SóProvas


ID
752071
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os juizados especiais criminais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (errada)
    b) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.(correta)
    d) Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
     
  • recuso inonimado é no juizado especial cível
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. A decisão recorrida foi proferida no âmbito do Juizado Especial Cível, não sendo esta Corte competente para o julgamento do presente recurso. De outra parte, a Lei 9.099/95 não prevê a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória, tratando-se, portanto, de recurso incabível, o que inviabiliza a sua remessa às Turmas Recursais. Negado seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70042050252, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 06/04/2011)
  •                      Na parte criminal, especificamente, o único recurso previsto, além dos embargos declaratórios, foi o da apelação.

                        A apelação poderá ser interposta contra a decisão do juiz monocrático que rejeitar a queixa ou a denúncia, bem como da sentença absolutória ou condenatória (art. 82), e da que homologa a transação penal (art. 76, §5º).

                        O julgamento desse recurso, segundo o mesmo art. 82, poderá ser feito por turmas compostas de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, as chamadas turmas recursais. Poderá porque é uma faculdade dos Estados a criação e instalação dessas turmas. Nesse caso, enquanto e se não criadas as citadas turmas, o julgamento da apelação será feita pelos tribunais de justiça. 
  • Completando os comentários anteriores, quanto:

    Alternativa "C", os RECURSOS previstos no Juizado Especial Criminal são a APELAÇÃO e os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO respectivamente artigo 82 e 83 da lei 9.099/95.

    Na última alternativa como já dito o procedimentos Sumaríssimo possui o próprio EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, artigo 83 da ref. lei.
     

  • Letra A – INCORRETAArtigo 60: O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
    Artigo 61: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 62: O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
     Artigo 74: A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único: Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 41: Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
    § 1º: O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    Artigo 42: O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 48: Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
     
    Os artigos são da Lei 9.099/95.
  • Ao colega Valmir Bigal.
    Só um esclarecimento.
    Sobre a "D", o seu fundamento não está correto, pois o art. 48 pertence ao Juizado Especial Cível. O correto é o art.83. pois a questão pede Juizados Especiais Criminais.
  • Ô Valmir, 

    Tua explicação para o erro da alternativa C está equivocada. No JEC, cabe apelação e embargos de declaração como disseram os colegas e disposto nos arts. 82 e 83 da Lei 9099/95. 

    Valeu?

    Abração.
  • Tudo bem que a assertiva B está correta. Perfeito. 

    Mas a alternativa A não está errada. Vejamos. 

    Sei que o art. 61 da Lei 9099/1995, na parte final, ao definir infração penal de menor potencial ofensivo, destaca "CUMULADA OU NÃO COM MULTA". 

    Não desconheço a norma:

    Art. 61 - consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    No entanto, a assertiva A somente deu um conceito parcial de infração penal de menor potencial ofensivo, ou seja, contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a dois anos cumulados com multa.

    Como eu disse, é um conceito parcial, mas não errado, pois os crimes com pena máxima não superior a dois anos cumulado com multa é, de fato, infração de menor potencial ofensivo. Ou seja, o conceito está corretíssimo, apesar de não completo (o que, repito, não significa estar errado). 

    Portanto, alternativas A e B corretas. Essa questão deveria ter sido anulada, como foram anuladas outras VINTE de cem questões desta prova. 

    Talvez o examinador deixou de anulá-la para que não fosse todo mundo para a segunda fase. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Colega Rafael, acho que se equivocou.
    No JEC não cabe Apelação e sim Recurso Inonimado
    Já no JECRIM cabe Apelação

    Art. 41 da LEI 9099/05. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
  • Excelente comentário. Concordo plenamente com o ilustre colega Igor. O fato da resposta não está totalmente completa, não retira o fato de estar correta. Questão anulada, ao menos, deveria ser anulada.


  • A) CUMULADOS OU NÃO COM MULTA!

    B) Art. 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será reduzida a ESCRITO e, homologada pelo JUIZ mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no JUÍZO CIVIL COMPETENTE.
    PARÁGRAFO ÚNICO. Tratando-se
    1.
    De ação penal de iniciativa privada ou
    2.
    De ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.


    C) Art. 82. Da decisão de REJEIÇÃO DA DENÚNCIA ou QUEIXA e da SENTENÇA caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 JUÍZES em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    D) Art. 83.  CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO quando, em SENTENÇA ou ACÓRDÃO, houver OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO ou OMISSÃO.

    GABARITO -> [B]

  • Artigo 61 da lei 9.099==="Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumuladas ou não com multa"

  • Eu aprendi com o ilustríssimo professor Deodato, que candidato que briga com as questões e sobretudo fica fazendo pergunta para as perguntas da banca procurando pelo em ovo- não passa em concurso e não sai da fila. Depois de ouvir o professor, meus índices de acertos nos simulados e aqui no QC aumentaram. me da vontade de rir quando vejo a galerera discordando da banca como se fossem ministros ou quem sabe doutrinadores do direito.kkkk
  •    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.                              

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.

  • Na minha opinião essa questão tem dois gabaritos.
  • Meio certo, nao é certo.

  • GAB B

    A)O juizado especial criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas as contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a dois anos cumulados com multa.    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    B)Um dos principais objetivos do processo no juizado especial criminal é a reparação dos danos sofridos pela vítima, tanto que a composição dos danos civis é homologada por sentença irrecorrível que acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação, nos casos de ação penal de iniciativa privada ou ação penal pública condicionada à representação. Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    C)Das sentenças proferidas contra o réu, é cabível a interposição de recurso inominado, no prazo de dez dias, a ser julgado pela Turma Recursal.  Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    D)Por não haver disposição expressa na Lei 9.099/1995, entende-se cabível o recurso de embargos de declaração regido pelo art. 535 do Código de Processo Civil de 1973.

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. 

  • Aprofundando a B

    • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    • Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Com se vê, a Lei 9099 só prevê a composição dos danos para a ação penal privada e a condicionada. Não menciona a pública incondicionada.

    Logo, pela lei seca não caberia composição civil na AP incondicionada. Contudo, Renato Brasileiro sustenta essa possibilidade, ressaltando apenas que o efeito não será renúncia, mas sim arrependimento posterior.

  • Gab b:

    Um dos principais objetivos do processo no juizado especial criminal é a reparação dos danos sofridos pela vítima, tanto que a composição dos danos civis é homologada por sentença irrecorrível que acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação, nos casos de ação penal de iniciativa privada ou ação penal pública condicionada à representação.

    Composição civil dos danos:

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

         Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

            Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.