-
Letra "A"
De acordo com a Lei 066/93, Art. 133 São deveres do servidor:VII Exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame de documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;
XI Atender com preterição de qualquer outro serviço:
a) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
c) ao público em geral.
-
CORRETA LETRA - A
I. Expor aos chefes as dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo.(ART 133, VIII) CERTO
II. Atender, com preterição de qualquer outro serviço, às requisições para defesa da Fazenda Pública.(ART 133, XI, a)CERTO
III. Recusar fé a documentos públicos.(ART 134, III) ERRADO
IV. Atender, com preterição de qualquer outro serviço, ao público em geral. (ART 133, XI, c) CERTO
-
O inciso que a nobre colega Naiara Betania colocou foi o VII.
Entretanto,o inciso da afirmativa a) é o VIII do art.133 da 066.
Foco e fé!!!!
-
Gab: A
Art.133 - São deveres do servidor:
VIII- exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;
XI- atender com preterição de qualquer outro serviço:
a) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
b) às expedições de certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de que trata o inciso III do artigo 122.
c) ao público em geral;
-
De acordo com a Lei 066/93,
Art. 133 São deveres do servidor:
VII Exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame de documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;
XI Atender com preterição de qualquer outro serviço:preteriaçao : nao fica falando de outros trabalhos ou outras coisas que nao são de seu serviço
a) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
c) ao público em geral.