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ID
753088
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à prisão, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, é certo que.

Alternativas
Comentários
  • corrigindo:

    o Juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 06 anos de idade ou com sem deficiência
     
    A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
     
    Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste
     
    a prisão preventiva é admitida no caso de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra idoso, para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência, não sendo o crime obrigatoria punido com reclusão, ou seja, admite-se a reprimenda por infração punida com detenção, desde que, preencha os requisitos para decretação da mesma.
     

    a Defensoria Pública deverá receber cópia integral do Auto de Prisão em Flagrante dentro de 24 horas depois da prisão, se o autuado não declinar o nome de seu advogado.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 
     

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Alterado pela L-012.403-2011)

  • Fundamentando as respostas dadas pelo colega Diego:
    a) Art. 318, III
    b) Art. 304, §2º
    c) Art. 304, §3º
    d) Art. 313, III (o dispositivo não faz alusão à necessidade de ser crime punido com reclusão)
    e) Art. 306, §1º

    Avante!
  • Alternativa E
  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
    • Resposta: E
    • a) Errada - o Juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência. (art. 318, III , CPP)
    • b) Errada - a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas nesse caso, com o condutor, deverá assiná-lo pelo menos 2 (duas) pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. (art. 304, § 2º)
    • c) Errada - quando o acusado se recusar a assinar o Auto de Prisão em Flagrante, o APF será assinado por 2 testemunhas, que tenham ouvido a leitura na presença deste.  (art. 304, §3º)
    • d) Errada - a prisão preventiva é admitida no caso de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra idoso, para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência. (Não é necessário que seja punido com reclusão) - art. 313, III, CPP.
    • e) Correta- a Defensoria Pública deverá receber cópia integral do Auto de Prisão em Flagrante dentro de 24 horas depois da prisão, se o autuado não declinar o nome de seu advogado. (art. 306, § 1º, CPP).
  • a)                  Está ERRADA, nos moldes do Art. 318, III do CPP. Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)... III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    b)                   Está ERRADA, nosmoldes do Art. 304, §2º: “A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.”
    c)                   Está ERRADA, nos moldes do Art. 304, §3º: “Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
    d)                  Está ERRADA, nos moldes do Art. 313, III. “Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: ... se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).” Não há necessidade de que o crime seja punido com reclusão.
    e)                    Está CORRETA, nos moldes do Art. 306, §1º do CPP: “Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • A)errda, imprescindível aos cuidado de criança menor de 6 anos de idade, poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar

    B)errda,deverá assinar o auto de flagrante 2 pessoa que presenciaram a apresentação do acusado pelo condutor a autoridade policial.

    C)errda, recusa, não puder ou souber, 2 testemunhas(instrumentárias) a qual se lerá o auto de prisão e assinarão.

    D)errdaa,"desde que punido com reclusão invalidou a alternativa; a preventiva  quando por violência domestica contra mulher e vulneráveis, tem finalidade  de assegurar as medidas protetivas, fala-se até em preventiva sem crime.

    E)correta

  • Se ele tivesse DECLINADO o nome do advogado, significaria que ele NÃO INFORMOU o nome. Ok. Aí estaria certa a letra E. Mas a questão afirma que ele "NÃO DECLINOU", logo ele fez o contrário de declinar, então ele INFORMOU! Ou o povo copiou a questão errado no site, ou a questão tinha que ser anulada...