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ID
752989
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Receita Pública prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segue comentário de cada um dos itens:

    ·         a) a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.
    ·         CORRETA. Art. 11 da LRF.
    ·         O gestor deve se preocupar com a arrecadação das receitas.
    ·         Inclusive se o gestor não fizer a efetiva em relação aos impostos não poderá haver transferências voluntárias, conforme parágrafo único.
    ·          
    ·          b) a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida mediante autorização do Poder Executivo. 
    ·         Não precisa de autorização de Poder executivo para reestimar a receita.
    ·         ERRADA. Veja o § 1o do art. 12:
    ·         § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
    ·          c) o montante previsto para as receitas de operações de crédito será no máximo cinquenta por cento das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
    ERRADA. O Montante previsto para receitas de operação de crédito não pode ser superior ao montante das despesas de capital. Veja o § 2o do art. 12:
     § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária 
    Em suma, a lei veda que o Estado pegue dinheiro emprestado em importância maior do que irá gastar com despesas de capital.
     
    ·          d) até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a meta bimestral de arrecadação das receitas, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 
    ·         ERRADA. Na verdade são 30 dias. Vejam o art 8º:
      Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
    ·          e) se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei orçamentária anual. 
    ·         ERRADA. O item é praticamente a transcrição do art. 9º, contudo o correto seria “ao final de um bimestre”. Ademais, os critérios são fixados na LDO.
  • Só complementando o comentário feito anteriormente.

    e)
    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita 
    poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias
  • Conforme artigo 11 da Lei de responsabilidade fiscal, são requisitos da gestão fiscal: a instituição, a previsão e a arrecadação de tributos.

  • Colegas, a União não deixa de recolher o IEG e o Imposto sobre grandes fortunas? Ela estaria então incorrendo em crime de responsabilidade? Alguém saberia me explicar? Muito obrigado!