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ID
753091
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ricardo, funcionário público, responde a processo criminal em liberdade, acusado de praticar crime de prevaricação. No curso do processo, após instauração de incidente de sanidade mental, os peritos concluem pela semi-imputabilidade do agente. Neste caso, o juiz

Alternativas
Comentários
  • letra A está correta!
         Art. 319
    . São medidas cautelares diversas da prisão: (
    Alterado pela L-012.403-2011)             
       I
    - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e   justificar    atividades; (
    Alterado pela L-012.403-2011)
       II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (
    Alterado pela L-012.403-2011)

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Alterado pela L-012.403-2011)

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Acrescentado pela L-012.403-2011)

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

    obs.dji.grau.1Art. 26, Inimputáveis - Imputabilidade Penal - Código Penal - CP - DL-002.848-1940

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

    IX - monitoração eletrônica.

  • Comentários das questões: RESPOSTA LETRA A:
    Gabarito:
    Letra A: (CORRETA) = não poderá determinar a internação provisória do acusado, porque o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.

    Art. 319, VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável  e houver risco de reiteração;
    Cometário: Em havendo conclusão de que a doença mental sobreveio à infração, o processo continuará suspenso, aguardando o restabelecimento do acusado ou a ocorrência da prescrição. Nessa hipótese, poderá o juiz ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário, desde que presentes os requisitos para a aplicação da medida cautelar pessoal prevista no art. 319, VII, do Código de Processo Penal (internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi -imputável e houver risco de reiteração).

    Letra (B): (INcorreta): poderá determinar a internação provisória do acusado, havendo risco de reiteração da conduta. .

    Comentário: Ricardo, funcionário público, responde a processo criminal em liberdade, acusado de praticar crime de prevaricação, logo tal crime não foi comeitdo com violência ou grave ameaça.

    Letra (C): (INCorreta): não poderá determinar a internação provisória do acusado, porque o laudo concluiu que ele é semi-imputável, sendo necessário aguardar o desfecho da ação penal para eventual internação. .

    Comentário: O Juiz não poderá determinar internação provisória do acusado, não exclusivamente porque o laudo concluiu que Ricardo é semi-imputável, mas porque, além disso, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.

    Letra (D): (INCorreta): poderá determinar a internação provisória do acusado, pelo prazo máximo de sessenta dias, havendo risco de reiteração da conduta.

    Comentário: Não existe esse prazo de 60 dias. O Juiz poderia determinar a internação provisória de Ricardo nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração;

    Letra (E): (INCorreta): não poderá determinar a internação provisória do acusado, porque a pena mínima cominada ao crime não é igual ou superior a quatro anos.

    Comentário: Viajou o examinador! Misturou medida cautelar com procedimento ordinário:

    Art. 394,§ 1o I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
  • Conforme dispõe o art. 319, inciso VII do CPP: São medidas cautelares diversas da prisão: ... internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    Desse modo, a alternativa correta é a letra A.
     
    As demais alternativas estão erradas também em virtude do dispositivo acima citado.
  • Olá, pessoal. Vou comentar sem o show de cores. É muito melhor preto no branco.

     

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:  

     

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;  

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO - A

    A internação provisória é uma medida cautelar diversa da prisão e tem como requisito crimes com violência ou grave ameaça e a conclusão dos peritos como Inimputável ou semi-inimputável além do risco de reiteração.

    Art. 319, VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável   e houver risco de reiteração; 

  • Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:  

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

    SÃO CONDIÇÕES CUMULATIVAS:

    CRIMES C/ VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA + RISCO DE REITERAÇÃO

  • VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA + RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA

  • firme sem violência e grave ameaça ! não cabe prisão preventiva
  • A medida cautelar de internação provisória do acusado só pode ser deferida se o crime for praticado mediante violência ou grave ameaça e desde que os peritos concluam ser ele inimputável ou semi-imputável, com risco de reiteração do crime

    Ou seja, requisitos cumulativos

    Gab.: A