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ID
753013
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor público civil efetivo do Estado do Amapá, terá que se deslocar de sua sede para o exercício do serviço público, porém, o deslocamento não exigirá pernoite fora da sede. Ressalte-se que, na hipótese narrada, o deslocamento não constitui exigência permanente do cargo.

Nos termos da Lei Estadual no 0066/1993, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a diária

Alternativas
Comentários
  • As leis dos servidores de cada estado são, em grande parte, iguais à lei 8.112. Usei o raciocínio desta e consegui resolver a questão. Vejamos, na lei federal quando se exige pernoite a diária é devida por inteiro, caso contrário paga-se apenas a metade. Vejamos o parágrafo primeiro do artigo 58 da lei federal:

    A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
  • Nesta questão notamos que o regramento é próprio, pois o Amapá, sendo um estado federado, goza de autonomia e edita suas próprias leis sobre sua organização administrativa.
    O interessante é notar que a resposta da questão seria a mesma caso a lei em comento fosse a lei 8.112/90, regramento dos servidores federais. É que é comum que muitos estados utilizem a lei federal de base para a confecção de sua legislação, embora seja igualmente comum que com o tempo e as inevitáveis alterações, as semelhanças diminuam. Então, cuidado: evite arriscar e, quando se preparar para um concurso que cobra leis
    específicas, esteja atento às suas particularidades, até porque não é raro o examinador cobrar justamente as partes que são diferentes, em casos como este.
    Seguindo, devemos salientar que as diárias de viagem são verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos quando estes atuam em viagem. O objetivo é custear as despesas com alimentação, transporte e estadia do servidor deslocado a serviço.
    Mas a fim de não efetuar um pagamento desproporcional, é comum que muitas legislações prevejam que no caso de não haver o pernoite – certamente a maior das despesas – a diária será devida apenas pela metade. Nesse sentido, a legislação do Amapá mencionada na questão. Veja os dispositivos:
    Art. 64 - Ao servidor que se deslocar de sua sede em objeto de serviço fará jus à passagem e às diárias para atender a despesa de pousada, alimentação e locomoção urbana,
    § 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.
    E, aproveitando a referência feita, veja como isso está disposto na lei 8.112/90, Art. 58, também comentada:
    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias
    Portanto, a resposta correta é a letra B.
  • Art. 64 da Lei 066/93:

    Ao servidor que se deslocar de sua sede em objeto de serviço fará jus à passagem e diárias para atender a despesa de pousada, alimentação e locomoção urbana.

    § 1- A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.

     

  • § 2º No caso em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias

  • Art. 64. Ao servidor que se deslocar de sua sede em objeto de serviço fará jus a passagem e diárias para

    atender a despesa de pousada, alimentação e locomoção urbana,

    § 1- A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede

  • GABARITO (B).

    A Diária será devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.

    São vantagens recebidas pelos servidores estaduais de acordo com a Lei 066/93:

    Indenização, Gratificação e Adicionais.

    São Indenizações - Ajuda de Custo, Diária e Transporte.

    São Gratificações - Gratificação Por Serviço Extraordinário, Por Função de Direção, Chefia, Acessoramento, Por Cargo de Confiança e Natalina.

    São Adicionais - Por Serviço Extraordinário, Por Serviço Noturno, Por Tempo de Serviço, Por Periculosidade, Insalubridade, Penosidade e Raio-X, Por Operações Especiais, Por Regência de Classe, Por Assiduidade etc.

    Indenizações - Não se incorpora aos vencimentos ou proventos.

    Gratificações e Adicionais - Se podem ou Não se encorporá aos vencimentos ou proventos.