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Incorreta A: Art. 30 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único - A deficiência física, comprovadamente estacionária, não impedirá a posse, desde que não obste o desempenho normal das atribuições do cargo.
Incorreta B:
§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
Incorreta C: Art. 29 § 2º - Somente haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e ascensão.
Incorreta D: Art. 29 § 3º - Em se tratando de servidor em licença, ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.
Correta E - Art. 34 § 2º - O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo.
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e acordo com a Lei nº 0066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, quanto à posse e ao exercício, é correto afirmar que
o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo.
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Não toma posse ===> torne-se a posse SEM EFEITO;
Não entra e exercício===> Exonerado.
Entrou em Exercício, porém reprovado no Estágio probatório===> será Exonerado; se estável, reconduzido ao cargo anterior.
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Correta E - Art. 34 § 2º - O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo.
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A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento,
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GABARITO (E).
Tem-se até 30 dias para tomar posse, contado a partir da data da publicação no DOE.