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art. 103:§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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PGR= SERÁ PREVIAMENTE OUVIDOAGU= SERÁ CITADO PREVIAMENTE E DEFENDERÁ O ATO OU TEXTO IMPUGNADO
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Em que pese a facilidade dessa questão, foi perfeita a citação da Sabrina.
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Só lembrando que na ADC o AGU não será citado para defender o ato objeto de controle de constitucionalidade.
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Pode ser um entendimento rudimentar, mas para não decorar, eu procurei associar o AGU como "a parte contrária" da ação de controle concentrado de constitucionalidade - já que defenderá o ato impugnado -, por isso que ele é CITADO, e o PGR é previamente OUVIDO, porque sendo chefe do Ministério Público Federal, atua igual aos demais órgãos do MP, em regra, como fiscal da lei.
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Dois comentários sobre a atuação do AGU, segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino:
1º) "de acordo com a nova jurisprudência do STF, o Advogado Geral da União dispõe de plena autonomia para agir, e poderá escolher como se manifestará - pela constitucionalidade, ou não, da norma impugnada -, de acordo com a sua convicção jurídica";
2º) ADIN - AGU será citado previamente para, em regra, defender o texto impugnado;
ADC - não será citado;
Arguição de descumprimento de preceito fundamental - será citado, de acordo com o entendimento do STF;
ADI por omissão - é facultada a manifestação do AGU, pois o relator poderá solicitá-la.
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ALTERNATIVA A)
Art. 103, § 3º da CF/88 - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Art. 4º da LC Nº 73/1993 - São atribuições do Advogado-Geral da União:
(...)
IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;
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GABARITO: A
Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.