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ID
752941
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2012 de determinado Estado da Federação não constou as despesas do Poder Legislativo. O princípio orçamentário NÃO atendido é:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    · Art. 2°, Lei n° 4.320/64
    · Art. 3° e 4°, da Lei n° 4.320/64
    · Art. 165, §5°, CF/88
  • RESPOSTA: d) Universalidade.
    Os princípios são premissas e linhas norteadoras de ação a serem observadas na concepção da proposta de orçamento. Sua principal finalidade é disciplinar e orientar a ação dos governantes.
    Só existem 3 princípios expressos na Lei 4.320/64, cfe consta no art. 2º:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
    UNIDADE:

    Art. 165, §5º, CF – No âmbito de cada ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em cada exercício financeiro, deve existir somente uma única LOA.Este princípio estabelece que o orçamento deve ser “uno”, ou seja, cada esfera do governo deve possuir apenas uma LOA. Não pode haver mais de um orçamento em cada unidade governamental. No entanto, o §5º do art. 167 da CF/88 estabelece uma tripartição do orçamento: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, mas dentro de um único orçamento público.
    UNIVERSALIDADE:
    Todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo haver omissão, a Lei orçamentária deve agregar as receitas e as despesas de toda administração DIRETA E INDIRETA DOS PODERES.
    ANUALIDADE:
    princípio da Anualidade, como o próprio nome indica, supõe o período de tempo de um ano, mas não quer dizer que este coincida com o ano civil. Silva (1973, p.134), informa que assim não é em vários países: Alemanha e Grã-Bretanha, de 1º de abril a 31 de março; Estados Unidos e Itália, de 1º de julho a 30 de junho. O mais comum, contudo, é a coincidência com o ano civil.
    NO BRASIL coincide com o ano CIVIL 01 de janeiro até 31 de dezembro.

  • Complementando: O princípio da universalidade e o da unidade/totalidade, são
    complementares, articulados em torno da garantia do controle sobre o
    orçamento. Enquanto a unidade/totalidade prioriza a agregação das receitas e
    despesas do governo em poucos documentos (num só agregado, de
    preferência), a universalidade estabelece que todas as receitas e despesas
    devem constar da lei orçamentária.

    Segundo a lição do professor Giacomoni, o princípio da
    universalidade proporciona ao Legislativo:
    • conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia
    autorização para a respectiva arrecadação e realização;
    • impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e
    despesa sem prévia autorização parlamentar;
    • conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a
    fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para
    atendê-las.

    Fonte: DIREITO FINANCEIRO PARA ANALISTA DO TCE-RJ/ PROF. GRACIANO ROCHA - Ponto dos Concursos Aula 00
  • Universalidade.