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ID
75598
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mário, representante legal da empresa VIDE, foi intimado por oficial de justiça da penhora em execução de reclamação trabalhista proposta por sua ex-funcionária Janete. Neste caso, de acordo com a CLT, o prazo para Mário interpor Embargos à Execução contará

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se o disposto no art. 884:"Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação".Veja o acórdão do TRT/SP Nº 20090474672, de agosto de 2009, neste sentido:AGRAVO DE PETIÇÃO. INTIMAÇÃO DA PENHORA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. O prazo para a oposição de embargos é de 5 (cinco) dias, contados da ciência da penhora, nos precisos termos do art. 884 da CLT.
  • Art. 774 da CLT - Salvo disposições em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital, na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.

  • A resposta desta questão (letra A - intimação da penhora) fudamenta-se no art. 16 da Lei 6.830/80 (dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública), por ser aplicado subsidiariamente ao processo de execução trabalhista, conforme determina o art. 889 da CLT: "Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal."

    Reza o art. 16 da LEF: "O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito

    II - da juntada da prova da fiança bancária;

    III - DA INTIMAÇÃO DA PENHORA.

  •                               TRABALHO                                          CIVIL Garantida a execução ou penhorados os bens independentementede penhora, depósito ou caução    5(cinco) dias para apresentar embargos   15(quinze) dias Contados da data da intimação da penhora contados da data da juntada aos autos do mandado de citação
  •   Embargos à Execução - "GARANTIDA a execução" OU "penhorados os bens" - (Prazo para o EXECUTADO "apresentar" embargos - 5 d) (Prazo para o EXEQUENTE "impugnar" - 5 d)      Embargos à Execução - Prazo para interpor - "contará DA INTIMAÇÃO DA PENHORA     Prazos Processuais - "Notificação Pessoal" - (o "INÍCIO DO PRAZO" contará da data em que for feita "PESSOALMENTE" a notificação) - Obs: ("INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO" - começa a contar no dia útil subsequente) 
  • Alternativa correta: letra "A"