SóProvas


ID
755977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Por ser um país regido, em suas relações internacionais, pelo princípio da concessão de asilo político, o Brasil é impedido de extraditar estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Art. 5 da C.F.
  • Pessoal, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, rs.

    Vejamos, a nossa CF realmente concede asilo político, conforme o disposto no art. 4, X. Porém, o estrangeiro apenas só não será extradido por conta de crime político ou de opinião, conforme o dispõe a CF:

    Art. 5: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Logo, com relação aos demais crimes, o estrangeiro será extraditado. Ex: estrangeiro que trafica drogas será extraditado.

    Bons estudos.
  • --->>   Não existe deportação ou expulsão de brasileiro.

    --->> O brasileiro nato jamais será extraditado. O brasileiro naturalizado, em regra, também não será extraditado, feitas exceções, porém, no caso de crime comum, praticado antes da naturalização, e na hipótese de comprovação do seu envolvimento, a qualquer tempo, em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.

    --->> Caso o indivíduo possa ser condenado no país solicitante à prisão perpétua, a atual jurisprudência do STF exige a redução da pena ao limite máximo de prisão admitido no Brasil, que é de trinta anos.

    --->> O STF decidiu que o Presidente da República não está vinculado à decisão da Corte, haja vista que poderá entregar, ou não, o extraditando ao governo. Entretanto, segundo o mesmo Tribunal, não se trata de ato discricionário do Presidente da República, porque este terá de agir nos estritos termos do tratado de extradição específico, firmado entre o Brasil e o Estado requerente.
  • A questão trata da extradição de estrangeiro e não de brasileiro. Ora pois vejamos, a extradição consiste na remessa de uma pessoa para outro país, afim de que lá seja processada ou cumpra pena. Incide sobre Estrangeiros ou Brasileiros naturalizados, nunca brasileiros natos.

    Para que seja concedida a extradição é necessário que : 
    a) Não seja crime politico ou de opnião.
    b) Dupla tipicidade, isto é, seja crime no pais de que solicita e no pais que concede asilo;
    c) O Pais que solicita deve ser competente para julgar a pessoa;
    d) Deve existir tratado entre os dois paises ou acordo de reciprocidade;
    e) Não deve estar extinta a punibilidade por regra de um dos dois paises;
    f) Ninguem será extraditado para cumprir pena de morte ou de cárater perpétuo, exigindo - se do pais a conversão em pena máxima de 30 anos.

    Logo o enunciado é falso.

    Abraços.


    Paulo Spíndola

  • ITEM ERRADO como exposto pelos comentários acima.

    Sempre é bom relembrar os princípios das relações internacionais.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • O fato do artigo 4º da CF contemplar a concessão de asilo político nas relações internacionais não interfere em nada o disposto no artigo 5º sobre a extradição de estrangeiros.

  • Errado.

    De fato, o Brasil é um país regido em suas relações internacionais pela concessão de asilo político.

    Entretanto, tal princípio não configura vedação constitucional no que tange à extradição de estrangeiros, exceto quando se trata de crime político ou de opinião, competindo à União legislar sobre a extradição e ao STF decidir sobre a extradição solicitada por  Estado estrangeiro.


    Artigo 4°/CF: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: X - concessão de asilo político".

    Artigo 5º, LII/CF: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

    Artigo 22/CF:
     "Compete privativamente à União legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros".

    Artigo 102/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro".
  • ERRADO

    Dados Gerais

    Processo: Ext 1028 PG
    Relator(a): MARCO AURÉLIO
    Julgamento: 09/08/2006
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação: DJ 08-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02246-01 PP-00048LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 327-331
    Parte(s): GOVERNO DO PARAGUAI
    JER SHANG CHANG

    Ementa

    EXTRADIÇÃO - TRATAMENTO IGUALITÁRIO DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL.

    O alcance do disposto na cabeça do artigo  da Constituição Federal há de ser estabelecido levando-se em conta a remessa aos diversos incisos. A cláusula de tratamento igualitário não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro. EXTRADIÇÃO - PEDIDO. O pedido de extradição deve estar suficientemente instruído, objetivando elucidar a configuração, em tese, de crime, consideradas as legislações do País requerente e do Brasil. EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - ABUSO DE CONFIANÇA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA. O delito de abuso de confiança previsto no artigo192 do Código Penal paraguaio equivale ao de apropriação indébita versado no artigo 168 do Código Penal brasileiro, ficando viabilizado o pedido de extradição.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Consituição Federal

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ....
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
    (A única exceção em que não pode extraditar estrangeiro, justamente devido a concessão de asilo político previsto nos princípios que regem as relações internacionais do Brasil)
  • A questão erra ao falar que o Brasil e impedido de extraditar estrangeiros, isso é possivel, salvos nos casos de crime político ou de opnião, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 2ª Etapa
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Nacionalidade
    Com relação aos direitos de nacionalidade e a suas variações, previstos na CF, assinale a opção correta.
    a) Estrangeiros são, por vezes, protegidos como os nacionais, a exemplo da vedação de extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião.

    GABARITO: LETRA "A"
  • Gabarito: Errado!
    O Brasil não é proibido de extraditar estrangeiros. O que ele não pode fazer é extraditar estrangeiros no caso em que haja o cometimento de crimes políticos, afinal, há nesses casos o asilo, chamado político, para evitar que hajam punições de países estrangeiros a crimes desta natureza!
    Espero ter colaborado!
  • QUESTÃO ERRADA

    Extradição: entregar alguém a outro país para que seja julgado e cumpra pena por lá cometido

    Brasileiro Nato: jamais pode ser extraditado pelo Brasil (STF).

    Brasileiro Naturalizado: só pode ser extraditado pela crime comum que tenha cometido antes da naturalização, para tráfico de drogas antes ou depois da naturalização - CASO EM QUE O BRASIL PRATICA A EXTRADIÇÃO

    Estrangeiro: só pode em caso de crime político ou de mera opnião

  • Basta lembrar do meu amigo JUAN MANUEL ABADIA que foi extraditado nos EUA. 

  • Errado.

    Quanto à extradição:

    De Extrangeiro:

    Regra: Será extraditado, atendidos os requisitos da lei (Lei 6.815 de 1980).

    Exceção: (art. 5, LII, CF) Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.


    De Brasileiro

    Regra: Não será extraditado (art. 5, LI, CF) o brasileiro nato ou naturalizado.

    Exceção: (art. 5, LI, CF, 2 parte)

    1 - Em caso de  crime comum praticado antes da naturalização (obviamente apenas o brasileiro naturalizado); e

    2 - Envolvimento comprovado em crime de tráfico de entorpecente ou drogas afins, antes ou depois da naturalização (também apenas brasileiro naturalizado).

    Conclusão: A extradição dos brasileiros é exceção e só é possível aos naturalizados em casos excepcionais. Já a extradição dos estrangeiros é possível, via de regra, salvo nos casos de crime político ou de opinião.


  • ERRADA.
    Para que seja concedida a extradição de estrangeiro  é necessário que : 
    a) Não seja crime politico ou de opnião.
    b) Dupla tipicidade, isto é, seja crime no pais de que solicita e no pais que concede asilo;
    c) O Pais que solicita deve ser competente para julgar a pessoa;
    d) Deve existir tratado entre os dois paises ou acordo de reciprocidade;
    e) Não deve estar extinta a punibilidade por regra de um dos dois paises;
    f) Ninguém será extraditado para cumprir pena de morte ou de cárater perpétuo, exigindo - se do pais a conversão em pena máxima de 30 anos.

    Obs: Comentário de um outro colaborador aqui do QC!
  • Sobre o estrangeiro:

    REGRA: Extraditar.
    EXCEÇÃO: Crime político ou de opinião.

  • A questão erra por não restringir, o Brasil realmente é impedido de extraditar estrangeiros "por crime político ou de opinião.", putra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais; 

    A CF prevê que o estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião.

    GABARITO: CERTA.


  • Não podem ser extraditados os estrangeiros por crimes Políticos ou de Opinião.

  • O Brasil é impedido de extraditar estrangeiros que tenham cometido crime político ou de opinião. Só esses. 
    Os outros estrangeiros podem ser extraditados.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    EXTRADIÇÃO: quem cometeu crime (estrangeiro ou brasileiro naturalizado).

    DEPORTAÇÃO: estrangeiro que está com documentação ilegal.

    EXPULSÃO: estrangeiro que comete atos contrários ao interesse nacional. É uma MEDIDA DE RESGUARDO DA SOBERANIA DO PAÍS. SE FOSSE CONSIDERADA UMA PENA, seríamos obrigados a obedecer a um devido processo legal para poder expulsar o estrangeiro, o que não ocorre.


  • ARTIGO 5º, LII, CF: "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

  • O Brasil não pode extraditar estrangeiros que tenham cometido crime político ou de opinião. No entanto, em outros casos é permitido.

  • PRINCÍPIO DO ASILO POLÍTICO: NÃO HAVERÁ EXTRADIÇÃO DE BRASILEIROS NATOS/NATURALIZADOS POR CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO.



    REGRA GERAL: 

     -  NÃO HAVERÁ EXTRADIÇÃO DE BRASILEIROS NATOS/NATURALIZADOS.



    EXCEÇÃO: (o princípio não é absoluto)

     -  HAVERÁ EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATURALIZADO POR CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO.

     -  HAVERÁ EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATURALIZADO POR ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO.





    GABARITO ERRADO

  • Extradição ativa (quando solicitada pelo Brasil a outro Estado): brasileiro NATO, brasileiro NATURALIZADO (crime comum antes da naturalização; ou tráfico ilícito a qualquer tempo, na forma da lei) e estrangeiro.

    Extradição passiva (quando requerida por outro Estado ao Brasil): brasileiro NATURALIZADO e estrangeiro.

    No caso específico de estrangeiros, para extradição ocorrer, devem ser respeitados os acordos bilaterais entre os países e as seguintes exceções:

    Não ser crime político nem crime de opinião;
    O crime a ele imputado deve ter dupla tipificação (ou seja, tem que ser algo que seja considerado crime tanto no país que pede a extradição quanto no Brasil);
    A pena imposta ao extraditado não pode ser superior ao máximo da lei brasileira (30 anos).

    No restante dos casos a extradição dos estrangeiros ocorre.

  • Errada. 

    Pelo contrário: 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado (que sofreu extradição), salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins [pode antes e depois da naturalização], na forma da lei;

    :)



  • NATO-nunca

    NATURALIZADO-em caso de crime comum praticado antes da naturalização OU ENVOLVIMENTO EM TRAFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO

    EXTRANGEIRO-PODE, salvo se for crime POLÍTICO OU DE OPINIÃO


  • SE FOR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO, O BRASIL NÃO PODERÁ EXTRADITAR O ESTRANGEIRO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Falou em extradição, falou em deferimento à solicitação feita por algum país para que seja entregue pessoa que cometeu crime naquele país.

    Asilo político, por sua vez, não significa, necessariamente, que a pessoa tenha cometido crime. Um asilado é alguém que conseguiu refúgio oficial por se sentir ameraçado por motivo político ou de opinião.

     

    Logo...

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • Crime POLÍTICO ou de OPINIÃO não convém extradição!!! :D

     

  • Gabarito ERRADO.

    A questão generalizou, sem especificar que a extradição é feita por CRIME POLÍTICO ou de OPINIÃO. 

  • O Brasil pode extraditar estrangeiro, salvo em caso de crime político e de opinião. 

  • O Brasil é impedido de extraditar brasileiro nato.

  • Se até brasileiro nato a gente tá extraditando, imagina estrangeiro então rsrs

    Claro, não será extraditado em caso de crime político ou de opinião. 

  • Karen Lucy, se vc está fazendo referencia ao caso Cláudia Cristina Sobral, ela já tinha perdido a nacionalidade, portanto não era mais nata.
    Alguns comentários podem atrapalhar que está apenas no começo.

  • ERRADO. O Brasil é impedido de extraditar BRASILEIRO NATO, agora estrangeiros e brasileiros naturalizados não. Eles podem ser extraditados nos casos previstos em lei.

  • Gab Errada

    Estrangeiro será extraditado

    Salvo nos seguintes casos:

    Crime político ou de opnião

     

    Brasileiro nato jamais pode ser extraditado. 

  • GABARITO: CERTO

    De acordo com a CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • ERRADA !!! 

     

    A questão erra ao afirmar que o Brasil é impedido de extraditar estranhgeiro. Pois, somente em dois caso, é  que o Brasil NÃO vai poder estraditar. Que são: CRIME POLÍTICO E DE OPINÃO. Esses são os únicos dois casos em que o Brasil não vai poder extraditar estrangeiro.

     

    Bons estudos !!

  • GAB E

    SALVO SE FOR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO.

  • Estrangeiro será extraditado

    Salvo nos seguintes casos: Crime político ou de opinião.

  • Lembram que BOLSONARO mandou o italiano Cesare Basttist embora? é isso. kkkkk

  • frase para estrangeiro

    • não venha com droga nem corrido não cara, se não já era.