-
Art. 167 §1º da lei 066/93. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
-
Art. 168 - O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias,
contado da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação
por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 1º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando
seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final
-
a) ERRADA - Art. 165. - 03 (três) servidores
b) ERRADA – ART 165 ,§ 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.
c) ERRADA - ART. 168. – 60 DIAS
d) CERTA - ART 168, §1ºl.
e) ERRADA - ART 166 – Assegurado o sigilo necessário
-
a) composta de dez servidores estáveis, designados pela autoridade competente, os quais escolherão, dentre eles o seu presidente.
Art. 165 - O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 03 (três) servidores estáveis designados pela autoridade, competente que indicará, dentre eles, o seu presidente.
b) da qual poderá participar parente do acusado, afim, na linha colateral, em terceiro grau.
165 § 2º - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.
c) que deverá concluí-lo no prazo máximo de trinta dias, não sendo admitida prorrogação.
Art. 168 - O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
d) que, sempre que necessário, dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
168 § 1º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
e) cujas reuniões e audiências serão sempre públicas, sem caráter reservado.
Art. 166 - A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade,
assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo Único - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
-
0066/93
CAPÍTULO III
PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 164. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de serviço por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Art. 165. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 03 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente que indicará, dentre eles, o seu presidente.
§ 1º A comissão terá como secretário o servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
§ 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.
Art. 166. A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
Art. 167. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instauração, defesa e relatório;
III - julgamento.
Art. 168. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações
adotadas