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ID
753100
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Plínio é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 121, do Código Penal (homicídio). Expedido mandado para citação pessoal, o Oficial de Justiça verifica que o réu Plínio se oculta para não ser citado, certificando nos autos. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Senhores,
    Texto de Lei
    VEJAM: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil

    FORTE ABRAÇO

  • Lembrando que tal medida foi inovação trazida pela lei 11.719/08. Antes desta não havia a previsão da citação por hora certa no processo penal.

    Abraço!

  • Lembrar que a citação por edital será realizada com o prazo de 15 (quinze) dias se O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO (art. 361, CPP)
  • Temas afins.

    E se a CITAÇÃO for declarada SEM EFICÁCIA ou sua NULIDADDE = chama-se de CIRCUNDAÇÃO
    E a citação anulada = CITAÇÃO CIRCUNDUTA
  • Temas Afins............

    Aviso aos navegantes.................no Processo Penal só é possível a CITAÇÃO por hora certa....................a INTIMAÇÃO por hora certa não é aplicada em Processo Penal.
  • Conforme dispõe de forma expressa, atualmente, o CPP, se o oficial verificar que o réu se oculta para não ser citado irá se proceder à denominada citações por hora certa, nos mesmos moldes do Código de Processo Civil. Nesse sentido dispõe o CPP: “Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil”.
     
    Logo, a alternativa correta é a letra A.
  • GABARITO: A

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.