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ID
75577
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marta labora para a empresa HUJ, prestando há 3 anos horas extras habituais. Sua empregadora pretende supri- mir as horas extras prestadas habitualmente por Marta. Neste caso, a empresa

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 291 DO TST:A supressão pelo empregador das horas extras prestadas pelo empregado a pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano ou fração superior a 6 meses de prestação de serviço.
  • SÚMULA 291 DO TST: A supressão pelo empregador das horas extras prestadas pelo empregado a pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano ou fração superior a 6 meses de prestação de serviço.Exemplo: Empregado trabalha há 4 anos e 8 meses fazendo horas extras. Então, primeiramente achar a média dos 12 últimos meses de HE prestadas, supondo-se que dê o valor de R$500,00, multiplicar este valor por 5 meses(pois 8 meses corresponde a mais um ano - fração superior a 6 meses), indenizando assim o empregado no valor de R$ 2.500,00.
  • A súmula 291 sofreu alteração recente e, portanto, visando evitar erro dos colegas, transcrevo-a aqui.

    SUM-291    HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    A supressão poderá ser parcial agora.
  • Alternativa A

    SÚMULA 291 DO TST: 
    A supressão pelo empregador das horas extras prestadas pelo empregado a pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano ou fração superior a 6 meses de prestação de serviço.