitada depende de previsão contratual específica, de convocação de assembleia específica para deliberação e de fundamentação para a exclusão. 
      Errada (A simplificaçao levou ao erro, a justa causa e o risco à continuidade da empresa são essenciais. Por isso a anulaçao)

    Art 1.085 do CC: Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.
    Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

    Questao d) Com a entrada em vigor da Lei n° 12.441/2011, passou-se a admitir, no Direito brasileiro, a constituição de sociedades unipessoais de responsabilidade limitada. Esse tipo societário, contudo, limita-se a empresas com capital mínimo, totalmente integralizado, cujo titular não seja participante de outro tipo societário.
    Errada O titular nao pode integrar mais de uma EIRELI, mas é possível que participe de outros tipos societários.
    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade

  • Segundo o enunciado 3 da I Jornada de Direito Comercial – a EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.

  • A Lei 13.874/2019 (conversão da medida provisória nº 881/2019 – conhecida como “MP da Liberdade Econômica”) foi sancionada pelo Presidente da República na data de 20 de setembro de 2019 e, dentre as diversas alterações nas áreas empresarial, cível e trabalhista, previu a inclusão de nova norma legal ao artigo 1.052 do Código Civil, que passará a contar com a seguinte redação:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.         

     § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.   

     § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.