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ID
753475
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/1993, é INCORRETO afirmar que os contratos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Os preceitos de direito privado podem, sim, ser usados supletivamente, de acordo com a Lei 8.666/1993:
    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."
    Portanto, letra A
  • Para complementar o excelente comentário acima.

    B) Correta ,  art . 54  § 1º da lei 8666/93

    c) Correta,  art. 55 inciso XII da lei 8666/93

    d) correta,   art.58  inciso I da lei 8666/93

    e) correta,  art.54 § 2º da lei 8666/93


    Vlw galera , bons estudos! Força & Fé!

  • Transcrevendo os dispositivos para facilitar os estudos e a memorização:
    Nos termos da Lei nº 8.666/1993, é INCORRETO afirmar que os contratos administrativos

    • a) regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, não lhes aplicando, nem mesmo supletivamente, disposições de direito privado. INCORRETO - É a resposta!!!Art. 54, caput da lei 8.666/93. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
    • b) devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. CORRETO Art. 54, Par. 1º da lei 8.666/93. Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
    • c) têm como cláusula necessária, dentre outras, a que estabeleça a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos. CORRETO
    Art.55 da lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
    • d) podem ser modificados, unilateralmente, pela Administração Pública para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. CORRETOArt. 58 da lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    • e) quando decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. CORRETO 
    Art. 54 § 2º da lei 8666/93. Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
  • A letra "A" é a INCORRETA, se não vejamos:
    De acordo com a Lei 8.666/1993:
    "Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

  • A alternativa incorreta é a letra A. Vejamos.

    A) Incorreta, pois de acordo com o art. 54, caput, lei 8666/93, os contratos administrativos serão regidos pelas suas cláusulas e pelas normas de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral do contrato e as disposições de direito privado.

    B) Correta, pois é exatamente o que diz o art. 54, §1º da lei 8666/93: "Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam." 

    C) Correta, pois de acordo com o art. 55, XII, da lei 8666/93, uma das clásulas necessárias em todo contrato é a legislação aplicável à execução do contrato especialmente aos casos omissos. 

    D) Correta, pois de acordo com o art. 58, I, lei 8666/93, a Administração tem a prerrogativa de modificar os contratos unilateralmente para melhor adequação Às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    E) Correta, pois de acordo com o art. 52, §2º da lei 8666/93, os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos respectivos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

  • a) regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, não lhes aplicando, nem mesmo supletivamente, disposições de direito privado. 

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Aqui temos a própria sequência de interpretação de um contrato administrativo:


    1º suas próprias cláusulas;


    2º os preceitos de direito público; (supletivamente, ou seja, somente de forma complementar)


    3ª A Teoria Geral dos Contratos, descrita no Código Civil; e (se mesmo assim o problema não for resolvido, utilizaremos como fonte interpretadora)


    as disposições do direito privado.


    O direito privado é o berço da ideia de contratos. Podemos daqui tirar lições muito importantes, por exemplo, a de que um contrato administrativo pode supletivamente ser regido por regras de direito privado. Aparente absurdo, não? Então, cuidado! Nas provas, quando cobrar esse aspecto do artigo 54 não e incomum.


    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, os contratos em que a Administração é parte, sob regime jurídico publicístico, derrogatório e exorbitante do direito comum, possuem as seguintes características:


    --- > presença da administração pública como poder público - a Administração possui uma série de prerrogativas não extensíveis ao contratado.


    --- > finalidade pública - está presente em todos os atos e contratos da Administração Pública.


    --- > obediência à forma prescrita em lei - a forma é essencial, para benefício tanto da Administração quanto do contratado, para fins de controle da legalidade.


    --- > procedimento legal - a lei estabelece uma série de procedimentos obrigatórios para a celebração dos contratos como autorização legislativa, avaliação, motivação, autorização pela autoridade competente, indicação de recursos orçamentários e licitação.


    --- > natureza de contrato de adesão - todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração, fixando as condições em que pretende contratar com o particular. A apresentação de propostas pelos licitantes equivale à aceitação da oferta feita pela Administração.


    --- > natureza intuito personae - a condição pessoal do contratado, apurada em procedimento licitatório, é essencial na relação contratual Administração-particular. A Lei nº 8.666/1993 admite que a Administração subcontrate partes de obra, serviço, ou fornecimento, desde que essa possibilidade e os limites da subcontratação estejam previstos no edital e no contrato. (obs.: a Lei não veda, ela admite a possibilidade, dentro de certos limites. Pelo texto legal, o que é vedado é a subcontratação integral).


    --- > presença de cláusulas exorbitantes - tais como exigência de garantia, alteração / rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades, anulação e retomada do objeto.


    --- > mutabilidade - decorre do poder de alteração unilateral que possui a Administração e também de outras circunstâncias, como a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro.