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ID
75238
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios básicos da Administração Pública, considere:

I. Conjunto de princípios ou padrões morais que norteiam a conduta dos agentes públicos no exercício de suas funções e a prática dos atos administrativos.

II. Adequação entre meios e fins, vedada imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

Os itens I e II referem-se, respectivamente, aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • MORALIDADE - está intimamente ligado aos conceito de probidade, de honestidade, do que for melhor e mais útil para o interesse público. Por este princípio a Administração e seus servidores têm de atuar segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Assim a atividade administrativa deve obedecer não apenas à lei, mas, também seguir princípios éticos. Não se diga que se trata de princípio indeterminado perante o qual não se poderá invalidar um ato administrativo. A própria CF/88, no artigo 5º, inciso LXXII, dispõe que : "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo à moralidade administrativa..."PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADEPor este princípio se determina a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
  • RAZOABILIDADE: adequação entre meios e finsPROPORCIONALIDADE: veda a imposição de sações em medias superiores aàquelas estritamente necessárias.Assim, considera-se a razoabilidade e a proporcionalidade verdadeiros limitadores da Administração visando não atuar de forma contrária ao iteresse público.
  • A questão poderia ser resolvida apenas com a aplicação de conhecimentos sobre o conceito do PRICÍPIO DA MORALIDADE....Bons estudos a todos...
  • I. Conjunto de princípios ou padrões morais que norteiam a conduta dos agentes públicos no exercício de suas funções e a prática dos atos administrativos. (MORALIDADE)II. Adequação entre meios e fins, vedada imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. (PROPORCIONALIDADE)Alternativa correta letra "D".
  • A FCC, quando quer, facilita a vida do candidato. Questão simples que a pessoa mata só com a expressão "padrões morais" no item I.

    Letra D, tranquilamente.

  • Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.-2014

    Moralidade Administrativa

    Nem todos os autores aceitam a existência desse princípio; alguns entendem 

    que  o  conceito  de moral administrativa é vago e impreciso ou que  acaba por ser 

    absorvido pelo próprio conceito de legalidade. 

    No entanto,  antiga é a distinção entre Moral e  Direito, ambos  representados 

    por círculos concêntricos, sendo o maior correspondente à  moral e, o  menor,  ao 

    direito .  Licitude e  honestidade  seriam  os  traços  distintivos  entre  o  direito  e  a 

    moral,  numa aceitação  ampla  do  brocardo  segundo  o  qual non omne quod licet 

    honestum est  (nem tudo o que é legal é honesto) . 

    Antonio José Brandão (RDA  25  :454) faz um  estudo da evolução da moralidade 

    administrativa,  mostrando que foi no direito civil que  a regra moral primeiro  se 

    imiscuiu na  esfera  jurídica,  por  meio da doutrina do exercício abusivo dos direitos 

    e, depois, pelas doutrinas do  não locupletamento à custa  alheia  e da  obrigação 

    natural.  Essa mesma intromissão verificou-se no  âmbito  do direito  público,  em 

    especial no Direito  Administrativo, no qual  penetrou quando se começou a discutir 

    o problema do exame  jurisdicional do desvio de poder. 

  • GABARITO: LETRA D

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE:

    Previsto de forma expressa no caput do art. 37 da CF;

    > Dever de atuação ética do agente público;

    > Concretização dos valores consagrados na lei;

    > Observância dos bons costumes administrativos;

    Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa (2013, Di Pietro).

    princípio da proporcionalidade impõe à administração a adequação entre meios e fins, sendo vedada a imposição de obrigaçõesrestrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (lei 9.784/99, art. 2°, VI).

  • GABARITO: LETRA D

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE:

    Previsto de forma expressa no caput do art. 37 da CF;

    > Dever de atuação ética do agente público;

    > Concretização dos valores consagrados na lei;

    > Observância dos bons costumes administrativos;

    Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa (2013, Di Pietro).

    princípio da proporcionalidade impõe à administração a adequação entre meios e fins, sendo vedada a imposição de obrigaçõesrestrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (lei 9.784/99, art. 2°, VI).