ID 752989 Banca FCC Órgão MPE-AP Ano 2012 Provas FCC - 2012 - MPE-AP - Analista Ministerial - Ciências Contábeis Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal Acerca da Receita Pública prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, é correto afirmar: Alternativas a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida mediante autorização do Poder Executivo. o montante previsto para as receitas de operações de crédito será no máximo cinquenta por cento das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a meta bimestral de arrecadação das receitas, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei orçamentária anual. Responder Comentários Segue comentário de cada um dos itens:· a) a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.· CORRETA. Art. 11 da LRF.· O gestor deve se preocupar com a arrecadação das receitas.· Inclusive se o gestor não fizer a efetiva em relação aos impostos não poderá haver transferências voluntárias, conforme parágrafo único.· · b) a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida mediante autorização do Poder Executivo. · Não precisa de autorização de Poder executivo para reestimar a receita.· ERRADA. Veja o § 1o do art. 12:· § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.· c) o montante previsto para as receitas de operações de crédito será no máximo cinquenta por cento das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.ERRADA. O Montante previsto para receitas de operação de crédito não pode ser superior ao montante das despesas de capital. Veja o § 2o do art. 12: § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária Em suma, a lei veda que o Estado pegue dinheiro emprestado em importância maior do que irá gastar com despesas de capital. · d) até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a meta bimestral de arrecadação das receitas, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. · ERRADA. Na verdade são 30 dias. Vejam o art 8º: Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso· e) se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei orçamentária anual. · ERRADA. O item é praticamente a transcrição do art. 9º, contudo o correto seria “ao final de um bimestre”. Ademais, os critérios são fixados na LDO. Só complementando o comentário feito anteriormente. e) Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Conforme artigo 11 da Lei de responsabilidade fiscal, são requisitos da gestão fiscal: a instituição, a previsão e a arrecadação de tributos. Colegas, a União não deixa de recolher o IEG e o Imposto sobre grandes fortunas? Ela estaria então incorrendo em crime de responsabilidade? Alguém saberia me explicar? Muito obrigado!