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ID
75631
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, será citado previamente e defenderá o ato ou texto impugnado

Alternativas
Comentários
  • art. 103:§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • PGR= SERÁ PREVIAMENTE OUVIDOAGU= SERÁ CITADO PREVIAMENTE E DEFENDERÁ O ATO OU TEXTO IMPUGNADO
  • Em que pese a facilidade dessa questão, foi perfeita a citação da Sabrina.
  • Só lembrando que na ADC o AGU não será citado para defender o ato objeto de controle de constitucionalidade.
  • Pode ser um entendimento rudimentar, mas para não decorar, eu procurei associar o AGU como "a parte contrária" da ação de controle concentrado de constitucionalidade - já que defenderá o ato impugnado -, por isso que ele é CITADO, e o PGR é previamente OUVIDO, porque sendo chefe do Ministério Público Federal, atua igual aos demais órgãos do MP, em regra, como fiscal da lei.
  • Dois comentários sobre a atuação do AGU, segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino:

    1º) "de acordo com a nova jurisprudência do STF, o Advogado Geral da União dispõe de plena autonomia para agir, e poderá escolher como se manifestará - pela constitucionalidade, ou não, da norma impugnada -, de acordo com a sua convicção jurídica";

    2º) ADIN - AGU será citado previamente para, em regra, defender o texto impugnado;
          ADC - não será citado;
          Arguição de descumprimento de preceito fundamental - será citado, de acordo com o entendimento do STF;
          ADI por omissão - é facultada a manifestação do AGU, pois o relator poderá solicitá-la.

  • ALTERNATIVA A)

     

    Art. 103, § 3º da CF/88 - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    Art. 4º da LC Nº 73/1993 - São atribuições do Advogado-Geral da União:  

    (...)

    IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;

  • GABARITO: A

    Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:            

     

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.