ID 75577 Banca FCC Órgão TRT - 19ª Região (AL) Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego Remuneração e salário Trabalho extraordinário Marta labora para a empresa HUJ, prestando há 3 anos horas extras habituais. Sua empregadora pretende supri- mir as horas extras prestadas habitualmente por Marta. Neste caso, a empresa Alternativas deverá pagar a Marta uma indenização correspondente ao valor de um mês de horas extras suprimidas, multiplicado pelo número de anos que prestou este serviço extraordinário. não poderá suprimir tais horas, tendo em vista que já se encontravam incorporadas no salário de Marta. deverá pagar a Marta uma indenização correspondente a seis vezes o valor do último salário percebido. deverá pagar a Marta uma indenização correspondente a seis vezes o valor da média das horas extras efetivamente trabalhadas nos últimos doze meses, multiplicado pelo valor da hora extra do dia da supressão. deverá pagar a Marta uma indenização correspondente ao valor do último salário recebido multiplicado por trinta e seis. Responder Comentários SÚMULA 291 DO TST:A supressão pelo empregador das horas extras prestadas pelo empregado a pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano ou fração superior a 6 meses de prestação de serviço. SÚMULA 291 DO TST: A supressão pelo empregador das horas extras prestadas pelo empregado a pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano ou fração superior a 6 meses de prestação de serviço.Exemplo: Empregado trabalha há 4 anos e 8 meses fazendo horas extras. Então, primeiramente achar a média dos 12 últimos meses de HE prestadas, supondo-se que dê o valor de R$500,00, multiplicar este valor por 5 meses(pois 8 meses corresponde a mais um ano - fração superior a 6 meses), indenizando assim o empregado no valor de R$ 2.500,00. A súmula 291 sofreu alteração recente e, portanto, visando evitar erro dos colegas, transcrevo-a aqui.SUM-291 HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.A supressão poderá ser parcial agora. Alternativa ASÚMULA 291 DO TST: A supressão pelo empregador das horas extras prestadas pelo empregado a pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano ou fração superior a 6 meses de prestação de serviço.