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Prova FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
75466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

As diferentes acepções de Ética devem-se, conforme se depreende da leitura do texto,

Alternativas
Comentários
  • "A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos emtrês acepções." (l.1) A partir deste ponto, são comentadas as perspecitvas pela ótica dos acadêmicos: comportamento moral, categoria filosófica e caráter normativo.

ID
75469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

A concepção de ética atribuída a Adolfo Sanchez Vasquez é retomada na seguinte expressão do texto:

Alternativas
Comentários
  • Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como objeto descritível de uma Ciência (primeira acepção - citada por Sanchez), tampouco como fenômeno especulativo (segunda acepção).
  • tampouco o que??? a concepção...

  • As tres acepcoes podem ser resumidas pelos termos:  descricao ( 1 acepcao ), reflexao ( 2 acepcao ) e agir ( 3 acepcao ), conforme parte final do texto:


    Como se vê, acompreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamentedos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,capaz de tornar possível e correta a convivência.


    Logo, a unica opcao que faz referencia a descricao (1 acepcao) de Adolfo Sanchez Vasquez 'e a letra B.


  • A) núcleo especulativo e reflexivo. ( Segunda acepção ) ERRADO

    B) objeto descritível de uma Ciência. ( Primeira acepção, concepção de ética atribuída a Adolfo Sanchez Vasquez) CERTO

    C) explicação dos fatos morais. ( Segunda acepção ) ERRADO  

    D) parte da Filosofia. (Segunda acepção ) ERRADO  

    E) comportamento conseqüencial. ( Terceira acepção) ERRADO

    RESULTADO, B.


ID
75472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

No texto, a terceira acepção da palavra ética deve ser entendida como aquela em que se considera, sobretudo,

Alternativas
Comentários
  • "Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela aplicação de regras morais no comportamento social, o que se pode resumir como qualificação do comportamento do homem
    como ser em situação."

ID
75475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

Dá-se uma íntima conexão entre a Ética e o Direito quando ambos revelam, em relação aos valores morais da conduta, uma preocupação

Alternativas
Comentários
  • "...Como se vê, acompreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamentedos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,capaz de tornar possível e correta a convivência." Portanto a conexão entre ética e o direito vem de uma prescrição, de um aconselhamento, de uma prática, de uma recomendação e não de uma descrição literal da lei
  • Significados que podem gerar confusão

    Prescritivo
    Significado: vem de prescrito, que prescreve
    Exemplo: Considera-se a concepção ética de "Kant" como uma ética do dever, ou seja, uma ética prescritiva.
     
    contestação
    s.f. Debate, objeção.
    Resposta a ataque, a libelo; desmentido.
    Conflito, oposição.
    Recusa global e sistemática das estruturas sociais em que se vive
     
    tradicionalismo
    s.m. Apego às tradições.
    Religião Sistema de crença que, no conhecimento da verdade, dá mais importância à revelação do que à razão.

ID
75478
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

Considerando-se o contexto do último parágrafo, o elemento sublinhado pode ser corretamente substituído pelo que está entre parênteses, sem prejuízo para o sentido, no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • (...) a colocará em íntima conexão com o Direito. (inclusão) Errada Conexãos.f. Ligação de uma coisa com outra; união.Nexo, relação de dependência.Inclusãos.f. Ação ou efeito de incluir.Estado de uma coisa incluída.Matemática Propriedade de um conjunto A cujos elementos fazem parte de outro conjunto B. (Diz-se que A está incluso em B.) b) (...) os valores morais dariam o balizamento do agir (...) (arremate) Errada Balizamentos.m. O mesmo que balizagem. (Balizagem s.f. Ação de pôr baliza; marcação.)Arremates.m. Ato ou efeito de arrematar. c) (...) qualificação do comportamento do homem como ser em situação. (provisório) Errada Situaçãos.f. Maneira como um objeto está colocado; posição.Disposição recíproca das partes de um todo.Geografia Posição geográfica de uma cidade em relação à sua região: a situação da cidade favorecia o desenvolvimento do comércio.Fig. Estado, condição de uma pessoa, de uma coisa: atravessa uma situação crítica.Conjuntura, circunstância: a situação política desestimula qualquer tentativa de renovação.Posição de um indivíduo em relação à sua profissão: situação funcional do servidor.Momento da ação de um drama ou narrativa: situação dramática.Estado financeiro: a situação da empresa é bastante precária.Bras. (CE) Pequena fazenda para criação de gado.Provisórioadj. Transitório, passageiro; interino, temporário.Feito por provisão.d) (...) nem tampouco como fenômeno especulativo. (nem, ainda) CorretaTampoucoadv. Também não.Aindaadv. Até agora, até então: ainda não chegou; ainda não tinha chegado.De novo, mais uma vez: ainda quero tentar.Ao menos, pelo menos: se ainda ele compreendesse!...Em algum tempo, no futuro: ainda hei de vê-lo casado.loc. adv. Ainda agora, há pouco tempo.Ainda assim, mesmo assim.loc. conj. Ainda quando, ainda que, mesmo que, embora, posto que.Mas ainda, senão que ainda: mas também, senão também (como segundo term
  • Tampouco, conjunção aditiva (=nem, ainda)

  • Tampouco é advérbio de negação equivalente a: também não, muito menos, nem, sequer, também não.


ID
75481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

As normas de concordância estão plenamente observadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) o sujeito do verbo costuma é o verbo especular, então deve ficar no singular - COSTUMA;b) o sujeito do verbo faz é as referências, então é FAZEM;C) o sujeito do verbo coubessem é a oração aproximar-se da ética. Quando o sujeito é oracional, deve ficar na terceira pessoa do singular;d) o sujeito do verbo derivam o efetivo valor então DERIVA.
  • Comentário objetivo:

    a) Costumam-se CONSTUMA-SE especular, nos meios acadêmicos, em torno de três acepções de Ética.

    b) As referências que se faz FAZEM à natureza da ética consideram-na, com muita freqüência, associada aos valores morais.

    c) Não coubessem COUBESSE aos juristas aproximar-se da ética, as leis deixariam de ter a dignidade humana como balizamento.

    d) Não derivam DERIVA das teorias, mas das práticas humanas, o efetivo valor de que se impregna a conduta dos indivíduos.

    e) Convém aos filósofos e juristas, quaisquer que sejam as circunstâncias, atentar para a observância dos valores éticos. PERFEITO! 

  •  Eu fiquei em dúvida nessa questão porque pensei que o certo na alternativa "e"  seria: convêm (ou conveem, de acordo com a nova ortografia) porque convém, no meu entendimento se usa em singular.Alguém comenta?Obrigado.
  • Romulo. 

    Convém = singular
    Convêm = plural. ( Não existe conveem)

    Na letra "e" o correto é o verbo no singular, pois seu sujeito é: "atentar para a observância dos valores éticos."

    Espero ter ajudado.
    Até mais
  • a) ERRADA - Costumam-se especular, nos meios acadêmicos, em torno de três acepções de Ética.
    O correto é "Costuma-se especular". O verbo costumar fica no singular, pois "especular, nos meios (...)" é sujeito oracional (oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo). E, conforme determinam as regras de concordância verbal, fica no singular o verbo que tem como sujeito uma oração.

    b) ERRADA - As referências que se faz à natureza da ética consideram-na, com muita freqüência, associada aos valores morais. O correto é "que se fazem".

    c) ERRADA - Não coubessem aos juristas aproximar-se da ética, as leis deixariam de ter a dignidade humana como balizamento.
    O correto é "Não coubesse aos juristas". 

    d) ERRADA - Não derivam das teorias, mas das práticas humanas, o efetivo valor de que se impregna a conduta dos indivíduos.
    O correto é "Não deriva", pois o sujeito do verbo derivar é o efetivo valor.

    e) CORRETA - Convém aos filósofos e juristas, quaisquer que sejam as circunstâncias, atentar para a observância dos valores éticos.
    "atentar para a observância dos valores éticos" é o sujeito oracional de convém,
    que deve permanecer no singular, pois as normas de concordância verbal determinam que fica no singular o verbo que tem como sujeito uma oração.
  • Basta uma reescritura para clarear as ideias:
    O efetivo valor de que se impregna a conduta dos indivíduos não deriva das teorias, mas das práticas humanas.
    Atentar para a observância dos valores éticos convém aos filosofos e juristas, quaisquer que sejam as circustâncias.=)

ID
75484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

Está clara, correta e coerente a redação do seguinte comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que os problemas existentes nos comentários da alternativa "d" e "e" são:d) existe aqui uma ambiguidade no termo "do mesmo", que poderá está se referindo a "consenso" (ao processo de criação do consenso) ou "valor do comportamento humano".e) A sequência "em que pese a metodologia usada" não deveria vir com vírgula por encontrar-se dentro de uma ordem direta da frase. Caberia a vírgula caso a referida sequência destacada estivesse deslocada.Bem, acho que é isso!
  • na letra e o erro está na separação do complemento nominal do substantivo. Logo, o correto seria a ausência de virgula após "aplicados".
  • Letra B correta é um tanto duvidodso...Após a vírgula vem a expressão "se empenham". O certo não seria empenham-se?
  • Concordo com vc... acredito que o correto seria "empenham-se"!
  • Acho que pode ser a próclise mesmo, mesmo porque o "se empenham" não está no começo do período..
  • O erro da letra d é que "mesmo" não pode ser usado para substituir pronomes ( palavras que representam os nomes dos seres ou os determinam ) . Nesse sentido é proibido o uso do "mesmo"!!!!!!!! E nesse caso o "mesmo" estaria substituindo "valor do comportamento humano". Isso não pode!!!!!
  • A letra "b" não está correta, pois não segue o padrão clássico/culto. A ênclise deve ocorrer no início de frase ou de oração. Ou seja, quando houver uma pausa (vírgula, ponto e vírgula) devemos usar a ênclise.
    Ex: Mostrou-me o livro, retirou-se calado, deixando-me só na sala.

    Exceção: Em orações intercaladas. Nestas o pronome pode aparecer também antes do verbo:
    Ex.: Tão lindos, disse-me a mulher, são os teus olhos.
           Tão lindos,  me disse a mulher, são os teus olhos.
  • Também acredito que deveria haver ênclise após a vírgula na letra B, mas a observação do colega Carlos Manoel sobre o uso de "mesmo" é relevante e me levou a este texto, cuja leitura eu recomendo: http://educacao.uol.com.br/disciplinas/portugues/mesmo-voce-sabe-utilizar-o-pronome.htm

ID
75487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre Ética

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em
três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como
objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende
Adolfo Sanchez Vasquez, "a teoria que pretende explicar a
natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a
com necessidades sociais humanas." Teríamos, assim, nessa
acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser
estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se
propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio
de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.
Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma
categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se
constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa
fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como
parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos
da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como
objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno
especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela
aplicação de regras morais no comportamento social, o que se
pode resumir como qualificação do comportamento do homem
como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a
colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os
valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria
assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro
como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a
compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente
dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim,
objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial,
capaz de tornar possível e correta a convivência.


(Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

Transpondo-se para a voz passiva a frase Nesta visão, os valores morais dariam o balizamento do agir, a forma verbal resultante deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • CABE RECUSO! POIS OS VALORES (DARIAM) OU SEJA (SERIAM DADOS) 3 PESSOA DO PLURAL.
  • Nesta visão, o balizamento do agir seria dado pelos valores morais. "Seria dado" no singular porque deve concordar com "o balizamento do agir", também no singular.
  • Regras da transposição de vozes verbais.Voz ativa: Sujeito ativo + verbo transitivo direto + objeto diretoEntre parênteses o que foi usado da frase na ativa para transformar a voz passiva.Voz passiva: sujeito passivo (O.D.) + locução verbal (V.T.D.) + agente da passivaPara transformar o verbo transitivo direto em locução verbar deveremos utilizar o seguinte esquema:locução verbal = verbo auxiliar (verbo ser) + verbo principal (no particípio)verbo auxiliar: sempre no mesmo tempo e modo do VTDverbo principal: é o mesmo verbo (VTD) no particípiovamos a alguns exemplos para facilitar:Voz ativaObina faz o gol.sujeito ativo: ObinaVTD: faz (presente do indicativo)Objeto direto: o golO gol é feito pelo Obina.Sujeito passivo: o gollocução verbal: é feito > é = mesmo tempo e modo (presente do indicativo) feito = mesmo verbo no particípioagente da passiva: pelo ObinaAgora um exemplo de voz passiva para ativa:Minha mente foi habitada por gnomos.sujeito passivo: minha menteverbo auxiliar: foi (pretérito perfeito do indicativo)verbo principal: habitada (participio)agente da passiva: por gnomosGnomos habitaram minha mente.sujeito ativo: gnomosVTD: habitaramobjeto direto: minha menteComo cheguei ao VTD?sujeito é Gnomos (eles) o verbo principal é habitar, e o tempo e modo eu pego do verbo auxilar foi (pretérito perfeito):Verbo habitarPretérito perfeitoeu habiteitu habitasteele habitounós habitamosvós habitasteseles habitaram
  • Nesta visão, os valores morais dariam o balizamento do agir.
    para voz passiva ficaria assim:nesta visão, o balizamento do agir  seria dado  pelos valores morais
    então seria dado e   não   teria dado, pois o verbo ter indica posse, fora desse contexto a oração está gramaticamente INCORRETA
     e seria dado permanece no singuular, pois na voz passiva o verbo concorda com o sujeito, no caso: o balizamento do agir.
    RESPOSTA letra A
  • Fica muito mais fácil trabalhar com a frase simplificada: "Os valores dariam o balizamento." Daí teríamos: "O balizamento seria dado pelos valores."
  • Voz ativa:... os valores morais dariam o balizamento...(sujeito agente) VTD (OD)
    Voz passiva:...o balizamento seria dado pelos valores morais. (sujeito paciente) (agente da passiva)
    Letra A
    Bons estudos

  • Nesta visão, os valores morais(SUJ) dariam(FUT. DO PRET. DO INDICATIVO) o balizamento do agir(OBJ.DIRETO)

    ---> VOZ ATIVA.

    O balizamento do agir(SUJ) seria dado(SER + PARTICÍPIO) pelos valores morais. --> VOZ PASSIVA ANALÍTICA.

  • .o balizamento seria dado pelos valores morais


ID
75490
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

Atente para as afirmações abaixo.

I. Diferentemente do homem moral, o homem moralizador não se preocupa com os padrões morais de conduta.

II. Pelo fato de impor a si mesmo um rígido padrão de conduta, o homem moral acaba por impô-lo à conduta alheia.

III. O moralizador, hipocritamente, age como se de fato respeitasse os padrões de conduta que ele cobra dos outros.

Em relação ao texto, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO, POIS O HOMEM MORALIZADOR QUER IMPOR FEROZMENTE AOS OUTROS OS PADRÕES DE CONDUTA QUE ELE NÃO CONSEGUE RESPEITAR;

    II - ERRADO, POIS "A IMPOSIÇÃO FORÇADA DE UM PADRÃO MORAL NÃO É NUNCA O ATO DE UM HOMEM MORAL";

    III - CERTO.

    FRANCISCO LEITE JUNIOR
    CAMPO MAIOR - PIAUÍ

ID
75493
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

No contexto do primeiro parágrafo, a afirmação de que já decorreu um bom século de psicologia e psiquiatria dinâmicas indica um fator determinante para que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.
    O homem moral se impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
    respeitar.
  • Letra D.

    Fica claro pelo texto que há uma grande diferença entre esses dois tipos de homens, conforme se verifica:

    "O homem moral se impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue respeitar." 

ID
75496
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

O autor do texto refere-se aos Estados confessionais para exemplificar uma sociedade na qual

Alternativas
Comentários
  • Em geral, as sociedades em que as normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais, por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nempelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares, mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os outros.Resumindo chegamos a:Os Estados confessionais são regradas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os outros.

ID
75499
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

Na frase A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes, o sentido da expressão sublinhada está corretamente traduzido em:

Alternativas
Comentários
  • s.m. Lógica Proposição que se deduz imediatamente de outra já conhecida.Conseqüência necessária e evidente.Um corolário (do latim tardio corollar?um) é uma decorrência imediata de um teorema.Fonte: http://www.dicio.com.br/corolario/
  • Corolário s.m. Lógica Proposição que se deduz imediatamente de outra já conhecida. Conseqüência necessária e evidente.
  • Esse é o significado do contexto: "Situação que ocorre a partir de outras; resultado"


ID
75502
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

Está correta a articulação entre os tempos e os modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • a)Se o moralizador vier a respeitar o padrão moral que ele impusera, já não podia ser considerado um hipócrita.
    R= Se o moralizador vier a respeitar - impõe uma condição, um fato hipotético do presente; então a resposta dessa condição terá que vir no futuro (pois a condição ainda não foi aceita) e não no passado (podia ser considerado).
    correta: Se o moralizador vier a respeitar o padrão moral que ele impusera, (então) já não poderá ser considerado um hipócrita.

     b)
    Os moralizadores sempre haveriam de desrespeitar os valores morais que eles imporão aos outros.
    a ação de desrespeitar é uma ação habitual, constante... eles desrespeitam sempre, cotidianamente.(presente habitual) a ação de impor é uma ação anterior a ação de desrespeitar.(pretérito mais que perfeito). 
    correta: Os moralizadores sempre hão de desrespeitar os valores morais que eles impuseram aos outros.

    c)A pior barbárie terá sido aquela em que o rigor dos hipócritas servisse de controle dos demais cidadãos.
    dentre várias hipóteses  de barbárie que aconteceu no passado, a pior delas terá sido "o rigor dos hipócritas". Então a hipótese é fato totalmente realizado. E não um fato hipotético como a conjugação "servisse" exprime.
    correta:A pior barbárie terá sido aquela em que o rigor dos hipócritas serviu de controle dos demais cidadãos.

    d)
     Desde que haja a imposição forçada de um padrão moral, caracterizava-se um ato típico do moralizador.
    Novamente a hipótese de algo que acontecerá no futuro. Haverá caracterizado um ato típico do moralizador quando houver a imposição forçada de um padrão moral.

    correta: Desde que haja a imposição forçada de um padrão moral caracterizar-se-á um ato típico do moralizador.

    e) Não é justo que os hipócritas sempre venham a impor padrões morais que eles próprios não respeitam. (correta)
    venham impor- pretérito perfeito composto do subjuntivo=exprime fato passado.
    respeitam-presente
    primeiro eles impõem (fato passado) depois não respeitam (fato presente).


    DICA DE CORRELAÇÃO VERBAL:  http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=258833
    as ações devem acontecer no mesmo momento ou em uma ordem lógica.

    Não dá para fritar o peixe antes de pescar. 
    Se você comeu o peixe, certamente, você fritou antes de comer. 
    Então segura mais uma dica:
    Primeiro pesca, depois frita e depois come!
    Assim:
    Estou comendo o peixe que minha mulher fritou, o mesmo que eu pescara pela manhã
  • venham impor é preterito perfeito composto?.. eu sei que tempo composto é  ter/haver + participio..Tatiana explique melhor essa sua colocação !
  • Na verdade, "venham impor" é uma locução verbal no presente do subjuntivo, que concorda perfeitamente com "respeitam", que está no presente do indicativo.

    Embora haja esse pequeno erro, a explicação da nossa colega foi excelente.
  •  A) Se o moralizador vier a respeitar o padrão moral que ele impôs/impõe, já não poderá ser considerado um hipócrita.
     B)
    Os moralizadores sempre haverão (haveriam) de desrespeitar os valores morais que eles imporão (imporiam) aos outros.
    C)
    A pior barbárie teria sido aquela em que o rigor dos hipócritas servisse de controle dos demais cidadãos.
    D)
    Desde que haja a imposição forçada de um padrão moral, caracterizarse-á (caracteriza-se) um ato típico do moralizador.
    E)
    Não é justo que os hipócritas sempre venham a impor padrões morais
    que eles próprios não respeitam.
    Letra E

    Bons estudos
     


        

       
  • GABARITO LETRA E

    Segue um resumo sobre correlação verbal:
    presente do indicativo + presente do subjuntivo: Exijo que você faça o dever.
    pretérito perfeito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo: Exigi que ele fizesse o dever. Ele pediu que você voltasse para casa
    presente do indicativo + pretérito perfeito composto do subjuntivo: Espero que ele tenha feito o dever. Esperamos que ele tenha conseguido boas notas! pretérito imperfeito do indicativo + mais-que-perfeito composto do subjuntivo: Queria que ele tivesse feito o dever. Gostaria que você estivesse aqui.
    futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo: Se você fizer o dever, eu ficarei feliz.
    pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretérito do indicativo: Se você fizesse o dever, eu leria suas respostas.
    pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo + futuro do pretérito composto do indicativo: Se você tivesse feito o dever, eu teria lido suas respostas
    futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo: Quando você fizer o dever, dormirei.
    futuro do subjuntivo + futuro do presente composto do indicativo: Quando você fizer o dever, já terei dormido.

  • CORRELAÇÃO VERBAL
    Damos o nome de correlação verbal à coerência que, em uma frase ou sequência de frases, deve haver entre as formas verbais utilizadas. Ou seja, é preciso que haja articulação temporal entre os verbos, que eles se correspondam, de maneira a expressar as ideias com lógica. Tempos e modos verbais devem, portanto, combinar entre si. 
    Vejamos este exemplo: 
    Seu eu dormisse durante as aulas, jamais aprenderia a lição.

    No caso, o verbo dormir está no pretérito imperfeito do subjuntivo. Sabemos que o subjuntivo expressa dúvida, incerteza, possibilidade, eventualidade. Assim, em que tempo o verbo aprender deve estar, de maneira a garantir que o período tenha lógica? 

    Na frase, aprender é usado no futuro do pretérito(aprenderia), um tempo que expressa, dentre outras ideias, uma afirmação condicionada (que depende de algo), quando esta se refere a fatos que não se realizaram e que, provavelmente, não se realizarão. O período, portanto, está correto, já que a ideia transmitida por dormisse é exatamente a de uma dúvida, a de uma possibilidade que não temos certeza se ocorrerá. 

    Para tornar mais clara a questão, vejamos o mesmo exemplo, mas sem correlação verbal: 
     
    Se eu dormisse durante as aulas, jamais aprenderei a lição.
    Temos dormir no subjuntivo, novamente. Mas aprender está conjugado no futuro do presente, um tempo verbal que expressa, dentre outras ideias, fatos certos ou prováveis. 
    Ora, nesse caso não podemos dizer que jamais aprenderemos a lição, pois o ato de aprender está condicionado não a uma certeza, mas apenas à hipótese (transmitida pelo pretérito imperfeito do subjuntivo) de dormir. 
  • É bom ter em mente o sentido de cada modo e tempo verbal: por exemplo, o subjuntivo expressa dúvida, não certeza, possibilidade. Já o presente do indicativo expressa algo certo, possível. O pretérito perfeito do indicativo expressa algo concluído e acabado no passado. O pretérito imperfeito do indicativo impõe algo inacabado. O futuro do presente tem sentido de algo certo e que será concluído no futuro (Eu terminarei). O futuro do pretérito expressa ideia de condição. Ou seja, “eu faria, se ele tivesse ......”.
    Visto isso, já temos algumas conclusões, são elas:
    Presente requer presente.              
    Pretérito solicita pretérito.
    Futuro se encaixa com futuro.
    A seguir, veja alguns casos em que os tempos verbais são concordantes: 
    Presente:
    Presente do indicativo + presente do subjuntivo (e vice-versa): Exijoque você faça o dever. É fundamental que ele venha amanhã.
    Portanto, presente com presente.
    Presente do indicativo + pretérito perfeito composto do subjuntivo: Espero que ele tenha feito o dever. (feito – particípio / tenha – presente do subjuntivo)
    Obs: Os termos compostos são formados pelos verbos auxiliares ter ou haver seguidos de um particípio – chamado de verbo principal. No caso acima, o pretérito perfeito composto do subjuntivo é formado pelo verbo (não nominal) do presente do subjuntivo.
    Presente com presente.
  • Pretérito:

    retérito perfeito do indicativo + Pretérito imperfeito do indicativo
    Quando passei no concurso, eu estudava demais.
     
    Pretérito perfeito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo: Exigique ele fizesse o dever. Ex.: Falei alto para que se evitasse o pior.
    Pretérito imperfeito do indicativo + mais-que-perfeito composto do subjuntivo: Queriaque ele tivesse feito o dever. 
    Obs: Os termos compostos são formados pelos verbos auxiliares ter ou haver seguidos de um particípio – chamado de verbo principal. No caso acima, o mais-que-perfeito composto do subjuntivo é formado pelo verbo (não nominal) do pretérito imperfeito do subjuntivo.
     
    Futuro (com pretérito):

    Futuro do pretérito do indicativo + Pretérito imperfeito do subjuntivo
    Seriamais amiga dele se ele falasse menos
    Se você fizesse o dever, eu leria suas respostas. 

    Futuro:

    uturo do presente do indicativo + Futuro do subjuntivo:
    Comerei(REI) quando você fizer (Quando.......... *Indica Fut.Subj.) o bolo.
    Se você fizer o dever, eu ficarei feliz. 
    Levarei o remédio para ele quando meu marido chegar.

     
  • Tempos compostos:

    Pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo (pretérito imper. do subj.) + futuro do pretérito composto do indicativo (fut. Pretér.): Se você tivesse feito o dever, eu teria lido suas respostas. 

    Futuro do subjuntivo + futuro do presente composto do indicativo: Quando você fizer o dever, já terei dormido. 
     
    Forma de memorização do tempo composto:
    3-pretérito mais-que-perfeito
    2-pretérito imperfeito
    1-pretérito perfeito
    0-presente
    *Obs: Quando for presente e futuro, não alteramos nada. Todavia, se for em outro tempo, abaixamos uma casa. Veja: Qual é o tempo verbal do tempo composto do Pretérito mais-que-perfeito do indicativo?
    R: Veja a tabela acima. Mais-que-perfeito - abaixo um. Portanto, será pretérito imperfeito do indicativo + particípio.

    Tempo composto:

    INDICATIVO:
    -Pretérito perfeito composto (presente do indicativo + particípio)
    -Pretérito mais-que-perfeito composto (pretérito imperfeito do indicativo + particípio)
    -Futuro do presente composto (futuro do presente + particípio)
    -Futuro do pretérito (futuro do pretérito + particípio)
     
    SUBJUNTIVO
    -Pretérito perfeito composto (presente do subjuntivo + particípio)
    -Pretérito mais-que-perfeito composto (pretérito imperfeito do subjuntivo + particípio)
    -Futuro composto (futuro do subjuntivo + particípio)
  • Com certeza, damos mais valor as coisas dificeiis!

ID
75505
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O homem moral e o moralizador

Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria
dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral
são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se
impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador
quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue
respeitar.
A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes.
Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se
soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não
precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é
possível e compreensível que um homem moral tenha um
espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar
um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um
padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre
o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as
normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais,
por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem
pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,
mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas
morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os
outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que
todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • "qual" é pronome relativo. sendo assim retoma o termo anterior. Então, "qual" na questão equivale a qualidade....qualidade da qual não abrem mão os homens....A frase deve ser compreendida assim: - Os homenes não abrem mão da qualidade......os homens a quem não se pode acusar de hipócritas...Da mesma forma: Não se pode acusar os homens de hipócritas
  • Questão de regência:a) quem costuma acusar, costuma acusar alguém ou a alguém;b) cujo seguido de artigo NÃO EXISTE!!!!c) quem insiste reincidir, insiste reincidir em alguma coisae) quem demonstra, demonstra alguma coisa A alguém, não EM alguém.
  • 90% desse tipo de questão se resolve analisando a transitividade do verbo!!

    Bons Estudos!

  • na letra d, o verbo "acusar" é transitivo direto (não se pode acusar os homens). Logo, não deveria vir com preposição (os homens a quem...)

    Atenção então ao pronome "quem": quando ele for complemento, deve vir precedido de preposição.


    Ex.

    Ela é a mulher que eu amo (o objeto direto  "que" vem sem preposição)

    Ela é a mulher a quem eu amo (aqui, o objeto direto vem com preposição).
  • Complementando:

    d) O verbo acusar é Verbo Transitivo Direto, portanto, não deveria vir com a preposição "a quem". 

    Porém, casos há, em que o objeto direto pode vir introduzido por preposição, que evidentemente não será obrigatória

    , isto é, não será exigida pelo verbo, é o que chamamos de Objeto Dirto Preposicionado.


    É isso aí, bons estudos!

    Graça e paz!
  • Esta questão cobra a regência nas orações adjetivas. Portanto, o ideal é grifar a oração adjetiva, identificar o verbo e o sujeito, para em seguida saber que preposição será aceita antes do pronome. Os períodos estão reescritos já com a correção.
    Na alternativa (A), o verbo “acusar” é transitivo direto e indireto (acusar alguém de algo).
    O moralizador está carregado de imperfeições de que ele não costuma acusar a si mesmo.
    Na alternativa (B), já percebemos o erro, porque o pronome relativo “cujo” não pode ser seguido de artigo.
    Um homem moral empenha-se numa conduta cujo padrão moral ele não costuma impingir à dos outros.
    Na alternativa (C), o verbo “reincidir” tem como sujeito “o moralizador”.
    Os pecados nos quais insiste reincidir o moralizador são os mesmos de que ele acusa seus semelhantes.
    A alternativa (D) é a correta, pois, na primeira oração adjetiva, “os homens” é o sujeito, “abrem” é verbo transitivo direto e indireto, “mão” é objeto direto e “da qual” é o objeto indireto. O pronome relativo “quem”, quando paciente, é precedido de preposição, mesmo sendo um sujeito paciente. A locução verbal “pode acusar” é transitiva direta e indireta (acusar alguém de alguma coisa). O pronome “se” é apassivador, “de hipócritas” é objeto indireto e “a quem” é o sujeito paciente. Perceba que só se pode inserir a preposição, porque o pronome relativo é “quem”.
    Na alternativa (E), o pronome cujo não pode ser seguido de pronome.

    Quando um moralizador julga os outros segundo um padrão moral  que ele próprio não respeita, demonstra toda a hipocrisia de que é capaz.
    Fonte: Décio Terror - Ponto dos Concursos
    Bons estudos
     

  • O pronome relativo "quem" refere-se a pessoas ou coisas personificadas, no singular ou no plural. É sempre precedido de preposição, podendo exercer diversas funções sintáticas. Observe os exemplos:

    a) Objeto Direto Preposicionado: Clarice, a quem admiro muito, influenciou-me profundamente.

    b) Objeto Indireto: Este é o jogador a quem me refiro sempre.

    c) Complemento Nominal: Este é o jogador a quem sempre faço referência.

    d) Agente da Passiva: O médico por quem fomos assistidos é um dos mais renomados especialistas.

    e) Adjunto Adverbial: A mulher com quem ele mora é grega.


    Fonte:http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint38.php
  • O pronome relativo QUEM, quando possuir um antecedente explícito, no caso OS HOMENS, sempre virá precedido de preposição. Nesse caso é classificado como OBJETO DIRETO PREPOSICIONADO.
  • a) O moralizador está carregado de imperfeições de que (das quais) ele não costuma acusar si mesmo.

    b) Um homem moral empenha-se numa conduta cujo padrão moral ele não costuma impingir à dos outros.

    c) Os pecados nos quais (em que) insiste reincidir o moralizador são os mesmos dos quais (de que) ele acusa seus semelhantes.

    d) correta.   a quem = objeto direto preposicionado

    e) Quando um moralizador julga os outros segundo um padrão moral que (o qual) ele próprio não respeita, demonstra toda a hipocrisia de que (da qual) é capaz.

  • Existe algum macete para descobrir que o objeto direto é preposicionado diferenciando do objeto indireto?

  • "O Leblon, cujos m² e IPTU ficam nas estratosferas, também tem os seus [marginais de estimação]."

    O fragmento traz-nos a questão do emprego do pronome relativo "cujo" e de sua concordância. Em primeiro lugar, é bom lembrar que o pronome "cujo" tem valor adjetivo, pois sempre acompanha um substantivo, com o qual concorda em gênero e número.

    Assim, dizemos "o rapaz cuja mãe" (ela é a mãe do rapaz), "a moça cujo pai" (ele é o pai da moça), "o escritor cujos livros" (os livros são do escritor), "a jovem cujas pernas" (as pernas são da jovem). Até aí, não há grandes dificuldades (é bom observar que não se usa artigo depois do "cujo" e de suas flexões).

    O problema aparece quando se pretende antepor o pronome "cujo" a mais de um substantivo. Emprega-se, nesse caso, a regra de concordância nominal do adjetivo anteposto a dois ou mais substantivos: ele concorda com o elemento mais próximo. É o que ocorre em construções como "Escolheu hora e lugar", "Havia pouco dinheiro e comida" etc. Emprega-se o plural apenas quando se trata de nomes próprios: "Os grandes Machado e Bandeira", por exemplo.

    Assim, há duas saídas: deixar o "cujo" em concordância com o mais próximo, de acordo com a regra, ou repeti-lo antes de cada núcleo. Abaixo, as duas sugestões:

    O Leblon, cujo metro quadrado e cujo IPTU ficam na estratosfera, também tem os seus [marginais de estimação].

    O Leblon, cujo metro quadrado e IPTU ficam na estratosfera, também tem os seus [marginais de estimação].


ID
75517
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Fim de feira

Quando os feirantes já se dispõem a desarmar as
barracas, começam a chegar os que querem pagar pouco pelo
que restou nas bancadas, ou mesmo nada, pelo que ameaça
estragar. Chegam com suas sacolas cheias de esperança.
Alguns não perdem tempo e passam a recolher o que está pelo
chão: um mamãozinho amolecido, umas folhas de couve amarelas,
a metade de um abacaxi, que serviu de chamariz para os
fregueses compradores. Há uns que se aventuram até mesmo
nas cercanias da barraca de pescados, onde pode haver
alguma suspeita sardinha oculta entre jornais, ou uma ponta de
cação obviamente desprezada.

Há feirantes que facilitam o trabalho dessas pessoas:
oferecem-lhes o que, de qualquer modo, eles iriam jogar fora.
Mas outros parecem ciumentos do teimoso aproveitamento dos
refugos, e chegam a recolhê-los para não os verem coletados.
Agem para salvaguardar não o lucro possível, mas o princípio
mesmo do comércio. Parecem temer que a fome seja debelada
sem que alguém pague por isso. E não admitem ser acusados
de egoístas: somos comerciantes, não assistentes sociais,
alegam.

Finda a feira, esvaziada a rua, chega o caminhão da
limpeza e os funcionários da prefeitura varrem e lavam tudo,
entre risos e gritos. O trânsito é liberado, os carros atravancam
a rua e, não fosse o persistente cheiro de peixe, a ninguém
ocorreria que ali houve uma feira, freqüentada por tão diversas
espécies de seres humanos.
(Joel Rubinato, inédito)

Está INCORRETA a seguinte afirmação sobre um recurso de construção do texto: no contexto do

Alternativas
Comentários
  • alguem se desafia a explicar pq a letra A nao é o gabarito ??????????????????????????
  • a) primeiro parágrafo, a forma ou mesmo nada faz subentender a expressão verbal querem pagar.

    "Quando os feirantes já se dispõem a desarmar as barracas, começam a chegar os que querem pagar pouco pelo que restou nas bancadas, ou mesmo nada, pelo que ameaça estragar. (...)"

    Lendo com atenção, percebemos que o autor simplesmente omitiu a ocorrência de "os que querem pagar" para que não ficasse repetitivo. Assim:

    "(...)começam a chegar os que querem pagar pouco pelo que restou nas bancadas// ou mesmo os que não querem pagar nada, pelo que ameaça estragar. (...)"

    Por isso a assertiva afirma que a expressão faz subentender o que já havia sido dito antes.

ID
75625
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Fim de feira

Quando os feirantes já se dispõem a desarmar as
barracas, começam a chegar os que querem pagar pouco pelo
que restou nas bancadas, ou mesmo nada, pelo que ameaça
estragar. Chegam com suas sacolas cheias de esperança.
Alguns não perdem tempo e passam a recolher o que está pelo
chão: um mamãozinho amolecido, umas folhas de couve amarelas,
a metade de um abacaxi, que serviu de chamariz para os
fregueses compradores. Há uns que se aventuram até mesmo
nas cercanias da barraca de pescados, onde pode haver
alguma suspeita sardinha oculta entre jornais, ou uma ponta de
cação obviamente desprezada.

Há feirantes que facilitam o trabalho dessas pessoas:
oferecem-lhes o que, de qualquer modo, eles iriam jogar fora.
Mas outros parecem ciumentos do teimoso aproveitamento dos
refugos, e chegam a recolhê-los para não os verem coletados.
Agem para salvaguardar não o lucro possível, mas o princípio
mesmo do comércio. Parecem temer que a fome seja debelada
sem que alguém pague por isso. E não admitem ser acusados
de egoístas: somos comerciantes, não assistentes sociais,
alegam.

Finda a feira, esvaziada a rua, chega o caminhão da
limpeza e os funcionários da prefeitura varrem e lavam tudo,
entre risos e gritos. O trânsito é liberado, os carros atravancam
a rua e, não fosse o persistente cheiro de peixe, a ninguém
ocorreria que ali houve uma feira, freqüentada por tão diversas
espécies de seres humanos.

(Joel Rubinato, inédito)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se no plural para preencher de modo correto a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • LETRA (E) - ERRADASujeito oracional:Não cabe aos leitores, por força do texto, criticar o lucro razoável de alguns feirantes, mas sim, a inaceitável piedade de outrosAOS LEITORES = objeto indireto *tem preposição, logo não pode ser sujeitoO Sujeito é toda a oração seguinte... "por força do texto, criticar o lucro razoável de alguns feirantes, mas sim, a inaceitável piedade de outros"REGRA - Quando o sujeito é oracional a frase o verbo sempre fica na 3ª pessoal do plural masculino
  • Eu acho que se trata de uma 'silepse' e a opção 'D' correta,Silepse de númeroÉ o tipo de silepse em que ocorre discordância envolvendo o número gramatical (singular ou plural). O caso mais comum de silepse de número ê o do substantivo singular que, por se referir a uma idéia plural, leva os verbos e / ou adjetivos para o plural.“Esta gente está furiosa e com medo; por conseqüência, capazes de tudo.” (Garrett)A palavra “gente" pertence ao gênero feminino e, gramaticalmente, é singular; mas como contém uma idéia plural ( = aquelas pessoas) o adjetivo ”capazes" passa a concordar com essa idéia plural, e não com a palavra singular "gente" .“Corria gente de todos os lados, e gritavam.” (Mário Barreto)Aqui também a idéia plural de “gente” prevalece sobre o ato de a palavra ser singular. O verbo, concordando no plural, expressa isso.
  • LETRA D:

    Os penosos detalhes da coleta, a que o narrador deu ênfase em seu texto, deixam de sensibilizar a pouca gente.

    Termo preposicionado não é sujeito!


ID
75628
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO está presente no rol de legitimados à propositura de Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Nessa a banca foi boazinha....
  • três mesastrÊs autoridades três órgãos
  • A Emenda Constitucional n.º 45 inovou sobre as ações de controle de constitucionalidade ao estender para as ações declaratórias de constitucionalidade o mesmo rol dos legitimados a proporem a ação direta de inconstitucionalidade [16]. Na verdade, até a reforma, a Constituição estabelecia no caputdo art. 103 somente a legitimação para as ações diretas de inconstitucionalidade, ficando a cargo do § 4º o estabelecimento da legitimidade para a propositura da ADC. Sobre essa ampliação de legitimados, oportuna a lição de Rátis e Cunha Júnior [17]:Assim, em conformidade ao novo texto constitucional e ao art. 2º da Lei n.º 9882, de 3 de dezembro de 1999, são os mesmos os legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade (tanto por ação como por omissão), da ação declaratória de constitucionalidade e da argüição de descumprimento de preceito fundamental.Com efeito, o § 4º do art. 103 da CF/88 e o art. 13 da Lei 9868 de 1999 estabeleciam apenas quatro legitimados a proporem as ações declaratórias de constitucionalidade, quais sejam o Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Senado Federal e o Procurador-Geral da República. Todavia, tais dispositivos foram revogados com o novo texto introduzido pela Emenda 45 no caput do art. 103 da Constituição Federal. O art. 103 da CF/88 dispõe sobre um mesmo rol de legitimados [18], tanto para a ação direta de inconstitucionalidade, como a ação declaratória de constitucionalidade. Dessa forma, os quatro legitimados para a propositura da ADC mantêm-se, apenas sendo complementados com mais outros cinco legitimados: a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Muito fácil mesmo, dessa acho que não cai nunca mais!
  • Facilitando mais o estudo, segundo o comentário de Arnaldo:

    Legitimação descrito no art. 103 da CF/88

    3 mesas:
    • II - do Senado;
    • III - da Câmara dos Deputados
    • IV - da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    3 autoridades:
    • I - Presidente da República
    • V - Governadores (Estados ou DF)
    • VI - Procurador-Geral da República

    3 Órgão
    • VII - Conselho Federal da OAB 
    • VIII - Partido Politico com representação no Congresso Nacional
    • IX - Confederação Sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional
  • Cuidado nesse tipo de questão que geralmente a banca inclui a mesa do congresso nacional para confundir os candidatos!!!! E como visto no rol da CF, não pode!!! Apenas as mesas do senado ou dos deputados.....
  • Segue abaixo uma tabela para facilitar a memorização dos legitimados:
    Legitimação para ADI, ADPF e ADC
    3 sujeitos 3 mesas 3 entidades
    Procurador Geral Senado OAB
    Presidente Câmara dos deputados Partido político com representação no CN
    Governador * Câmara legislativa * Entidade sindical *
    * Legitimados especiais (devem demonstrar pertinência temática)
  • Atenção também, à possiblidade de a banca indicar como legitimados em questão semelhante, apenas "Câmara dos Deputados", "Senado Federal" ou "Assembléia Legislativa".
    A legitimidade é da Mesa, que é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos das respectivas Casas.
  • algumas constituições estaduais, como a de Minas Gerais por exemplo, admitem a legitimidade do prefeito e da mesa da câmara de vereadores, mas ESTE NUNCA SERÁ O CASO quando se fala na Constituição Federal.
  • GABARITO: E

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


ID
75631
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, será citado previamente e defenderá o ato ou texto impugnado

Alternativas
Comentários
  • art. 103:§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • PGR= SERÁ PREVIAMENTE OUVIDOAGU= SERÁ CITADO PREVIAMENTE E DEFENDERÁ O ATO OU TEXTO IMPUGNADO
  • Em que pese a facilidade dessa questão, foi perfeita a citação da Sabrina.
  • Só lembrando que na ADC o AGU não será citado para defender o ato objeto de controle de constitucionalidade.
  • Pode ser um entendimento rudimentar, mas para não decorar, eu procurei associar o AGU como "a parte contrária" da ação de controle concentrado de constitucionalidade - já que defenderá o ato impugnado -, por isso que ele é CITADO, e o PGR é previamente OUVIDO, porque sendo chefe do Ministério Público Federal, atua igual aos demais órgãos do MP, em regra, como fiscal da lei.
  • Dois comentários sobre a atuação do AGU, segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino:

    1º) "de acordo com a nova jurisprudência do STF, o Advogado Geral da União dispõe de plena autonomia para agir, e poderá escolher como se manifestará - pela constitucionalidade, ou não, da norma impugnada -, de acordo com a sua convicção jurídica";

    2º) ADIN - AGU será citado previamente para, em regra, defender o texto impugnado;
          ADC - não será citado;
          Arguição de descumprimento de preceito fundamental - será citado, de acordo com o entendimento do STF;
          ADI por omissão - é facultada a manifestação do AGU, pois o relator poderá solicitá-la.

  • ALTERNATIVA A)

     

    Art. 103, § 3º da CF/88 - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    Art. 4º da LC Nº 73/1993 - São atribuições do Advogado-Geral da União:  

    (...)

    IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;

  • GABARITO: A

    Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:            

     

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.


ID
75634
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos Tribunais e Juízes do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.QUEM ORGANIZA OS CURSOS OFICIAIS É A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.B) § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (CORRETA)C) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, SETE juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:D) As JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO NAO sao mais orgaos da JT.E) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • LETRA BCF Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • a) Errada. Aqui a questão mistura as atribuições constitucionais da Escola Nacional de Formação de Magistrados (§2º, I do artigo 111-A da CF) com as do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (§2º, II do artigo 111-A da CF).

    b) Correta. É o que dispõe expressamente o §2º do artigo 114 da Constituição Federal, que trata da competência da justiça do trabalho e foi modificado através da EC nº 45/2004.

    c) Errado. No mínimo sete juízes, conforme preceitua o caput do artigo 115 da CF

    d) Errada. As juntas de conciliação e julgamento foram extintas, restando como órgãos de primeira instância da justiça do trabalho apenas os juízes do trabalho.

    e) Errado. Aqui o erro é unicamente na expressão "Congresso Nacional", pois quem aprovará, mediante maioria absoluta de seus membros, a escolha dos ministros do TST será o Senado Federal, nos exatos termos do artigo 111-A da CF.

    Bons estudos a todos!

  • A[Órgãos Auxiliares do TST]. §2º. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST):          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    B)Art. 114. § 2º Recusando-se qualquer das partes (empregados e empregadores) à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (CORRETA)

     

    C) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho:

     

    --- > compõem-se de, no mínimo, 7 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e

     

    Requisitos para o cargo:

     

    --- > ser brasileiro nato ou naturalizado;

     

    --- > Investidura: nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,

     

     

    D) As JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO NAO sao mais orgaos da JT. 

     

    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

     

    A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista. A Vara é composta por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto. (Fonte: http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/varas-do-trabalho)

     

    E) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho:

     

    --- > compor-se-á de 27 (vinte e sete) Ministros,

    --- > escolhidos dentre brasileiros de notável saber jurídico e reputação ilibada,

    --- > com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,

    --- > nomeados pelo Presidente da República,

    ---> após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,

  • Esse "podendo" do 114 parágrafo 2 de repente me gerou dúvida. E pior que essa é a redação mesmo...o mais adequado talvez fosse dever e não poder...mas fica a dica ...

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

     

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.    


ID
75637
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às Medidas Provisórias, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art 62:§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, EM SESSÃO SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  • a)CORRETO - Art. 62, § 6º da CF/88b)CORRETO - Art. 62, § 12 da CF/88c)CORRETO - Art. 62, § 7º da CF/88d)INCORRETO - Art. 62, § 9º da CF/88e)CORRETO - Art. 62, §5º da CF/88
  • ALTERNATIVA "D" ERRADA.d)Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelo plenário do Congresso Nacional.O CORRETO SERIA "EM SESSÃO SEPARADA".
  • FCC uma palavra apenas!!! fazer o que??
  • Fundamentação correta:

    I) Atr. 62, §6 º ,CF;

    II) Art. 62, § 12 º, CF;

    III)  Art. 62. §7 º, CF;

    IV) Ar.t 62, § 9º , CF ( caberá em  sessão SEPARADA...)

    V) Art. 62,  § 5, CF.
  • SESSÕES

    SESSÃO SEPARADA (UNICA CORRESPNDENCIA
    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  

    SESSÃO CONJUNTA (2 CORRESPONDENCIAS)
    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. 

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto

    SESSÃO UNICAMERAL (1 CORRESPONDENCIA NA ADCT)
    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
     

     


     





     

  • Para memorizar.

    MP sai do presidente.

    Vai pro CN. Parecer em sessão separada.

    Depois, todos se reúnem, para em sessão conjunta, apreciar a MP.

  • No que concerne às Medidas Provisórias, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:

     

     a) Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional. (CORRETO)

    Art 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

     b) Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (CORRETO)

    Art 62, § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    c) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (CORRETO)

    Art 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    d) Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelo plenário do Congresso Nacional. (INCORRETO)

    Fundamento: Art 62, § 9º - Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    e) A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (CORRETO)

    Fundamento: Art 62, § 5º - A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    GABARITO OPÇÃO "D".

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

     

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  


ID
75640
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de processo legislativo, considere as assertivas abaixo sobre a Emenda Constitucional.

I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta da maioria simples, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

II. A proposta de Emenda Constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 60, CF:I- I - de UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (CORRETA)III - § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (CORRETA)IV- III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros.
  • I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta da maioria simples, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Errada, nesse caso a iniciativa deve constar 1/3 dos membros do Senado Federal ou Camara dos Deputados

    II. A proposta de Emenda Constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Correta 

    III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    Correta
    IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. Errada, nesse caso a mairia deve ser no mínimo relativa.
  • I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta da maioria simples, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Errada: a emenda deve ser proposta por no mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado ou pelo Presidente da República ou pela maioria absoluta das assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que cada uma deve manifestar-se pela maioria relativa de seus membros;

    II. A proposta de Emenda Constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Correta: (art. 60 parágrafo 2º);

    III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Correta:
    (art. 60 parágrafo 5º);

    IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. Errada: pela maioria relativa dos membros.
  • Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Questão relativo a letra da lei - art. 60 CF/88

    ALTERNATIVA I - errada porque a proposta é feita de um terço no mínimo e não da maioria simples
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    (...)
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    ALTERNATIVA II - correta, conforme a letra da lei
    Art. 60 (...)
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    ALTERNATIVA III - correta, conforme a letra da lei
    Art. 60 (...)
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    ALTERNATIVA IV - errada porque é maioria relativa e não maioria absoluta
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    (...)
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • O item I também está certo.

    O texto constitucional manda que seja PELO MENOS a maioria relativa. Quem pode o mais pode o menos.
  • Concordo que o mínimo é maioria relativa, mas a alternativa não dizia o mínimo, e uma vez que a maioria absoluta é mais que a maioria relativa, ao meu ver, a questão deveria ser considerada correta!
  • Tirem esta dúvida: Maioria simples não significa que para a aprovação seja necessário o voto positivo de 257 deputados federais? 
    Se para apresentação de EC, é legitimado 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ( e 1/3 significa 171 membros) por que que a CF  não pode ser emendada por maioria simples?

     
  • Eu acertei a questão porque sei que a FCC é cópia do texto legal, mas faço coro às reclamações dos colegas

    Agora, Santa Ignorância considerar a última assertiva errada. De fato, de acordo com a Constituição pode ser maioria absoluta... o MÍNIMO é maioria Relativa. 

    Hahahaha... Essa FCC é uma merda mesmo. Mas eu queria fazer um concurso deles... a mais fácil de todas as bancas.



  • A questão não apresenta dificuldades. Porém, se houvesse alguma alternativa com os itens II, III e IV como corretos ficaria complicado. Lembrar na hora da prova que as A.L. manifestam-se por maioria relativa de seus membros não é uma tarefa fácil...rs! 
  • Gente, raciocinem assim: já é difícil conseguir mais da metade das Assembléias Legislativas, então o mínimo é maioria simples, porque se fosse maioria absoluta ficaria muito difícil mandar uma proposta de EC... VOCÊS NUNCA MAIS IRÃO ESQUECER! :-)
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • video do professor Marcus Bittencourt, referente Emenda Constitucional:

    http://www.youtube.com/watch?v=lBCKPPqs46w


  • Eduardo Cunha erraria a questão.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - CERTO: Art. 60. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    III - CERTO: Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    IV - ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
75643
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Valendo-se de documentos falsos um munícipe logra obter a aprovação de um loteamento junto à Prefeitura Municipal. Constatado o vício, que torna nulo o ato adminis- trativo, a anulação pode ser feita apenas

Alternativas
Comentários
  • Tanto a Administração pública pode anular seus próprios atos, ex officio ou provocada, pelo princípio da autotutela, como o pode o Poder Judiciário - este age sempre por provocação na sua função típica jurisdicional.
  • Todo ato administrativo para ser válido deve conter os seus cinco elementos ou requisitos de validade (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) isentos de vícios (defeitos) . Caso um desses elementos apresente-se em desacordo com a lei, o ato será nulo.O pressuposto da anulação é que o ato possua um vício de legalidade em algum de seus requisitos de formação. Com isso, podemos defini-la como sendo o desfazimento de um ato por motivo de ilegalidade. A anulação decorre do controle de legalidade dos atos administrativos.A anulação de um ato que contenha vício de legalidade pode ocorrer tanto pelo Poder Judiciário ( controle externo) quanto pela própria Administração Pública (controle interno).A invalidação por via judicial dependerá, sempre, de provocação do interessado. Já a via administrativa poderá resultar do Poder de Autotutela do Estado, que deve extingui-lo, muito embora proveniente da manifestação de vontade de um de seus agentes, contenha vício de legalidade.
  • Comentário perfeito, Evelyn. Você foi precisa.Apenas para complementar, há dois elementos do ato que, mesmo com vícios (ora dito sanáveis), permitem a Administração convalidá-los. São eles o vício de competência e forma.
  • Lembro, ainda, as clássicas súmulas do Supremo, que tratam da matéria:Súmula 346A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.Súmula 473A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.Bons estudos!
  • CORRETO O GABARITO...

    Por oportuno, lembro aos colegas, que este ato ilegal pode ser anulado após 05 anos...
    Pois segundo o que dispõe a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no plano federal, o direito de a Administração anular os atos administrativos, de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, exceto nas hipóteses de comprovada má-fé do beneficiário
    É o caso da questão em comento...
  • GABARITO: LETRA A

    Anulação

    • Ilegalidade (ofensa à lei) ou ilegitimidade (ofensa aos princípios)

    • Deve ser precedida de procedimento administrativo em que assegure, ao interessado, contraditório e ampla defesa, mesmo que o vício seja nítido

    • Efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo que constitua novos efeitos. Retroage à data da prática do ato

    • Efeitos já produzidos em relação a terceiro de boa-fé devem ser protegidos

    • Pode ser feito pela administração (autotutela) ou pelo judiciário

    • Atos vinculados e discricionários

    • Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados

    • Se tiver sido praticado por má-fé, não há prazo decadencial. Pode ser anulado a qualquer tempo.

    FONTE: QC


ID
75646
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício de sua função, o funcionário público Herivelto pratica ato contrário à lei, do qual resulta para si enri- quecimento ilícito. Em decorrência, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa e em relação aos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio,

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     


ID
75649
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Geribaldo, funcionário público federal, sem estar movido por interesse ou sentimento pessoal, deixa de praticar, indevidamente, ato administrativo de sua competência, sem que disso resulte enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, sua conduta

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;Como visto, a lei, nesse caso, não exige dolo ou culpa do agente, considerando improbidade simplesmente o fato descrito em seus incisos.
  • Creio que a questão está desatualizada tendo em vista importantes doutrinadores (José dos Santos Filho, Manual de Direito Administrativo, 20 ed.; p. 1000 e 1001) bem como recente jurisprudencia do STJ, a saber:PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIAJURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOSLEGAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATO DEIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA. ART. 11 DA LEI 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO. CONDUTADOLOSA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIALPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.4. A Corte a quo concluiu que a conduta do recorrente tipificou atode improbidade administrativa por violação dos princípios daAdministração Pública, em razão do descumprimento de ordem judicial.Também reconheceu a possibilidade de a modalidade culposa configurara referida conduta ímproba, não obstante a ausência de dano aoerário, independentemente da existência ou não de conduta dolosa, aqual seria "uma discussão irrelavante".6. Tais considerações, ainda que se trate de ilegalidade ou merairregularidade, afastam a configuração de ato de improbidadeadministrativa, pois não foi demonstrado o indispensável elementosubjetivo, ou seja, a prática dolosa da conduta de atentado aosprincípios da Administração Pública, nos termos do art. 11 da Lei8.429/92. É importante ressaltar que a forma culposa somente éadmitida no ato de improbidade administrativa relacionado a lesão aoerário (art. 10 da LIA), não sendo aplicável aos demais tipos (arts.9º e 11 da LIA).Logo, o dolo é insdispensavel para configurar o crime previsto no artigo 11 da LIA.
  • Com certeza Izabela.Vejamos um exemplo muito comum:Um delegado cuida de 300 inquéritos, se ele deixar de praticar um ato num desses inquéritos, sem dolo ou culpa - apenas por estar sobrecarregado, não acarretará conduta contra improbridade administrativa.Isso correre todos os dias com juízes, prmotores, delegados, oficiais de justiça...
  • Para acertar essa questão é fundamental conhecer a banca. A FCC cobra praticamente só lei seca, algumas vezes doutrina e jamais jurisprudência.Então o gabarito só poderia ser esse mesmo.
  • Impende fazer aqui uma  observação: "sem estar movido por interesse ou sentimento pessoal"

    Se estivesse movido por interesse ou sentimento pessoal seria prevaricação.

  • Também acredito que a questão esteja desatualizada, inclusive para a própria FCC, visto que nas provas mais recentes (2010/2011), esta banca já tem considerando o atual posicionamento do STJ, já citado pela colega Izabela.
  • Questão desatualizada, visto que esse caso configura "ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"

    Art. 11

          II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.


    obs: Os casos do art. 11 somente importam improbidade administrativa se praticado com Dolo.

    Cuidado com essas questões ultrapassadas.
  • Em questões posteriores, a FCC elegeu como certa questão que exigia o dolo nos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública
  • Esta questão, realmente, está muito estranha visto que o enunciado destaca "sem estar movido por interesse ou sentimento pessoal", ou seja, não houve dolo na conduta do agente. Para caracterizar conduta que atenta contra os Princípios da Administração Pública exige-se o elemento subjetivo "dolo", razão porque esta questão deveria ser anulada por não restar alternativa correta.
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Acredito que a questão não tenha toda essa profundidade mencionada pelos colegas. 


    Na minha opinião, a banca quis criar uma pegadinha confundindo conceitos do Direito Penal e do Direito Administrativo. Isso porque segundo o artigo 319 do CP configura crime de prevaricação "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Lá, na seara penal, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal é fundamental, o que poderia fazer um desavisado (ou estudioso demais haha) achar que não seria ato de improbidade por não estar configurado nenhum interesse ou sentimento pessoal.

    Acontece que, embora não seja crime, é ato de improbidade para o Direito Administrativo, daí a alternativa E ser a correta.

  • Deixar de praticar já caracterizaria o dolo, pois consta na lei que tal atitude enquadra-se nos atos de improbidade. Então, mesmo sem interesse ou sentimento pessoal deixar de praticar, indevidamente, ato de sua competência, já fica configurado ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Atos que importam enriquecimento ilícito (art.9): DOLO

    Atos que causam prejuízo ao erário (art.10): DOLO ou CULPA

    Atos que atentam contra os princípios da AP (art.11): DOLO


  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Luana Fonseca, não acredito que "deixar de praticar", por si só, faz presumir se tratar de uma conduta dolosa. Há várias possibilidades em que alguém deixa de fazer alguma coisa por algum motivo alheio à prórpria vontade, ou seja, de maneira não intencional. O que eu acredito que aconteceu com essa questão foi um mero erro, já que o próprio enunciado dá todas as pistas de que não houve uma conduta dolosa por parte do agente, o que seria fundamental para a caracterização do ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração pública. Ressalto que isso tudo faz parte da minha própria análise, e espero que a banca tenha uma explicação para essa questão que me convença de que estou errado.


ID
75652
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No município X, determinado terreno é objeto de um decreto declarando-o de utilidade pública, para fins de desapropriação, para a construção de uma escola. Entretanto, por não ser mais conveniente e oportuna essa construção, cabe ao Prefeito editar decreto de

Alternativas
Comentários
  • Como se tratava de um ato PERFEITO,VÁLIDO E EFICAZ,este só poderia ser revogado.E a revogação é feita somente pela administração por inconveniência e inoportuno, que é o que a questão afirma no final.
  • Para completar, destaco a segunda parte da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:
     
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Ânimo firme!!

  • Extinção Atos Administrativos:

    Através do cumprimento do prazo ou cumprimento da finalidade, perecimento do sujeito ou do objeto, renúncia do beneficiário (ato unilateral), ou ainda pela retirada do ato (anulação ou revogação).

    Conceito de Revogação:

    Revogação é a forma de desfazimento do ato administrativo por motivo de inoportunidade ou inconveniência, quem pode revogar é somente a administração pública (de ofício ou provocada), através do princípio da isonomia da forma, com a finalidade de atender o interesse da administração.

    Conceito de Anulação:

    Anulação é a forma de desfazimento do ato administrativo por motivo de ilegalidade do ato (invalidade), quem pode anular é a administração pública (de ofício ou provocado) e o Judiciário (provocado), através do princípio da isonomia da forma com a finalidade de restabelecimento da ordem (Princípio da legalidade).

  • Complementando os excelentes comentários dos amigos  acima, vale destacar que a própria questão da uma dica quando meciona: POR NÃO SER MAIS CONVENIENTE E OPORTUNA... Deixando claro que o ato poderá ser revogado.
  • GABARITO: "A"

    “A desistência (da desapropriação) pode ser declarada diretamente na ação pelo expropriante, requerendo este a extinção do processo sem resolução de mérito. Pode também instrumentalizar-se através da revogação total ou parcial do decreto expropriatório pelo Poder Público, tendo em vista, de qualquer modo, a ocorrência de fatos supervenientes que afastaram o interesse que o bem inicialmente despertava” – José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 22ª Ed, pág. 822.

  • Nessa hipótese, o que acontece com o bem desapropriado? Ele retorna ao patrimônio do proprietário?

    OBRIGADA!
  • Só faltou a FCC destacar, com animação, a expressão "conveniente e oportuna" do tipo: Marque "revogação"! Marque "revogação"!
  • GABARITO: LETRA A

    Revogação

    • Conveniência e oportunidade (mérito)

    • Também deve ter contraditório e ampla defesa

    • Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos

    • Só a administração pode revogar (o judiciário não)

    • Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, não cabe revogação de atos:

    Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila) Exauridos ou consumados Vinculados Que geraram direitos adquiridos Integrantes de um procedimento administrativo Meros atos da administração Complexos Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato

    • Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado.

    FONTE: QC


ID
75655
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ulisses, como ocupante de cargo em comissão na administração pública federal foi nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições que atualmente ocupa. Nesse caso, é correto afirmar que a acumulação remunerada dos cargos públicos não estará vedada, porque Ulisses

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90:"Art. 9º A nomeação far-se-á: (...)Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. "
  • Lei 8112/90Art. 119: o servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva."Art. 9º A nomeação far-se-á: (...) Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."
  • esse caso, é correto afirmar que a acumulação remunerada dos cargos públicos não estará vedada, porque Ulisses
    d) deverá optar pela remuneração de um deles durante a interinidade.
    Não entendi a questão.... A banca afirma que a acumulação remunerada não é vedada e a opção correta afirma que ele deverá optar pela remuneração de um dos cargos.
    Então não existe ACUMULAÇÃO REMUNERADA dos CARGOS EM COMISSAO e sim Acumulaçao de Cargos!

  •         Art. 9o,  Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     

     

         Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão (regra), exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (regra)

     

     

         (exceção)   Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.

  • GABARITO: LETRA D

    Da Nomeação

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
75658
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rogério, na qualidade de um dos interessados e mediante manifestação escrita, desistiu totalmente de seu pedido, objeto de processo administrativo perante a administração pública federal. Nesse caso, a desistência de Rogério

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99 - Processo Administrativo:Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige..Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
  • § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.Portanto resposta certa B, atinge somente a quem tenha formulado.Detalhe, a administração poderá prosseguir com o processo administrativo se julgar que o interesse público assim o exige.

ID
75661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da evicção, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Altern. A - incorreta, conf. art. 450, p.ú.: O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu;Alter. B - incorreta, conf. art. 448: podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção;Alter. c - incorreta, conf. art. 457: não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa;Altern. D - correta, conf. art. 453;Altern. e - incorreta, conf. art. 447: subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha dado em hasta pública.
  • Evicção é a perda da coisa em virtude de sentença judicial, que atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato. Carlos Roberto Gonçalves (2002:46).
  • Código CivilA) ERRADA"Art. 450 - Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial."B) ERRADA"Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção."C) ERRADA"Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa." D) CORRETA"Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante."E) ERRADA "Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."
  • Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.
    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
  • A) INCORRETA -
    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
     

    B) INCORRETA
    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    C) INCORRETA
    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    D) CORRETA
    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    E) INCORRETA
    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
  •  

    O instituto da evicção ocorre quando, após a aquisição, venha o adquirente a perder a propriedade de um bem por determinação judicial.

    O adquirente tem o direito de exigir contratualmente que o alienante da coisa venha a responder por  eventual evicção que venha a ocorrer. A principal espécie de contrato a ver presente a condição de o alienante responder pela evicção á a compra e venda. Outros tipos contratuais, porém, lista tal garantia como possível. São os casos do pagamento (art. 359), contratos onerosos em geral (art. 447), troca (artigo 533), transação (art. 845) e de quinhões hereditários (art. 2.024). Não se admite, em regra, a garantia de evicção em caso de doação (art. 552). 

    Podem as partes contratar para excluir ou para diminuir os efeitos da evicção, conforme dicção do artigo 448 do Código Civil. Desde que o faça de forma expressa e que garanta a ciência do adquirente, pois este, ao provar que, embora tenha assinado o contrato contendo cláusula de exclusão ou diminuição da responsabilidade do alienante, não soube do risco ou se declarou, por outra forma, que não assumiria risco ou não aceitava a diminuição da garantia pela parte contrária (art. 449). 

    As garantias de evicção importam, além do preço em sua totalidade, nas despesas que o adquirente teve com contratos e escrituras, custas processuais e honorários advocatícios que tiver como condição para restituição do seu dinheiro e por eventuais indenizações que, em função do negócio, teve que fazer perante outrem. E, de acordo com o artigo 451 do Código Civil de 2002, ainda que a coisa venha a se deteriorar, sem dolo do adquirente, subsiste o direito à evicção.  

    Por tudo isso,  a resposta correta é a opção: D

  •  Só pra complementar, uma fórmula básica sobre a evicção:

    A responsabilidade pode até ser totalmente excluída, desde que tenha sido
    pactuada expressamente a cláusula de exclusão e o adquirente foi
    informado sobre o risco da evicção (sabia do risco e o aceitou). Situações:

    a) Cláusula expressa de exclusão da garantia + ciência específica do risco

    pelo adquirente + assunção integral do risco pelo adquirente = isenção do

    alienante de toda responsabilidade.

    b) Cláusula expressa de exclusão da garantia – ciência do risco pelo

    adquirente ou de ter assumido o risco = responsabilidade do alienante

    apenas pelo preço pago pela coisa evicta.

    c) Omissão da cláusula = responsabilidade total do alienante + perdas e

    danos.

    Aula do professor Lauro Escobar (ponto dos concursos)

  • Gabarito: D

    Art. 453, CC: As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

     

    A letra C está errada porque NÃO PODE O ADQUIRENTE DEMANDAR. Vide o artigo 457, CC.


ID
75664
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pretensão de cobrança de dívida decorrente do descumprimento de contrato verbal de empréstimo em dinheiro prescreve em

Alternativas
Comentários
  • código CivilArt. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
  • a) 2 anos:a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem;b) 3 anos:a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;V - a pretensão de reparação civil;VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório;c) 4 anos:a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas;d) 5 anos:a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízoe) 10 anos:quando a lei não lhe haja fixado prazo menor
  • Os prazos previstos no artigo 206 é um ROL TAXATIVO, ou seja, apenas as situações lá contempladas têm prazo prescrional elencados. Assim, como a situação descrita na questão não se enquadra em nenhuma destes casos legalmente arrolados, aplica-se o prazo de 10 anos, conforme dispõe o artigo 205 do CC.
  • Essa questão foi uma grande pegadinha, pois para responder era preciso ter ciência de que a hipótese comentada não estava no rol numeros clauses do art. 206 do CC.E por exclusão iria ser a alternativa E (em face do art. 205 CC).
  • Pessoal, eu confesso que fiquei em dúvida com relação ao que estabelece o inciso I, do parágrafo 5o., do artigo 206/CC (pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular), que seria prescrita em 5 anos. Acho que o único problema é que neste inciso consta a palavra "instrumento" que não pode ser considerado "contrato verbal". Estou certo? Me corrijam, por favor!
  • Você fez a correta interpretação Otaviano
  • Voce não é o primeiro que vem com esse papo de ego e pontos virtais.
    Para de desabafar aqui vai.

  • Concordo com a Evelyn Beatriz no sentido de que o rol do artigo 206 é taxativo, desse modo, não se incluindo nas situações nele previstas, aplicar-se-á o disposto no art. 205. Todavia, me parece um pouco desproporcional por assim dizer, que um contrato celebradoo por instrumento público ou particular prescreva em 5 anos, equanto um contrato meramente verbal, sem nenhuma formalidade, prescreva em 10 anos.
    Alguém concorda!?!?! Estou equivocada em meu raciocínio??!
    Por favor, comentem ou deixe recado na minha página!!
    Desde já obrigada!!!

  • Concordo com a colega. Inclusive errei a questão por achar que prescrevia em 5 anos, assim como as obrigações avençadas através de instrumento particular. Parece-me um tanto desproporcional a diferença também dos prazos, no entanto, não podemos fugir a literalidade da lei e, assim, aplicar o prazo geral de 10 anos.
  • TALVEZ A RAZÃO DO PRAZO MAIOR SEJA PARA BENEFICIAR AQUELE CREDOR DO TEMPO DO FIO DO BIGODE, QUE EMPRESTA PELA PALAVRA, PELA AMIZADE, NÃO POR UMA RAZÃO MERAMENTE COMERCIAL, COMO OS BANCOS.
    PARA VALORIZAR A HONRA, ESTABELECENDO MAIOR PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA O DEVEDOR REFLETIR SOBRE OS MOTIVOS QUE FIZERAM O CREDOR LHE EMPRESTAR O DINHEIRO E SEQUER EXIGIR QUE ASSINASSE UM DOCUMENTO.
    ACHO QUE SERIA POR ESSA HONRA QUE, INFELIZMENTE, HOJE ESTÁ FORA DE MODA, É CARETA.RSSSSSS 
  • Prezada gwendolyn
    Eu concordo com você, tanto que errei a questão! Pensei que se para cobrança de dívidas líquidas já são 5 anos, a cobrança de dívida por contrato verbal seria menor, por haver menos formalidades, então imaginei que poderia se enquadrar na previsão de 3 anos para reparação civil.
    Quanto a explicação do colega de valorização dos acordos do tempo do "fio do bigode", também penso que pode fazer sentido, mas por outro lado o CC é de 2002 e nesta época já estava muito forte a presença do formalismo nos negócios.
    Bons estudos para todos!
  • Alguém tem um quadro esquematizado da prescrição? Ajudaria muito.
  • Fonte: http://www.entendeudireito.com.br/
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.
    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • Alguém poderia me ajudar nisso? Levando-se em conta essa tabela de prazos, como diferencio "o resto", cujo prazo é de 3 anos, das hipóteses em que a lei não prescreve prazo menor, em que é aplicável o prazo de 10 anos ???

  • Segue a síntese dos prazos prescricionais:


    1 ano

    Receber valor de hospedagem;

    Seguros-exceto os obrigatórios como o DPVAT;

    Recebimento de percepção de emolumentos, custas e honorários - está excluído o Estado;

    Perito para receber por avaliação de bem de SA;

    Credor de sociedade liquidada.


    2 anos:


    Alimentos vencidos.


    3 anos:


    Aluguéis;

    Rendas temporárias ou vitalícias;

    Juros e dividendos pagáveis em no máximo um ano;

    Enriquecimento sem causa;

    Reparação (responsabilidade) civil;

    Lucros e dividendos, recebidos de má-fé;

    Violação de lei ou estatuto de SA;

    Recebimento de título de crédito que não possuir prazo especial;

    DPVAT e demais seguros obrigatórios.


    4 anos:


    Direitos relativos à tutela.


    5 anos:


    Dívidas em geral, constantes de escrito público ou particular;

    Valores devidos a profissionais liberais, professores etc.;

    Receber as custas processuais do vencido.


    Fonte: Código Civil para concursos comentado

    Agora ficou mais fácil visualizar, né!;)







    .



  • Aplica-se ao caso, para análise da prescrição, o art. 205 do CC , que prevê o prazo prescricional de 10 anos para o exercício da pretensão de cobrança de dívida, por se tratar de mútuo verbal, o qual não se baseia em instrumento particular.

  • "AÇÃO DE COBRANÇA - EMPRÉSTIMO VERBAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, INC. IV, DO CPC - DESCABIMENTO - PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA - INOCORRÊNCIA- APLICABILIDADE DO ART. 205 DO CC - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EFETUADOS DENTRO DO PRAZO DECENAL - SENTENÇA ANULADA - APELO PROVIDO."

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 574.844 STJ

  • Mútuo firmado em instrumento público ou particular --> 5 ANOS (art. 206, § 5º, I, CC);

    Mútuo verbal --> 10 ANOS (art. 205, CC –regra geral).

    STJ: a reparação civil sujeita ao prazo prescricional de três anos, apesar de ser interpretada de maneira ampla pela jurisprudência do STJ, está vinculada à compensação de danos extracontratuais e contratuais, alcançando os contratuais apenas quando se trata de pedido de ressarcimento em razão da imprestabilidade da obrigação principal ou de prejuízos advindos da demora no seu cumprimento.

    Concentrada a pretensão da recorrida na simples exigência da prestação contratada, situação distinta dos pedidos de ressarcimento de danos decorrentes do inadimplemento, revela-se inaplicável o prazo prescricional de três anos.”


ID
75667
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Numa assembléia de sociedade limitada com mais de dez sócios, será tomada pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, dentre outras, a deliberação referente

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, insta destacar que o art. 1071 do CC elenca quais as matérias dependentes da deliberação dos sócios, estando inserida no inciso V a modificação do contrato social.Além disso, cumpre esclarecer que o §1º do art. 1072 do CC exige a deliberação EM ASSEMBLÉIA se o número de sócios for superior a dez.Por fim, o art. 1076, inciso I, do CC, determina que as deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1071, sendo que a modificação do contrato social corresponde a esse inciso V mencionado no dispostivo legal.Logo, a única deliberação que exige esse quórum de 3/4 do capital social é a modificação social, razão pela qual é correta a alternativa "c".As demais matérias previstas nas demais alternativas exigem mais da metade do capital social ou maioria de votos dos presentes (art. 1076, incisos II e III do CC).
  • so para complementar, o inciso VI:VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
  • A resposta à questão se encontra no art. 1.076, CC/2002:

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V [MODIFICAÇÃO CONTRATUAL] e VI [REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA] do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II [DESIGNAÇÃO DE ADMINISTRADORES], III [DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOES], IV [REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES] e VIII [PEDIDO DE CONCORDATA] do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.
  • Gabarito Letra C.

    CC/2002:

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a (3/4) três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V [MODIFICAÇÃO CONTRATUAL] e VI [REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA] do art. 1.071;



    GAlera vamos colocar antes ou no cometário a Alternativa que foi considerada como gabarito pela Banca isso acelera o estudo e o direcionamento do comentário.

  • No mínimo 3/4 do capital social  --> modificação do contrato social

                                                     --> incorporação, fusão, dissolução da sociedade; ou a cessação do estado de liquidação

     

    Mais da metade do capital social --> designação dos administradores, quando feita em ato separado

                                                      --> destituição dos administradores

                                                      --> modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato

                                                      --> pedido de concordata

     

    Demais casos --> maioria dos votos dos presentes (aprovação das contas da administração, nomeação e destituição dos liquidantes e julgamento de suas contas...). 

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração;

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    VIII - o pedido de concordata.

    ARTIGO 1076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.


ID
75670
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da petição inicial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • “(...)Ao elaborar uma petição inicial, o autor deve formular um pedido certo e determinado, em relação ao gênero, qualidade e quantidade. Contudo, em algumas hipóteses, é permitido que seja feito um pedido genérico. Pedido genérico, é aquele que falta a definição da quantidade ou qualidade, sendo certo somente em relação ao gênero. São permitidos esses pedidos em apenas três hipóteses determinadas: I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. “ (http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=48&idmodelo=5991 – acessado em 01-02-2010)
  • A) (errado) Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.b) (CERTO) Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. c) (ERRADO) Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. d) (ERRADO) Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.e) (ERRADA) Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
  • Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.


ID
75673
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre impenhorabilidade do bem de família.

I. Na hipótese do casal, ou entidade familiar, ser pos- suidor de vários imóveis utilizados como residên- cia, a impenhorabilidade recairá sobre o de maior valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis, na forma da lei civil.

II. O único imóvel residencial, ainda que em construção, encontra-se protegido pelo benefício da impenhorabilidade, na medida em que o devedor e sua família pretendem nele residir permanentemente após a conclusão das obras.

III. A impenhorabilidade não é oponível em processo de execução civil movido pelo credor de pensão alimentícia decorrente de vínculos familiares.

IV. É passível de penhora o imóvel residencial da família, quando a execução se referir a contribuições condominiais sobre ele incidentes.

É correto o que afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.009/90. I - Errada - Art. 5º par. ú: Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de MENOR valor, salvo se outro tiver sido registrado, parra esse fim, no Registro de Imóveis...II - Correta - Art, 1º par. ú: A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.III - Correta - Art. 3º, III: A impenhoralibidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido... pelo credor de pensão alimentícia.IV - Correta - Art. 3º, IV: A impenhoralibidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido... para a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e constribuições devidas em função do imóvel familiar.
  • I - (errado) art. 5º, parágrafo único, da Lei 8.009/90: Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de MENOR valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.II- (correrto)Processual civil. Recurso especial. Ação de execução. Penhora.Imóvel destinado à residência do casal ou da entidade familiar ainda em construção. Impenhorabilidade.- O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar destinado à moradia permanente é impenhorável. Dessa forma, o único imóvel residencial, ainda que em construção, encontra-se protegido pelo benefício concedido pela Lei 8.009/90, na medida em que o devedor e sua família pretendem nele residir permanentemente após a conclusão das obras. Precedente.(REsp 507.048/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2003, DJ 30/06/2003 p. 249)III - (correto) art. 3º, III, da Lei n.º 8.009/90.IV - (correto) art; 3º, IV, da Lei n.º 8.009/90
  • A Questão 2 classifica como Impenhorável o Imóvel, ainda que em construção. Nesse caso, como fica

    o disposto no Art. 3º, inciso II ?

     

    A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

     

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

     

    Como fica a figura do credor do imóvel que está sendo construído, nesse caso? 

     

     
  • Daniel,

    A exceção à regra do artigo 649 também se aplica neste caso também
    § 1o  A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.

    Ou seja, o imóvel, ainda que em construção, é impenhoravel, salvo para adimplir divida contraida em aquisição ( ou aquisição de materiais para sua construção)
  • Apenas complementando...

    No que se refere ao item II: 

    II - O único imóvel residencial, ainda que em construção, encontra-se protegido pelo benefício da impenhorabilidade, na medida em que o devedor e sua família pretendem nele residir permanentemente após a conclusão das obras. 
    CORRETA!

    Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, ainda que em construção, é impenhorável, posto que destinado à moradia do núcleo familiar, estando acobertado pelo benefício concedido pela Lei 8.009/90, na medida em que o devedor pretende nele residir com sua família, após a conclusão das obras.

    Para maiores detalhes: 
    http://www.legjur.com/jurisprudencia/ementa.php?co2=BDJ021002027
    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1972717/stj-considera-imovel-em-construcao-impenhoravel-a-luz-da-lei-8009-90-info-410


    Bons estudos!
  • QUESTÃO EM DUPLICIDADE VEJA Q113334 e Q25222.

  • I. Na hipótese do casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de maior valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis, na forma da lei civil. (errado: lei 8.009 - "se possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado para esse fim")

    II. O único imóvel residencial, ainda que em construção, encontra-se protegido pelo benefício da impenhorabilidade, na medida em que o devedor e sua família pretendem nele residir permanentemente após a conclusão das obras. (correto: lei 8.009 - "o imóvel residencial próprio do casal é impenhorável, salvo as hipóteses previstas em lei" - não há nenhuma exceção que possa desconsiderar o imóvel residencial em construção penhorável)

    III. A impenhorabilidade não é oponível em processo de execução civil movido pelo credor de pensão alimentícia decorrente de vínculos familiares. (correto: lei 8.009 - "a impenhorabilidade é oponível em qq processo, salvo se movido: créditos trabalhistas da própria residência e as respectivas contribuições previdenciárias; financiamento destinado a aquisição ou construção do imóvel; credor de pensão alimentícia; cobrança de impostos municipais relativos ao próprios imóvel; execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal; adquirido como produto do crime ou ressarcimento relativo a sentença penal condenatória e obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação)

    IV. É passível de penhora o imóvel residencial da família, quando a execução se referir a contribuições condominiais sobre ele incidentes. (comentário III)

  • Pessoal, a questão continua correta, apenas atualizando o conteúdo relacionado:


    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)


  • Considerando a FCC como letra de lei eu desconsiderei o item III, quando mencionou "decorrente de vínculos familiares"...

  • I - Lei 8009/90 art. 5º Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

    II - STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 507048 MG 2002/0174515-0 (STJ)
    Data de publicação: 30/06/2003
    Ementa: Processual civil. Recurso especial. Ação de execução. Penhora. Imóvel destinado à residência do casal ou da entidade familiar ainda em construção. Impenhorabilidade. - O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar destinado à moradia permanente é impenhorável. Dessa forma, o único imóvel residencial, ainda que em construção, encontra-se protegido pelo benefício concedido pela Lei 8.009 /90, na medida em que o devedor e sua família pretendem nele residir permanentemente após a conclusão das obras. Precedente

    III Lei 8009/90 Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida

    IV Lei 8009/90 Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;


ID
75676
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada:  Art. 530 - Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência

    b) Errada :  recurso adesivo é aquele interposto no prazo para resposta ao recurso interposto pelo outra parte, e que fica adesivo (dependente, colado) ao recurso interposto pela outra parte, ao passo que se o recurso principal não for admitido ou se a outra parte dele desistir, o recurso adesivo também se extinguirá.
    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes...


    c) Errada - Art. 499 - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    d) Errada- Art. 501 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    e) Certa - Art. 518 - Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

    Força Galera !!!
  • Para complementar o comentário do colega:

    O parágrafo 1 do art. 518 do CPC,  se refere à chamada SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO, mas o recurso de apelação deverá ser admitido:

    a) se o juiz fundar a sentença em súmula que não se aplica à hipótese;

    b) se a tese contida na súmula não é a razão de decidir;

    c) se a súmula foi cancelada ou substituída;

    d) se a súmula estiver superada;

    e) se a súmula diz respeito a um capítulo da sentença ===>  nesse caso a apelação será recebida quanto aos demais capítulos da sentença.


    Espero ter contribuído! ;))
  • Não é esse o entendimento da doutrina, mas o STJ tem admitido a interposição de recurso adesivo quando da rejeição do recurso autônomo, ao fundamento sintético de que o seu cabimento deve cingir exclusivamente aos requisitos objetivos ctes. no art. 500, CPC (REsp 1076522, DJE 12/12/08).

  • Cuidado, hoje a questão não tem resposta. Item E nao tem mais previsão no CPC.

  • NOVO CPC 13.105-2015 e Site ConJur

    Não há gabarito atualmente.

     

    A - No substitutivo ao Projeto de Lei referente à reforma legislativa, aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados, foi expressamente suprimido o recurso de embargos infringentes. Não haverá mais, portanto, a partir da data de vigência do novo Código de Processo Civil, previsão dessa modalidade recursal, extirpada do diploma processual. Invocou-se que “a extinção desse recurso fundou-se na acertada percepção de que a ampliação pela quantidade de votos nunca garantiu ou garantirá a melhora da decisão.”

     

    B - Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

     

    C - Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

     

    D - Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    E - Com a chegada do NOVO CPC, a súmula impeditiva de recursos deixa de existir, visto que o legislador extinguiu a admissibilidade recursal do juiz a quo, conforme art. 1010 do NCPC:

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

    IV - o pedido de nova decisão.

    § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    Com o fim do "juízo de admissibilidade" da Apelação pelo juiz de origem, o instituto da súmula impeditiva de recurso deixa de existir, cabendo ao relator decidir monocraticamente pela negativa do recurso quando ela estiver contrária a súmula do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, conforme aplicação conjunta do art. 932 e 1.011 do Novo CPC.

    Qualquer erro favor avisar in box.

     

    Bons estudos!


ID
75679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se salário in natura (salário utilidade)

Alternativas
Comentários
  • ART.458,Parágrafo 2º-para os efeitos previstos neste artigo,NÃO serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pel empregador:I vestuários,equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregadose utilizados no local de trabalho,para a pestação do serviço;II educação,em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros,compreendendo os valores relativos a matrícula,mensalidade,anuidade,livros e material didático;III transporte destinado ao deslocamento para o rabalho e retorno,em percurso servido ou não por transporte público;VI assistência médica, hospitalar e odontológica,prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;V seguro de vida e de acidentes pessoais;VI previdência privada;
  • A súmula 367 do TST, Com redação dada pela Resolução 129/2005, estabeleceu que a habitação, a energia elétrica, e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado em atividades particulares. (Renato Saraiva)
  • Em relação ao que tem ou não natureza salarial, basta analisar se o benefício concedido é PARA o trabalho ou PELO trabalho. No primeiro caso, não se trata de salário, mas sim de uma condição indispensável que a empresa tem que oferecer para a realização do trabalho. Mas se o indivíduo tiver alguma vantagem em função (pelo) do trabalho que ele realiza trata-se então de um salário utilidade.
  • Questito inquinado de nulidade absoluta, pois JAMIS A LETRA "e" PODERIA SER CORRETA.Pois está na contramão do entendimento pacífico e sumulado do TST que preconiza:A súmula 367 do TST, Com redação dada pela Resolução 129/2005, estabeleceu que a habitação, a energia elétrica, e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado em atividades particulares.Assim nao existe alternativa correta para questão, pois nenhum dos itens são capitulado como salário in natura pela CLT.
  • A questão está corretíssima, e esse é o posicionamento da banca costumeiramente ao tratar este assunto: o veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando utilizado nas férias, pelo mesmo, passa a ter natureza salarial.OUTRAS QUESTÕES DA FCC TRAZEM O MESMO ASSUNTO, SENDO QUE NÃO FORAM ANULADAS...
  • Diz a súmula 367 do TST, com redação dada pela Res. 129/2005 que "a habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, QUANDO INDISPENSÁVEIS para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que, no caso do veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares". Ocorre que nesta questão a banca NÃO disse que o veículo é INDISPENSÁVEL à realização do trabalho, mas apenas que o empregado o utiliza também nos finais de semana. Desta forma a Letra E está correta.
  • A doutrina estabeleceu um critério para definir se a prestação fornecida pelo empregador é salário in natura ou não:- se a utilidade é fornecida como uma vantagem PELA prestação dos serviços, terá natureza salarial (ex: automóvel que o empregado também utiliza nos finais de semana, casa fornecida pela empresa, etc.), pois representa uma vantagem concedida pelo trabalho executado e não para o trabalho;- se a utilidade for fornecida PARA a prestação de serviços, estará descaracterizada a natureza salarial (ex: fornecimento de EPI).
  • Gabarito letra E. Respeito o comentário dos colegas, MAS é preciso ENTENDER a questão antes de entender a súmula.

    Entendo que o veículo fornecido ..
    ... PARA o serviço = não tem natureza salarial
    ... PELO serviço (recompensa) = tem natureza salarial

    O fato nessa questão é que as alternativa (a), (b), (c), (d) estão incorretas, ou seja, NÃO são salário in natura.

    A letra (e) PODE ou NÃO ser considerada salário in natura.

    Diante dessa "possibilidade" é que se deve marcar a alternativa (e) como correta.
  • Complementando o comentário do Rodrigo, atentem que na alternativa e) há informação de "(..)e férias." O que torna inaplicável a súmula e interpretações que o veículo seria apenas para o trabalho.
  • Macete para saber se o valor pago tem natureza salarial 
     
    Para o Trabalho: é uma ferramenta, um instrumento para a realização do serviço, logo não 
    tem natureza salarial. Ex.: Empregada doméstica que mora na casa do empregador. 
     
    Pelo Trabalho: tem natureza salarial. Ex.: Empregador que fornece a empregada doméstica 
    um quartinho em outro lugar para ela morar. Esse quarto fornecido tem natureza salarial. 
     
    OBS: O carro fornecido pelo empregador para que o empregado utilize no seu trabalho não 
    tem natureza salarial, mesmo que esse carro seja utilizado pelo empregado durante os fins 
    de semana para fins particulares. Esse é o entendimento das bancas CESPE e ESAF, pois 
    a destinação inicial do veículo foi para a realização do trabalho, conforme a súmula 367 do 
    TST.

    No entanto ressalto que cabe analisar o entendimento de cada Banca, nesse caso a FCC, conforme já relatado pelo próprios colegas, permanece com o seu entendimento que se trata de hipótese de salario in natura.
  • Gente, questão mais simples do que parece, já vi essa pegadinha em outras questões da FCC!

    simplesmente na alternativa E ele não está de forma nenhuma dizendo que esse veículo é usado para o trabalho, muito menos de forma indispensável!

    temos que ficar atentos, creio que é a 3º vez que vejo essa pegadinha, o fato de que constam palavras como "inclusive" ou "também" nos finais de semana, não quer dizer que inicialmente o veículo seja usado para o trabalho. ele pode estar usando de segunda a sexta para levar os filhos na escola, quem sabe depois disso ele vai a pé para o trabalho (vai que a empresa é no outro quarteirão ou ele seja um cidadão ecologicamente correto)... e, além disso ele usa também nos fins de semana. Enfim, o "também" não pressupõe como antecedente o uso essencial no serviço. Porém a súmula está corretíssima, não vamos nos equivocar e achar que a banca simplesmente pode ter opinião divergente da súmula. Venho percebendo que muita gente, ao resolver questões e tentar justificar o gabarito, acaba por duvidar primeiro da norma, quando devemos contestar primeiro a banca. Isso é perigoso pois nos confunde e quando vier o mesmo assunto em outra questão, se não tivermos entendido na passada, vamos errar também.
  • Você tem que interpretar a alternativa.
    Em nenhum momento citou-se que o veículo fornecido pelo empregador era para o trabalho; tampouco pelo trabalho. Portanto, como ela deixa uma certa margem de dúvida, já que existe a possibilidade de ser fornecido o veículo para o trabalhador independentemente de ser "pelo" ou "para" o trabalho, a alternativa E é a menos errada.
    Não cabe anulação, e não cabe recurso.
  • Bom, a questão diz "Considera-se salário in natura", logo, se não é possível afirmar que a alternativa E é salário in natura ou não, ela está incorreta..
    .
    Não devemos admitir essa história de "menos errada". O que não é certo é errado. O preço das inscrições é bastante suficiente pra pagar examinadores decentes, pra que se evite uma questão medíocre como essa.
    .
    OBS: Essa calculadora que preenchemos antes dos comentários deve ser feita pela FCC, pq nunca vi errar tanto.
  • GABARITO LETRA "E"
    resumindo:
                            SALÁRIO IN NATURA
       O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.
       São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.
    art. 458 CLT
    ==>TODAS AS OUTRAS UTILIDADES DA QUESTÃO NÃO SÃO CONSIDERADAS SALÁRIO, por força do art.458, § 2º da CLT.
    BONS ESTUDOS
  • Este tipo de questão é excelente, pois, todas as questões poderima ser marcadas como corretos e ao analisar aparece uma exceção para marcar a resosa como correto, perfeto.
    Para responder esta questão, tem que ter muito conhecimento para acertar a mais correta das alternativas.
  • Comentário do Prof. Ricardo Resende - Eu Vou Passar:  "os benefícios mencionados nas opções “A”, “B”, “C” e “D” não são considerados salário-utilidade por força do disposto no art. 458, §2º, da CLT. Por sua vez, o veículo fornecido pelo empregador e utilizado pelo empregado somente em serviço não é considerado salário-utilidade, tendo em vista que é fornecido para o trabalho. Não obstante, a alternativa “E” traz a hipótese em que o veículo fornecido pelo empregador é utilizado também nos momentos de lazer do empregado, fora do horário de serviço, logo é uma forma de contraprestação, e como tal tem natureza salarial (salário-utilidade). Cumpre lembrar a regra básica para diferenciar estas figuras: se a concessão se dá para o trabalho, não tem natureza salarial; se ocorre pelo trabalho (= contraprestação), é salário in natura. Portanto, o gabarito é letra “E”.
    Bons estudos
  • Boa questão! Muito capciosa!
    A banca não disse que o carro é usado para o trabalho, tentando te induzir ao erro, já que normalmente a pegadinha é o oposto (diz que é usado para o trabalho, porém o empregado pode levá-lo para casa).
    É preciso elogiar quando a questão é bem formulada.
  • Posicionamento da banca? Tsc ... agora vou incluir essa na pirâmide das normas jurídicas! E tem gente que defende...

  • Gente, me desculpem os contrários, mas a letra E está totalmente errada!!!! Não é o entendimento do TST, Súmula 367! É um absurdo a banca colocar uma questão dessas como correta!!!!!


    Súmula nº 367 do TST

    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares

  • GABARITO - LETRA E

    JUSTIFICATIVA: Para não ter natureza salarial o veículo deveria ser utilizado para o trabalho (ainda que também fosse utilizado para fins pessoais do obreiro) Porém, a afirmativa "E" narra situação que o carro sequer é utilizado para o trabalho.

    1)Se o empregado recebeu o veículo para o trabalho - não tem natureza salarial;
    2)Se o empregado recebeu o veículo para o trabalho e tambem o utiliza em atividades particulares - não tem natureza salarial;
    3)Se o empregado recebeu o veículo mas não é para utilização para o trabalho, logo o utiliza apenas em atividades particulares - Tem natureza salarial.

    A LETRA "E" NARRA A SITUAÇÃO N.3, em nenhum momento está escrito que o veículo foi recebido para realizar as funcoes ou transportar o obreiro para o trabalho, POR ISSO O VEÍCULO POSSUI NATUREZA SALARIAL. 
  • Pessoal, o problema da questão é quando refere-se à "férias" e "finais de semana".  A interpretação feita pela doutrina (Godinho, Alice Monteiro de Barros) é que o "uso particular" que se refere a Súmula 367 é aquele rápido, geralmente no horário de trabalho, como, por exemplo, ir pagar uma conta bancária pessoal utilizando-se do veículo da empresa.
    A utilização do veículo nas férias e finais de semana, parece-me óbvio, que refere-se a uma utilidade dada PELO trabalho (não poderia ser "PARA" o trabalho se ele está utilizando no período de férias, em que não existe trabalho a ser feito). Ou seja, aquele "uso particular" é limitado, não pode ser feita a interpretação de que o "uso particular" é irrestrito, que o veículo ficaria sempre a disposição do empregado como se seu fosse.
  • Outro critério toma por base a distinção entre a utilidade fornecida PELA prestação do serviço e aquela fornecida PARA prestação do serviço, considerando-se de natureza salarial apenas a primeira hipótese.

    Exemplo: Utilidade fornecida como uma vantagem PELA prestação dos serviços, terá natureza salarial, pois representa uma vantagem concedida pelo trabalho executado.
     
     Ex: automóvel que o empregado também, utiliza nos finais de semana.

    É isso ai galera!!! Beijos
  • PESSOAL!!! Não adianta querer colocar na questão coisas que ela não mencionou.

    A questão não menciona que o carro era indispensável ao trabalho (como exige a súmula).


    COM A FCC NÃO ADIANTA RACIOCINAR É REPRODUZIR!


    Deus abençoe.
  • Manu,


    O problema queawuestaonao disse " quando indispensáveis para a realização do trabalho", ou seja, pegadinha da fcc...

  • Não sei se tem relação com a matéria relativa a planos de assistência médica e sua natureza não salarial, mas há súmula quanto a seu desconto:

    Súmula nº 342 do TST

    DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

    CLT - Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.


  • A questão vem tratada no artigo 458 da CLT e Súmula 367, I do TST:

    “Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas..

    § 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada; 

    VII – (VETADO)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura".

    "Súmula 367 do TST. I- A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao em-pregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares".

    Assim, RESPOSTA: E.


  • A "e" é a 'menas' pior 

  • Entendo que a letra E é incorreta em razão do "também" ali, porque dá a entender que ele usa para o trabalho e também em finais de semana e férias, ou seja, seria o caso da Súmula mesmo, em que há uso para o trabalho e uso particular...

  • Gabarito letra E.

     

     

    CLT, art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

  • GABARITO - LETRA E

     

    R E F O R M A:

    Art. 458, § 5o, CLT

    § 5o  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.   

  • ATENÇÃO!!

     

     

    Conforme intem I da Súmula 367:

     

    I -A habitação, a energia elétrica e veículos fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividade particulares.

  • Questão típica da FCC, que te obriga a escolher a menos errada. A redação da alternativa E é confusa para levar o condidato ao erro, o "também" foi colocado estratégicamente.


ID
75682
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Hotel Fazenda Água da Chuva celebrou contrato de trabalho por tempo determinado com Denise pelo prazo de 2 meses (Dezembro e Janeiro), tendo em vista a neces- sidade de um número maior de empregados em razão das férias escolares, Natal e Ano Novo. No Carnaval seguinte, também em razão da necessidade temporária de maior número de empregados, o hotel celebrou outro contrato de trabalho com prazo determinado com Denise pelo prazo de 1 mês (Março). De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), neste caso, a sucessão de contratos de trabalho com prazo determinado é

Alternativas
Comentários
  • art.443-o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente,verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.parágrafo 1º-considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo préfixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.parágrafo 2º- o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:a)de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;b)de atividades empresariais de caráter transitório;c)de contrato de experiência
  • Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.No caso em tela o contrato será válido pois sua expiração se deu pela realização de certos acontecimentos.
  • B = Entendo como CORRETA, conforme art. 452 da CLT.D = Entendo como ERRADA, por mais que o resultado apresentado seja este. Motivo: O parágrafo segundo do artigo 443 da CLT menciona algo relacionado com algo temporário, mas não pode ferir o artigo 452 da mesma norma.
  • É importante está atento que no caso em tela as contratações foram implementadas em decorrência de certos acontecimentos ( no caso necessidade imperiosa de contratar mao de obra extraordinária para a realização das ativisades); esse fato deve ser considerado, pois impede a incidência das privisões da primeira parte do art.452 da CLT, por amoldar-se na conjectura da ressalva esculpida no bojo do próprio dispositivo consolidado citado.Vejamos: Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, SALVO se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
  • Na verdade, esta questão encontra fundementação na jurisprudência do TST, veja:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. REALIZAÇÃO DE CERTOS ACONTECIMENTOS. SERVIÇO TRANSITÓRIO. UNICIDADE CONTRATUAL, NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional, com supedâneo no conjunto fático-probatório dos autos, reputou válidos os contratos a termo efetuados pela reclamada, em atendimento ao acréscimo sazonal da demanda em períodos de Natal e Páscoa. Dessa forma, partindo da premissa fática delineada pelo Tribunal de origem, não se vislumbra violação dos preceitos legais indicados, tendo em vista o comando legal contido no art. 453, § 2º, -a-, da CLT, que expressamente autoriza essa hipótese de contratação por prazo determinado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.      
    Processo: AIRR - 341940-04.2006.5.02.0090 Data de Julgamento: 28/04/2010, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 07/05/2010.

    OU seja, acréscimo sazonal é enquadrado na exceção do art. 452.
  • Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

  • O presente caso não revela prorrogação de contratos, mas sucessão, pois é celebrado novo contrato. É o que ocorre com empregados de pousadas ou hotéis, em que estes necessitam de um número maior de empregados apenas em certas épocas do ano, como as de férias, feriados prolongados, etc. Há, assim, a possibilidade de renovação sucessiva de tais pactos, pois dependem da realização de certos acontecimentos. (Martins, Sergio Pinto. Direito do Trabalho, pág. 107, 24ª Ed).
  • questão repetida, o site já possui uma questão idêntica a esta --> Q25225
  • Para aqueles, como eu, quem ficaram na dúvida da razão de ser do art. 452...
    "O artigo em epígrafe ocupa-se da sucessão de contratos a prazo, com solução de continuidade na prestação de serviço. Essa interrupção é que diferencia a figura daquela outra apresentada pelo artigo precedente. A parte final do artigo acima transcrito faz uma ressalva dos contratos que se sucedem, não em vir tude de ato exclusivo de vontade do empregador, mas devido à própria natureza do serviço. A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem revelado forte simpatia por orientação diversa. A norma hospedada no artigo sob comento sofreu sensível abrandamento pelo texto dado, ao art. 443, pelo Dec.lei n. 229/67" (SAAD, Eduardo Gabriel. CLT Comentada, 37ª ed., 2004, p. 316)
    As alterações as quais o autor se referem são justamente as limitações previstas no §2º do 443, limitando as hipóteses de contratação temporária. Ora, o art. 452, acaba perdendo um pouco sua utilidada prática porque as situações previstas neste dispositivo como possibilitadoras de sucessão contratual (serviço especializado ou verificação de certo acontecimento) são, em geral, as mesmas situações a autorizar o próprio contrato a termo, com exceção, talvez, do contrato de experiência:
    "(...) raramente será válida a sucessividade contratual, no presente caso, ao contrário das duas hipóteses de validade previstas no final do art. 452 da CLT. Não parece viável a pactuação de um contrato de experiência após a extinção do anterior - já que, nesse caso, o pacto precedente não se extinguiu em função da execução de serviço especificado ou da verificação de certo acontecimento (como quer o art. 452): extinguiu-se em função do cumprimento do prazo autorizado de exprimentação." (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed., 2008, p. 546
    )
    Alguém consegue pensar em alguma hipótese de contratação a termo que atenda os requisitos do art. 443, §2º e que não acabe automaticamente atendendo também os requisitos da parte final do art. 452?
  • Não concordo com o gabrito da questão, pois o trabalho desenvolvido pela obreira esta relacionada em uma das hipoteses do parágrafo 2. do art 443, ou seja a transitoriedade do trabalho (aumento da demanda da mão de obra naquela época do ano), e não a realização de certos acontecimentos.
    O problema é que essa última parte do art. 452 deixa margem para interpretações menos vantajosas para o trabalhador, como foi o caso da questão.
  • GABARITO: D

    Embora aparentemente (e logicamente também) a atividade de hotéis em época de férias e verão seja previsível, é pacífico na jurisprudência que a contratação visando a suprir maior demanda em tais épocas de enquadra no permissivo legal da contratação por prazo determinado (inclusive trabalho temporário, frise-se).

    Neste sentido, certos acontecimentos são conceituados como aqueles que ensejam a sucessividade de contratos a termo para atender a demandas sazonais, como ocorre na hipótese enunciada pela questão.

    Assim, a sucessão de contratos de trabalho por prazo determinado, no caso, é válida, embora tenha ocorrido antes dos seis meses. Isso porque a situação se enquadra na exceção prevista no art. 452 da CLT.
  • RESPOSTA: D


    SERVIÇOS CUJA NATUREZA OU TRANSITORIEDADE JUSTIFIQUE A PREDETERMINAÇÃO DO PRAZO: Nesse caso, em virtude de situações excepcionais na empresa, houve a contratação de empregados apenas para realizar serviços transitórios. Esse tipo de contratação é muito comum em épocas festivas, como Natal, Dia das Mães, Páscoa etc. Além dessas situações, há possibilidade desse contrato para substituição de pessoal permanente da empresa. Ex.: períodos de férias, licença gestante, afastamento em razão de acidentes etc.

    O prazo de duração desse contrato é de, no máximo, 2 anos. Há possibilidade de ser estipulado prazo menor. A CLT possibilita, ainda, uma única prorrogação, desde que respeitado o limite de 2 anos. Assim, pode-se ajustar contrato com duração de 5 meses, prorrogável por mais 1 ano ou, ainda, 1 ano prorrogado por mais 1 ano (não há necessidade, para fins de prorrogação, de prazo idêntico ao anterior). Se desrespeitado o limite máximo de 2 anos ou se houver mais de uma prorrogação, o contrato será, automaticamente, transformado em prazo indeterminado.

    Fonte: Henrique Correia_2014
  • Artigo 452, CLT
    A regra é o prazo de seis meses entre um contrato e outro, mas o artigo trás duas exceções:
    Se a expiração deste dependeu de execução de serviço especializado ou
    realização de certos acontecimentos.
    Na questão em tela, ocorreu por por realização de certos acontecimentos. 
     

  • Letra D.

     

    A Banca se fundamentou na parte final do artigo 4 52, considerando que o feriado citado na questão configura certo

    acontecimento suscetível de autorizar o novo contrato a prazo determinado:

     

    CLT, art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro

    contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da

    realização de certos acontecimentos.

     

    Prof. Mário Pinheiro


ID
75685
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do aviso prévio.

I. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa do seu cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

II. Em regra, o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

III. É válida a substituição, pelo empregador, das duas horas legais de redução diária da jornada, durante o prazo do aviso prévio trabalhado pelo correspondente pagamento de duas horas extras.

IV. Eventual reajuste normativo concedido no período de fluência do aviso prévio não se incorpora no patrimônio trabalhista do empregado.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I – Correto (Súmula 276 TST)II – Correto(art. 487 §5º CLT)III – Incorreto, pois não é permitida a supressão da redução da jornada durante o aviso prévio, sequer mediante pagamento das horas como extraordinárias. (Súmula nº 230 TST)IV – Incorreto (art. 468, §6º CLT)
  • IV - Art. 487 § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
  • I. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa do seu cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. CORRETA!Súmula 276 do TST:O direito ao aviso prévio é IRRENUNCIÁVEL pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento NÃO EXIME o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.II. Em regra, o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. CORRETA!Art. 487. § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.III. É válida a substituição, pelo empregador, das duas horas legais de redução diária da jornada, durante o prazo do aviso prévio trabalhado pelo correspondente pagamento de duas horas extras. INCORRETA!Súmula 230 do TST: É ILEGAL substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.IV. Eventual reajuste normativo concedido no período de fluência do aviso prévio não se incorpora no patrimônio trabalhista do empregado. INCORRETA!Art.487, § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado NO CURSO DO AVISO PRÉVIO, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
  • III- Não é valido pagar as 2 horas que o empregado tem disponível, assim como os sete dias. essas horas são destinadas para o empregado procurar um novo  emprego, e não ficar desempregado, portanto um direito.

  • HORAS EXTRAS
    REFLEXOS: DOMINGO (SÚMULA 172), ANTIGUIDADE, SEMESTRAL (SÚMULA 115), FÉRIAS, 13º, FGTS, AVISO PRÉVIO
  • Nota Técnica do MTE esclarece Aviso Prévio Proporcional em favor do empregado.

    O M.T.E. divulgou a Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/TEM de 07/07/2012, com esclarecimentos sobre o Aviso Prévio Proporcional, definido na Lei 12.506/2011, onde modifica o entendimento anteriormente divulgado pelo Memorando Circular nº 10 de 2011, itens 5 e 6.

    No link abaixo encontra-se a Nota Técnica na íntegra com detalhes.

    http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001375095B4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf 

  • ITEM I: CERTO. Fundamento jurisprudencial: SUM 276/TST. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
     
    ITEM II: CERTO. Fundamento legal: CLT. Art. 487 [...] §5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
     
    ITEM III: ERRADO. Fundamento jurisprudencial: SUM 230/TST. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
     
    ITEM IV: ERRADO. Fundamento legal: CLT. Art. 487 [...] §6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    RESPOSTA: A
  • Reflexos no Aviso Prévio:

    APANHE comissões insalubres

    Aviso Prévio
    Adicional Noturno.
    Horas Extras habituais.
    Comissões
    Insalubridade

  • outra dica sobre o II:

    HORAS EXTRAS HABITUAIS: integram aviso previo.

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL : não integram aviso previo.

     

     

    GABARITO ''A''


ID
75688
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Justiça do Trabalho reconheceu culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho de Maria. Neste caso, o empregador

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se no caso de culpa recíproca o disposto no art. 18, §2º da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS):"Quando ocorrer despedida por CULPA RECÍPROVA ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (VINTE) POR CENTO.
  • Súmula 14 do TST - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • Complementando os comentários dos colegas abaixo:

    Art. 20 da Lei 8.036/1990

    Art. 20 A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

    Tornando portanto as duas afirmações da letra C corretas.Outra coisa para não confundir, havendo culpa recíproca o trabalhador tem direito ao saque do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego...
  • Art. 484 da CLT. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    Culpa recíproca ocorre quando as partes (empregado e empregador) cometem alguma das faltas graves (art. 482 pelo empregado e art. 483 pelo empregador) de maneira concomitante. Nesse caso, a redação da Súmula no 14 do TST dispõe que o empregado terá direito à metade do valor do aviso-prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. Terá direito também as demais verbas pela metade, inclusive à multa do FGTS. Como a multa do FGTS é de 40%, quando há a culpa recíproca ela será paga pela metade, ou seja, 20%.
  • A rescisão por culpa recíproca ocorre quando empregado e empregador cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a rescisão do contrato. São direitos do empregado:
    1. Saldo de salários;
    2. Férias vencidas;
    3. Indenização pela metade (quem não era optante pelo FGTS);
    4. Depósitos do FGTS + 20% + juros e correção monetária.
    (Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho / Ives Gandra da Silva Martins Filho / Pág. 240)
  • Tipo de contrato Quem iniciou Tipo de extinção Motivo Verbas rescisórias
    Prazo determinado Empregador Rescisão antecipada --- - Remunerações iguais a metade dos meses faltantes para o termino do contrato.
    Prazo determinado Empregado Rescisão antecipada --- - Pagamento, ao empregador de prejuízos comprovados, até o limite de remunerações iguais a metade dos meses faltantes para o termino do contrato.
    Prazo determinado --- Com cláusula assecuratória de rescisão antecipada --- - As mesmas dos contratos por prazo determinado
    Prazo indeterminado Empregador Dispensa sem justa causa (hipótese de resiliação) --- - Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
    - Saldo de salários (conforme a hipótese);
    - Indenização das férias integrais não gozadas, simples ou em dobro (conforme a hipótese), acrescidas do terço constitucional;
    - Indenização das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
    - Gratificação natalina proporcional do ano em curso;
    - Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS.
    Prazo indeterminado Empregador Dispensa com justa causa (hipótese de resolução) Falta grave do empregado - Saldo do salário dos dias trabalhados;
    - Férias vencidas
    Prazo indeterminado Empregado Pedido de demissão (hipótese de resiliação) --- - Saldo de salários (conforme a hipótese);
    - Indenização das férias integrais não gozadas, simples ou em dobro (conforme a hipótese), acrescidas do terço constitucional;
    - Indenização das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, mesmo que o empregado ainda não tenha completado um ano de empresa (S. 171 e 261 do TST);
    - Gratificação natalina proporcional do ano em curso.
    Prazo indeterminado Empregado Dispensa indireta Falta grave do empregador - As mesas da dispensa sem justa causa.
    Prazo indeterminado Ambas as partes Culpa recíproca Falta grave de ambas as partes - Metade daqueles referentes à dispensa sem justa causa.
  • Fiquei na duvida quanto ao comentario do colega Hewandro.
    Se na CULPA RECIPROCA, o empregado tem direito as mesmas verbas indenizatorias que receberia em uma DEMISSAO SEM JUSTA CAUSA, por que ele nao teria direito a METADE DO SEGURO DESEMPREGO?

    Pra mim ele receberia:
    • 20% da multa do FGTS e poderia saca-lo.
    • Metade do valor do AVISO PREVIO.
    • Metade do 13º salario.
    • Metade das Ferias Proporcionais + 1/3
    • Metade do Seguro-Desemprego (???)
    • Saldo de salario
    • Metade das Ferias Integrais + 1/3 (se ele tiver trabalhado 12 meses e adquirido o direto ele recebe por INTEIRO)

    Se alguem puder colaborar ficaria muito grata!
    Abracos!
  • Gabarito: letra C
  • Carolina, também fiquei na dúvida! Mas acredito que na culpa recíproca o empregado não terá direito ao seguro desemprego, já que este é devido apenas quando a rescisão ocorre por ato involuntário, ou seja, sem a presença de culpa do empregado.

    Quanto as férias, estas serão devidas de forma integral quando vencidas, já as proporcionais o empregado só terá direito a metade.

    Por favor, me corrijam!
  • Camila,
    os únicos valores que não serão reduzidos pela metade são o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de 1/3. Os demais direitos devidos são pagos tal qual a demissão sem justa causa, porém, as mesmas serão devidas pela metade, inclusive as férias proporcionais acrescidadas de 1/3.
  • Pessoal, deve-se dar atenção especial a este dispositivo (súmula 14), o qual aparece constantemente em questões de concursos e, visto pelo exposto acima, costuma causar muitas dúvidas entre os candidatos. Assim, são os seguintes os direitos do empregado na rescisão por culpa recíproca:
    - saldo de salários (integral, porque já adquirido/trabalhado;
    - metade do aviso-prévio;
    - metade do décimo terceiro proporcional;
    - metade das férias proporcionais;
    - metade da multa do FGTS (ou seja, 20%);
    - férias vencidas e décimo terceiro vencidos são devidos integralmente (o que é muito coerente, né, pessoal?);
    - saque do FGTS (aqui fica óbvio observar que o saque será de todo o valor depositado na conta vinculada ao empregado).
    IMPORTANTE: O seguro-desemprego não é devido pois de certa forma o empregado contribuiu para esta situação, logo, não faria sentido que ele tivesse acesso a esse direito. Além disso, o inciso I do art.2o. da lei 7.988/1990 dispõe que o "Programa do Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado em regime de trabalho forçado ou da condição análoga à escravidão.

    Fonte: Direito do Trabalho Descomplicado, 2a. edição 2012, professor Ricardo Resende.
  •  

     

    130 PROPORCIONAL

    FÉRIAS PROPORCIONAL + 1/3

    FGTS + 40%

    AVISO PRÉVIO

    DISPENSA ARBITRÁRIA (SEM JUSTA CAUSA)

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    PEDIDO DE DEMISSÃO

    SIM

    SIM

    NÃO

    SE EFETIVAMENTE TRABALHADO

    DISPENSA POR JUSTA CAUSA OPERÁRIA

    NÃO

    NÃO

    NÃO

    NÃO

    RESCISÃO INDIRETA (INFRAÇÃO EMPRESARIAL)

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    CULPA RECÍPROCA

    PELA METADE

    PELA METADE

    PELA METADE

    PELA METADE

    EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU EMPRESA

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    MORTE DO EMPREGADO

    SIM

    SIM

    LIBERADO SEM 40%

    NÃO

    MORTE  EMPREGADOR – PESSOA NATURAL (QUANDO IMPLICAR EFETIVA TERMINAÇÃO DO EMPREENDIMENTO)

    SIM

    SIM

    SIM

    SÚMULA 44 TST
     
  •                                                                                                               "ATENÇÃO"
    Pessoal na minha opinião nenhuma alternativa esta correta, pois no caso de culpa recíproca, o empregado terá direito a 50% do que teria direito se fosse demitido sem justa causa, ou seja, terá direito ao corresondente a 20% do valor do FGTS, no entanto, o empregador pagará o valor de 25 por cento de multa sob o FGTS, que serão 20% para o empregado e 5% para o governo.
  • Sobre culpa reciproca e seguro desemprego


    Processo:RO 42592010506 PE 0000042-59.2010.5.06.0211
    Relator(a):Ana Catarina Cisneiros Barbosa de Araújo
    Publicação:11/10/2010
    Parte(s):RECORRENTE: Neli de França Lima Ferreira
    RECORRIDO: Eliane Paulo do Monte (Escola Educarte Instituto Formação Infantil)

    Ementa

    Culpa recíproca. Seguro-desemprego. Indenização incabível. Frente ao disposto no artigo , da Lei 7.998/90, não é cabível a indenização correspondente às parcelas do seguro-desemprego, quando ocorre culpa concorrente do reclamante para a ruptura do contrato de trabalho. A percepção do benefício é restrita à dispensa injusta, geradora de desemprego involuntário. Recurso não provido.


  • L8036
    Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

     § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

  • Culpa recíproca

     

    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade. (aviso-prévio, férias e 13º proporcionais, indenização FGTS 20%)

     

    Saque integral FGTS 

    Saldo de salário e férias vencidas

     

     

    Acordo entre as partes


    Metade:
    aviso prévio, se indenizado; e
    indenização sobre o saldo do FGTS. (20%)

     

    Integralidade: demais verbas trabalhistas.


    Movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS: até 80% do valor dos depósitos.


    Não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

     

     


ID
75691
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às Convenções Coletivas de Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art.612 CLT Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de trabalho, por deliberação de Assembleia geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de convenção, e dos interessados, no caso de acordo e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos membros.
  • 1 -ERRADO - CLT - Art. 14 § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos;2- CERTO - clt - Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.3- ERRADO - CLT - Art. 613 V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos.4 - ERRADO- CLT -Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos.
  • Só acrescentando!

    Quanto à letra (d):

     "Qualquer uma das partes poderá denunciar Convenção Coletiva detrabalho, bastando a comunicação escrita direcionada a todas ascategorias de empregados e empregadores abrangidas pelo respectivoinstrumento."

     Veja o que determina a CLT no tocante a denúncia de CCT/ACT:

    "Art. 615 - O processo deprorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ouAcôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dosSindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.

    E o art. 612 da CLT  fala justamente do quórum de 2/3 e de 1/3.
  • AINDA A LETRA 'D':O artigo 615 da CLT prevê a denúncia ou revogação da convenção. A revogação será feita pelo distrato. A sua interpretação deve ater-se à verdadeira vontade declarada pelas partes. A revisão pode ocorrer se houver excessiva onerosidade das suas cláusulas. Neste caso, deve-se admitir a denúncia por justa causa.Tais modificações, contudo, dependerão da aprovação da Assembléia Geral, observadas as formalidades para a celebração.
  • As bancas ao mudar a lei, para tornar a alternativa errada, as vezes continuam mantendo correta a afirmação. É o caso da alternativa A....Se, segundo a lei: "Não é permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a DOIS anos"; Como decorrência lógica, não é permitido estipular duração superior a 3 anos....
  • acredito que, por uma questão de lógica, a alternativa "a" esteja correta também, pois como afirma o artigo 14 § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos; logo também não permite que seja estipulado por mais de 3 anos.
  • Que merda, hein.... uma coisa é a lei falar aquilo (porque a lei afirma. Daí entendermos que a lei diz se tratar do prazo máximo).

    Outra coisa é pedir pra julgar o item. Logo, para julgar o item, temos como parâmetro a lei (que já foi escrita), o que nos permite dizer se uma afirmação é certa ou errada. Isso é lógica.... Não pode pretender o examinador legislar... a alternativa "a" também está correta (pela lógica mais comezinha).
    Que merda, hein...
  • Tento imaginar esse povo fazendo uma prova de raciocínio lógico, aiaiii, mas ok, vamos lá:

    vcs dizem que a alternativa:  a) Não é permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a três anos.  está CORRETA!?

    então me respondam uma coisa, já que ela está correta: É possível estipular duração de CCT de 2 anos e 6 meses? MAS COMO NÃO!? Vcs num disseram que está correto afirmar que não é permitido CCT com duração superior a 3 anos!? AHHHH É VERDADE, A CLT VEDA CCT COM DURAÇÃO SUPERIOR A 2 ANOS.

    Diante do acima exposto, me respondam:  Como é possível a alternativa A estar correta se em um determinado intevalo, compreendido este entre dois e três anos, a alternativa afronta a lei??? 

    Concluindo a alternativa A estará correta na maioria das vezes (digamos em 99% delas), porém existe um intervalo - ]2,3[ - em que ela desrespeitará a lei. E para a assertiva estar correta é necessário que esteja 100% correta. Vejam meu comentário na Q113337 .
  • Exatamante isso, Vitor.

    Ao afirmar que é proibido celebrar ACT ou CCT por prazo maior de 3 anos, estará permitindo a celebração por 2 anos e 2 meses, 2 anos e 6 meses, 2 anos e 10 meses, por exemplo.
  • Vitor, a alternativa A também está correta, porque é a negação de uma frase incorreta.
    'É permitido estipular Convenção coletiva de trabalho por prazo superior a tres anos" (Afirmativa incorreta), logo, a sua negação "Não é permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a três anos." É uma declaração verdadeira, simples assim.

  • Gente, não acredito na polêmica referente à assertiva A! Se a CLT estabelece que não é permitido estipular a duração de CCT superior a dois anos, está vedando qualquer prazo que passe dos dois anos (dois anos e um dia em diante). A assertiva A afronta claramente o aludido diploma legal, pois ao afirmar que é vedado estipular prazo superior a três anos para duração da CCT, subtende-se que qualquer prazo inferior a 3 anos é permitido!
  • Elizabeth, se a assertiva afirmasse: Será permitido estipular duração de acordo ou convenção coletiva pelo prazo de até 3 anos. Eu concordaria com você, estaria errada, mas do jeito que está, está correto. Embora nao seja a letra da lei, é uma afirmação correta.

  • Para diferenciarmos todas essas frações...

    CELEBRAÇÃO DE ACT/CCT- CLT, Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos.   Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados (porque é mais difícil reunir todo mundo).
    INSTAURAÇÃO DE INSTÂNCIA (DISSÍDIO COLETIVO) - CLT, Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.
    EXTENSÃO DAS DECISÕES NO DISSÍDIO COLETIVO - CLT, Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão
  • Item por item:

    a) Não é permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a três anos.
    ERRADA. Pela literalidade da lei, o correto seria, de acordo com a CLT, art. 614,§ 3º, "Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos";

    b) O quorum de comparecimento e votação na Assembléia Geral convocada para celebrar Convenção Co- letiva de Trabalho é, em regra, de 2/3 dos associados da entidade em primeira convocação e 1/3 em segunda.
    CORRETO. CLT, Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos;

    c) As Convenções Coletivas de Trabalho poderão conter de forma facultativa penalidades para os Sindicatos convenentes em caso de violação de seus dispositivos.
    ERRADO. CLT, Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente: VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos;

    d) Qualquer uma das partes poderá denunciar Convenção Coletiva de trabalho, bastando a comunicação escrita direcionada a todas as categorias de empregados e empregadores abrangidas pelo respectivo instrumento.
    ERRADO. CLT, Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes...

    e) As Convenções Coletivas de Trabalho poderão conter de forma facultativa disposições sobre o processo de revisão total ou parcial de seus dispositivos.
    ERRADO.  CLT, Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente: VI - Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos

     

ID
75694
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana é empregada rural e trabalha na pecuária. João é empregado urbano. André é empregado rural e trabalha na lavoura. Em regra, a jornada de trabalho noturno será das 21:00 às 5:00 para

Alternativas
Comentários
  • Hora noturna dos trabalhadores urbanos - 22 às 5 horashora noturna do trabalhador rural da lavoura - 21 às 5 horashora noturna do trabalhador rural da pecuária - 20 às 4 horas
  • HORÁRIOS NOTURNOS:TRABALHADOR URBANO: 1H= 52 min e 30 seg.= 20% 22 ÀS 5TRABALHADOR RURAL (AGRICULTURA)- LAVOURA= 1H= 60 min = 25% 21 ÀS 5TRABALHADOR RURAL (PECUÁRIA)- 1H= 60 MIN; 25%; 20 ÀS 4ADVOGADO: 1H=60 MIN; 20 ÀS 5; 25%PORTUÁRIO: 1H=60 MIN; 19 ÀS 7; 20%
  • Vaca dorme cedo: 20:00 às 4:00
    Alface dorme tarde: 21:00 às 5:00

    :-)
  • Basta saber o macete e que o rural não tem hora reduzida. Então, as 8 horas de trabalho correspondem a, efetivamente, 8 horas.

    Macete: associar "vaca tem 4 patas" ao horário de término

    Pecuária - 20h às 4h (pegar as 4 horas e subtrair 8)

    Assim, o outro (lavoura) vai ser das 21h às 5h .

  • Letícia, o macete das "4 patas" da vaquinha é meu! Eu que criei ele!! Orgulho de mamãe, rsrs
    Ele está registrado na CMD - Comunidade Macetes do Direito (www.macetesdodireito.com.br) desde 2006, e hj ele caiu na net e virou "domínio público".
    Criei exatamente pq não aguentava mais trocar a pecuária com a lavoura. É legal né? Agora não tem mais erro!
    Usem e abusem, mas não esqueçam os créditos autorais, é da CMD (embora tenha muito professor Brasil afora dizendo que é dele)
  • Não precisava ter apagado, Letícia!
  • pe CUA ria --------------CUATRO!

    para quem não quiser lembrar da vaquinha!rsrs


  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    "CUATRO", foi boa!!!!! 
    tá certo, o negócio é lembrar e acertar a questão!!
  • Comentado por Luiz Ricardo Sophia há aproximadamente 1 ano.

    pe CUA ria --------------CUATRO!



    para quem não quiser lembrar da vaquinha!rsrs

    ------------------

    Hahahaha! Muito boa tb!!! Parabéns pela criatividade!!
    Só não vale errar a questão agora!
  • A vaquinha acorda cedo para comer as plantinhas!

    pecuária 20h/4hs
    lavoura 21hs/5hs 

    rss..
  • Complementando os demais comentários, o art. 7º da Lei nº 5.889/1973 assim dispõe:

    “Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.”

    Como ninguém tinha colocado o referido dispositivo legal, achei interessante disponibilizar.
    Bons estudos

     
  • Trabalho noturno do empregado rural em atividade de pecuária:


    "Vaca dorme cedo, e tem 4 patas.", ou seja, das 20:00 às 04:00 horas
  • NOTURNO NORMAL = 22 às 5

    VACA DORME CEDO = 20 às 4 
    ALFACE DORME TARDE = 21 às 5

  • gabarito: letra A
  • Adorei que o alface dorme tarde!!! hahahaha
  • Só embasando alguns dos comentários acima...
    "Para a CLT a jornada noturna urbana compreende o lapso temporal situado entre 22:00 horas de um dia até 5:00 horas do dia seguinte (art. 73, §2º, CLT). Essa jornada ntoruna urbana abrange, contudo 8 (oito) horas jurídicas de trabalho (e não 7, como aparente), já que a CLT considera a hora noturna urbana menor do que a hora diurna (hora ficta noturna), composta de 52'30'' (e não 60') - art. 73, §1º, CTL.

    Para a Lei de Trabalho Rural a jornada será distina, conforme a atividade realizada no campo. Em atividades de lavoura, estende-se a jornada noturna de 21:00 horas de um dia até 5:00 horas do dia seguinte. Em atividades de pecuária, (...) de 20:00 (...) até 4:00 (...). Observe-se que essas jornadas (...) abrangem efetivas 8 (oito) horas de trabalho, não prevendo a Lei n. 5.889/73 a existência de hora ficta notunra para o rurícula." (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed, p. 914, girfei)
    -------------------------------------------------------------------------------------
    "O trabalho noturno urbano recebe duplo efeito da ordem jurídica: no tocante à própria extensão da jornada e no tocante à remuneração do período laborado ou à disposição (...) Esse adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora ou fração (...).
    O trabalho noturno rural recebe, entretanto, efeito singelo da ordem jurídica. É que a Lei de Trabalho Rural não prevê a figura da hora ficta noturna, deferindo comotratamento diferenciado apenas a incidência de uma sobre-remuneração (...) correspondendo a 25% (...) (parágrafo único do art. 7º, Lei n. 5889/73)"  (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed, ps. 915 e 916, grifei)
  • Por causa da vaquinha, nunca mais errei esse tipo de questão!!!
    Por isso, em homenagem aos bovinos, quando tomar posse não farei churrasco, mas sim cachorro quente
  • Trabalhador Rural(art 7 lei 58889/73)

    a)Lavoura 21h a 5h
    b)Pecuária 20h a 4h

    Trabalhador Urbano
    22h a 5h(art 73 $2 CLT)
  • Eh, mas tem uns "macetes" aqui que fazem o canditado passar mais tempo tentando lembrá-lo do que resolvendo o restante da prova...
    =D
    .
  • VACA - 4 letras = 4h
    come
    CAPIM - 5 letras = 5h
  • Não entendi o motivo de tantos comentários nessa questão!
  • É só lembrar que o trabalhador rural tem que acordar logo cedo para tirar leite da vaca, e que se 4h (e pouco mais) da manhã fosse considerada noturna, todos teriam que receber o adicional...

    Ou tirar o leite mais tarde...

    =D

  • Macetinho:

    20 + 4 = 24 = viado = pecuária

  • P ecuária            20 - 04

    A gricultura         21- 05

    U rbano              22 - 05

  • Vamos analisar a jornada de cada um dos personagens.

    Joana é empregada rural e trabalha na pecuária Na pecuária, o empregado rural faz jus ao adicional noturno quando labora das 20h00 às 04h00 (artigo 7º da Lei 5.889/73).

    João é empregado urbano Empregado urbano faz jus ao adicional noturno quando labora das 22h00 às 04h00 (artigo 73, § 2º, da CLT).

    André é empregado rural e trabalha na lavoura Na lavoura, o empregado rural faz jus ao adicional noturno quando labora das 21h00 às 05h00 (artigo 7º da Lei 5.889/73).

    Portanto, apenas André tem trabalho noturno equivalente ao período das 21h00 às 05h00, com requer o enunciado.

    Gabarito: A 


ID
75697
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na sucessão de empresas, a estipulação contratual de claúsula de não-responsabilização

Alternativas
Comentários
  • Doutrina e jurisprudencia trabalhista tem admitido a responsabilização SUBSIDIÁRIA da empresa sucedida, integrando a mesma o pólo passivo de eventual reclamação trabalhista (litisconsórcio), quando verificada que a sucessão deu-se com intuito fraudatório, objetivando lesar os direitos trabalhistas dos obreiros, ou mesmo nos casos em que, embora não configurada a má-fé, a empresa sucessora não possua saúde financeira para arcar com os créditos trabalhistas dos pactos laborais anteriormente mantidos com a sucedida.
  • Esse tipo de cláusula não possui qualquer valor para a justiça do trabalho, que rege pelos princípios protetivos trabalhistas.Na prática esse tipo de estipulação tem o intuito de garantit na espefera civil o direito de ação regressiva da empresa sucedida em relação empresa sucessora, em eventual responsabilização por haveres trabalhistas no caso em concreto.Assim em resumo pode se dizer que em caso de sucessão de empresa - há a responsabilidade direta da empresa sucessora, estando a empresa sucedida responsável subsidiariamente.Como já pacificado pela doutrina e jurisprudência a responsabilização SUBSIDIÁRIA da empresa sucedida é verificada quando a sucessão deu-se com intuito fraudatório, objetivando lesar os direitos trabalhistas dos obreiros, ou mesmo nos casos em que, embora não configurada a má-fé, a empresa sucessora não possua saúde financeira para arcar com os créditos trabalhistas dos pactos laborais anteriormente mantidos com a sucedida.
  • Mais uma questão polêmica. Entendo que este tipode questão, que visa entendimento doutrinário e jurisprudencial, principalmente quando inexiste Súmula ou OJ dispondo sobre o assunto, como é o caso, não deveria fazer parte desta prova.A questão toma contornos diferente frente a cada caso concreto, como no julgado a seguir:TRT-PR-26-08-2008 SUCESSÃO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE DA SUCEDIDA. Havendo a sucessão de empresas, é do sucessor a responsabilidade pelos créditos trabalhistas do empregado, tendo em vista que o vínculo empregatício se forma com a unidade econômica produtiva. Exceção ocorre quando a sucessão seja fraudulenta e objetive prejudicar os direitos dos empregados, hipótese em que se justificará a responsabilidade da sucedida com amparo nas disposições do artigo 9º da CLT.TRT-PR-04761-2007-661-09-00-5-ACO-30132-2008 - 4A. TURMARelator: MÁRCIA DOMINGUESPublicado no DJPR em 26-08-2008
  • Letra D. Responsabilidade na Sucessão Trabalhista:

    a) O sucessor passa a ser responsável pelos contratos que estavam em vigor até o momento da sucessão, ficando, entretanto, o sucedido como responsável subsidiário por estes contratos.

    .

    A responsabilidade do antigo empregador é solidária quando verificado o intuito fraudulento da sucessão; se verificada a simples inadimplência a responsabilidade é subsidiária.

    .

    Eventual cláusula de não-responsabilização será oportuna apenas em âmbito civil (ação de regresso). É possível, no entanto, haver cláusula que aumente a responsabilidade do sucedido.

    .

    Limite:

    O sucedido fica responsável pelos contratos transferidos: (sucessão lícita)

    1ª Corrente: eternamente.

    2ª Corrente: pelos créditos oriundos até a sucessão (interpretação analógica da OJ 225 da SDI-1).

    3ª Corrente: por até 2 anos da sucessão (interpretação analógica do CC, no que tange ao sócio retirante).

    .

    No caso de fraude, não existe limite, aplica-se o art. 9 da CLT e o art. 942 do CC. A responsabilidade é solidária.

    .

    b) O sucessor é responsável, inclusive, pelos contratos encerrados antes da efetivação da sucessão, o sucedido é o responsável subsidiário. Para Calvet, hoje é entendimento majoritário que, independentemente de haver ou não rescisão antes da sucessão, o sucessor assume todos os contratos anteriores, inclusive se houver RTs em andamento.

    .

    OJ 261 da SDI-1 do TST. Bancos. Sucessão trabalhista. As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

    .

    c) Ainda que tenha ocorrido apenas negociação em relação a algum estabelecimento, o sucessor fica responsável subsidiário pelos créditos dos empregados de outro estabelecimento, se a transferência foi calcada em fraude contra os trabalhadores.

    .

    d) No caso de contrato de franquia, não há responsabilidade da franqueadora, pois não se trata de sucessão. Discute-se se é grupo de empresas.

    .

    Obs.: Não há sucessão no caso de desmembramento que importe na criação de outro Município. Cada uma das novas entidades se responsabiliza pelos direitos dos empregados no período em que configurarem empregadores. (RR 178.467/95, TST, 4ª Turma).

    .

    OJ 92 da SDI-1 do TST. Desmembramento de municípios. Responsabilidade trabalhista. Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

  • Colegas,

    A empresa sucessora é a única responsável pelas verbas trabalhistas passadas, presentes e futuras!!!
  • Lamentável essa questão. Ela não tem nada de pacífico nem na doutrina nem na jurisprudência. Apenas alguns autores entendem que a responsabilidade do sucedido é subsidiária. Mas como a FCC costuma cobrar o que está expresso na lei, imaginei que a resposta levaria em conta o art. 9º da CLT (a exemplo da decisão citada pelo colega acima), responsabilizando solidariamente ambos. Talvez, se fosse a CESPE ou ESAF, desse para pensar em responsabilidade subsidiária, mas não com a FCC. Infelizmente, a banca fugiu completamente da regra. Assim fica difícil saber qual a diretriz seguir nos estudos. Será que houve recurso da questão? Caberia.
  • De acordo com Godinho, o Direito do Trabalho não preserva, em princípio, qualquer responsabilidade (solidária ou subsidiária) do alienante pelos créditos trabalhistas relativos ao período anterior à transferência. Essa é a regra geral, que resulta da consumação plena dos efeitos da figura sucessória: o sucessor assume na integralidade o papel de empregador, respondendo por toda a história do contrato.
    Sobre a Cláusula de Não Responsabilidade, o mesmo autor diz que tornam-se irrelevantes para o Direito do Trabalho a existência de cláusulas contratuais firmadas no âmbito dos empregadores envolvidos sustentando, por exemplo, que o alienante responderá por todos os débitos trabalhistas, até a data da transferência, sem  responsabilização do adquirente. Os efeitos dessas cláusulas, portanto, cingem-se somente às relaçoes jurídicas civeis ou comerciais entre as empresas, não afetando os direitos e prerrogativas contratuais.

    Não encontrei, todavia, nada que relacionasse as Cláusulas de Não Responsabilidade com uma possível responsabilidade subsidiária da empresa sucedida, que justifique a letra D como correta.

    Dizer que ela não possui nehum valor para o direito do trabalho, tudo bem, mas relacionar isso a uma responsabilidade subsidiária... não entendi.
    A não ser que, quando a questão diz "responsabilidade subsidiária", esteja se referindo à possibilidade de ação regressiva por parte da sucedida, mas ai creio que são nomenclaturas que designam coisas diferente.

    Quem souber algo sobre essa relação, por favor, me manda um recado pra eu olhar aqui a resposta porque eu realmente não entendi.

    Valeu!
  • A questão realmente não é pacífica, Orlando Gomes e Elson Gottschalk buscam esclarecer a polêmica:

    "Autores há, porém, que sustentam a permanência da responsabilidade o cedente, após a cessão. Estariam ambos ligados por uma obrigação solidária para com os empregados. Nenhum preceito legal estabelece esta solidariedade, de modo expresso ou sequer implícito. Ora, solidariedade não se presume; é convencional ou legal. Se a lei não a estabeleceu, solidariedade não há.

    Os que admitem a permanência da responsabilidade do primitivo empregador afirmam que só subsiste quando o cessionário (novo empregador) não pode cumprir as obrigações legais. Apenas nesta hipótes excepcional, poderá o empregado voltar-se contra seu ex-empregador. Não há, pois, obrigação disjuntiva.

    Ainda que de difícil fundamentação jurídica, não se pode negar, contudo, que o primacial objetivo do Direito do Trabalho de amparar o empregado exige o reconhecimento da responsabilidade do primitivo empregador, em casos excepcionais.

    Poder-se-ia, com efeito, estabelecer a seguinte regra: toda vez que o novo empregador não puder assegura aos empregados os direitos que a estes estão expressamente garantidos em lei, o primitivo responderá subsidiariamente pelo cumprimento das obrigações correlatas a tais direitos. Esta tese é, aliás, sustentada por vários autores."
  • A DICA DO ÚLTIMO COMENTÁRIO (ANÔNIMO) É REALMENTE MUITO ÚTIL.
    A SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME. DECORRE DE LEI OU DE CONTRATO.
    ASSIM, SE NÃO TIVER NADA NA LEI NÃO DÁ PARA MARCAR UMA ALTERNATIVA QUE TENHA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
    FIQUEI NA DÚVIDA ENTRE B) E D) E ACABEI ERRANDO.
    SE TIVESSE ME LEMBRADO DESSA DICA TALVEZ TIVESSE ACERTADO.
  • Eu peço licença para contribuir... 
    Tenho resolvido questões sobre esse tema - Responsabilidade dos empregadores - e visto que as questões oscilam muito sobre qual é solução jurídica adequada para a responsabilidade do cedente. Penso assim: 
    Haverá responsabilidade solidária se houver uma ilicitude perpetrada pelo cedente, conluiado, ou não, com o cessionário, pois a lei determina esse caráter. Inteligência do art. 9º da CLT combinado com  a 2º parte do art.942 do CCB. Se nada houver, a subsidiariamente será imposta nos casos pacificamente exposados pela doutrina: Falta de saúde financeira da cessionária ou frustração no pagamento dos créditos trabalhistas. 
  • Só reforçando que a cláusula de não responsabilização é válida (no direito civil e comercial) mas não oponível contra o trabalhador (é oponível contra o sucedido em ação regressiva)
  • A responsabilidade não é solidária???
  • Comentário do Prof. Ricardo Resende - Eu Vou Passar: "esta é a única questão da prova que exigia algum conhecimento doutrinário. Com efeito, em caso de sucessão trabalhista a regra é a desoneração da responsabilidade do sucedido, isto é, o sucedido não teria qualquer responsabilidade (seja solidária ou mesmo subsidiária) em relação aos créditos trabalhistas constituídos antes da sucessão. Não obstante, diante de casos concretos a jurisprudência tem se inclinado no sentido de reconhecer a responsabilidade subsidiária do sucedido. Resta esclarecer que a cláusula de não-responsabilização não opera qualquer efeito no âmbito trabalhista, recaindo a responsabilidade por créditos trabalhistas (pretéritos, presentes ou futuros) sobre o sucessor, com fulcro nos artigos 10 e 448 da CLT. A existência de tal cláusula gera efeitos somente entre as partes (sucessor e sucedido), no sentido de que confere ao sucessor o direito de regresso em face do sucedido".
    Bons estudos


  • Na jurisprudência também tem inferido do texto genérico e impreciso dos artigos 10 e 448, da CLT, a existência de responsabilidade subsidiária do antigo empregador pelos valores resultantes dos respectivos contratos de trabalho, desde que a modificação ou transferência empresariais tenham sido aptas a afetar (arts. 10 e 448) os contratos de trabalho. Ou seja, as situações de sucessão trabalhista propiciadoras de um comprometimento das garantias empresariais deferidas aos contratos de trabalho seriam, sim, aptas a provocar a incidência da responsabilização subsidiária da empresa sucedida.
  • Alternativa D
    AMAURI MASCARO DO NASCIMENTO, ao comentar os efeitos da inserção da cláusula de não-responsabilização no contrato firmado entre sucessor e sucedido, afirma que:"A limitação da responsabilidade trabalhista ao cedente fixada por contrato entre duas instituições tem validade entre elas com base no princípio pacta sunt servanda. Autoriza, em caso de execução judicial direta ao adquirente, a via regressiva. Todavia, não modifica as regras legais trabalhistas sobre a matéria. Estas são imperativas e não modificáveis pela autonomia privada dos contratantes, estabelecendo que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho (CLT, arts. 10 e 448), efeitos jurídicos imperativos e que operam ope legis"



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11901/os-creditos-trabalhistas-na-sucessao-de-empresas/3#ixzz2LMueY8vt
  • A sucessão de empresas (artigos 10 e 448 da CLT) ocorre quando se dá a transferência da titularidade da empresa, de forma provisória ou definitiva, a título público ou privado, graciosa ou onerosamente e desde que o sucessor continue a explorar a mesma atividade econômica que antes explorava o sucedido, pouco importando a continuidade de prestação de serviços pelos empregados, respondendo o empregador pelas obrigações extintas antes ou após a transferência. Qualquer cláusula de não responsabilização do novo empregador não possui qualquer validade, já que a sucessão se dá em razão da lei, devendo a empresa sucedida responder subsidiariamente, conforme entendimento jurisprudencial majoritário.  
    Assim, RESPOSTA: D.


  • Acórdão do TST, da relatória do Min. Aloysio Corrêa da Veiga, cita nossa obra "Curso de Direito do Trabalho":

    Segundo José Cairo Júnior (in Curso de Direito do Trabalho, 6ª ed. rev. e ampl. Bahia: Editora Jus Podivm, 2011, pág. 326) "Não raro, verifica-se a presença, nos contratos de transferência de titularidade de empresa, de cláusula exonerando o sucessor de qualquer responsabilização por débitos trabalhistas contraídos antes da celebração do pacto. A inserção dessas cláusula, denominada "cláusula de não-responsabilização", não produz qualquer efeito para o empregado. Evidentemente, não há como alguém, no caso, o sucessor, exonerar-se de uma obrigação, cujo correspondente titular do direito não tenha participado do ajuste respectivo, a validade da cláusula de não-responsabilização opera-se somente entre sucessor e sucedido, de forma que, se o primeiro assume as dívidas laborais da empresa, subroga-se em sua titularidade, podendo regressa em face do sucedido."


    Processo: AIRR - 2669-66.2010.5.09.0562 Data de Julgamento: 05/12/2012, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/12/2012.



    Read more: http://www.regrastrabalhistas.com.br/doutrina/citacoes-das-obras/2814-sucessao-de-empregadores-clausula-de-nao-responsabilizacao#ixzz3vqLjkAxca

    Fim de papo!

  • Só ocorre responsabilidade solidária no caso de sucessão fraudulenta (art. 942 Código Civil), ou seja, quando a alteração na estrutura da empresa objetive prejudicar os direitos dos empregados. 

  • Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    (Artigo acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • Autotutela também é expresso na Lei 9.784/99:

    " Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".


ID
75700
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção de outra, constituindo grupo econômico, serão, para os efeitos da relação de emprego,

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se do art. 2, §2º da CLT:Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.(...)§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, SOLIDARIAMENTE responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
  • Letra "C" correta.

    Segundo a CLT, art. 2º :

            § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • Por favor, alguém explica se esta questão se relaciona com a Súmula 331??
  • Não, não está relacionada com a súmula 331 do TST.

    A questão fala de responsabilidade mútua das empresas de um grupo econômico.



    TST Enunciado nº 331
    - Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 - Alterada (Inciso IV) - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)

  • Só para complementar e não restar dúvidas pessoal:

    1) GRUPO ECONÔMICO = Responsabilidade SOLIDÁRIA entre todas as empresas pertencentes ao grupo.

    Art. 2o § 2º CLT - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

     
    2) TERCEIRIZAÇÃO = Responsabilidade SUBSIDIÁRIA do Tomador de Serviços

    Súmula 331 TST
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.

    Abs.
  • Tomar cuidado para não confundirmos a terceirizaçao com grupo econômico, pois na Terceirização a responsabilidade é subsidiária,conforme a Súmula 331, TST.
    Já no
     Grupo Econômico, a responsabilidade é solidária, conforme o art.2,paragrafo 2 da CLT.

    Gabarito Letra C
  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

     

    Art. 2º - § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, SOLIDARIAMENTE responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • A Lei 13.467 (Reforma Trabalhista), que entrará em vigor em meados de novembro, alterou a redação do §2º do art. 2º da CLT, bem como acrescentou a esse artigo o §3º. Assim, o art. 2º da CLT passará a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    §2º: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (NR)


ID
75703
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito das Custas e Emolumentos.

I. Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá subsidiariamente pelo pagamento das custas devidas.

II. Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

III. Nos dissídios individuais as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1%, observado o mínimo legal, e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.

IV. Em regra, as autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica são isentas do pagamento de custas.

De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. O Sindicato será SOLIDARIAMENTE responsável conforme dispõe o art. 790, §1º da CLT:"Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas".II - CERTO. Art. 789, § 3º da CLT:"Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes".III - ERRADO. Incidem na base de 2%, conforme o art. 789:"Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento)(...)".IV - CERTO. "Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica".
  • Não entendi o item IV , a questão disse EM REGRA, mas não é sempre? Alguém pode expicar, por favor.
  • Eliana, acho que utilizaram na questão a expressão "em regra" porque no caso da outra parte ser vencedora da ação, as autarquias e fundações públicas...precisam pagar as custas àquela parte. Se alguém puder dizer se é isso mesmo...?!
    Bons estudos 
  • A questão usa a expressão "em regra" pois as entidades fiscalizadoras do exercício profissional tem natureza de autarquia, mas não são isentas do pagamento de custas.

  • Na verdade é pq somente as autarquias e fundações sem fins economicos 

  • Creio que seja, em regra, porque tal isenção não alcança os Conselhos Profissionais, que são espécies de autarquias.
  • Pessoal, esse EM REGRA é mais, e tão somente mais uma questão mal elaborada pela FCC.
     O art 790.A da CLT, é claro:
     SÃO ISENTOS( não fala em regra) do pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita: (...) .
    Quanto ao questionamento do Hugo, vejamos
    Nos termos da Lei nº 14939/03:
    Art. 10 - "São isentos do pagamento de custas:
    I - a União, o Estado, os municípios e as respectivas autarquias e fundações".
    Já segundo a Lei que regula as execuções fiscais:
    Art. 39 - "A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito"
    É essencial diferenciar custas de despesas processuais:
    Custas são o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz através de suas serventias e cartórios.
    Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos.
    Despesas, em sentido restrito, são a remuneração de terceiras pessoas acionadas pelo aparelho jurisprudencial, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz.
    - CPC, art. 27: 'As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido' (g. f.)
    - Lei 6.830/80, art. 39: 'A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito' (g. f.).
    A Fazenda Pública está dispensada do pagamento apenas das custas judiciais, inclusive preparo e emolumentos (autenticação, certidões, registro de arresto ou penhora etc.), mas responde por salários de perito, despesas de condução do oficial de justiça e outras." (Maury Angelo Bottesini et al, in Lei de Execução Fiscal Comentada e Anotada, 3ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, p. 316).
    Bons estudos.
  • o pessoal está enganado, é justamente isso que o os outros amigos mencionarão...

    os conselhos de fiscalização de atividade profissional, com exceção da OAB, QUE NÃO É MAIS CONSIDERADA UMA AUTARQUIA E SIM UM SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE NÃO SUJEITO A CONTROLE DO TCU (SEGUNDO O STF), têm natureza jurídica de autarquia, portanto se fosse levar ao pé da letra, eles (CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO) não deveriam arcar com as custas e emolumentos. PORÉM, NO PRÓPRIO ARTIGO 790-A, EM SEU PARAGRAFO ÚNICO, DA CLT ESTÁ MENCIONADO O SEGUINTE:Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    PORTANTO, A QUESTÃO NÃO FOI MAL FORMULADA, POIS O ARTIGO ACIMA NÃO DIZ QUE TODAS AS AUTARQUIAS SERÃO ISENTAS DE PAGAMENTO DE CUSTAS... NA VERDADE, A FCC FEZ UMA QUESTÃO PARA ELIMINAR OS QUE NÃO ESTAVAM PREPARADOS!!!!!!!!!!




    BONS ESTUDOS!!!!!

  • A banca utilizou a expressão "em regra", pois, o § único do art. 790-A, I, não confere a isenção prevista, às   entidades fiscalizadoras do exercício profissional, que também possuem natureza jurídica própria das autarquias.

  • Caro Maxwel, não vejo nenhuma "pegadinha" no inciso a que você se referiu. Fez referência à literalidade da lei e a questão deve ser respondida conforme o seu enunciado:

    "Art. 790-A São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora."

  • ITEM I: CLT Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. 

    § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.

  • A resposta do Hugo sobre o "em regra" é a mais clara e concisa possível. Obrigada, bons estudos, amigo!



  • GABARITO ITEM A

     

    I) SINDICATO RESPONDE SOLIDARIAMENTE

     

    III)CUSTAS--> 2%


ID
75706
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, com relação à competência em razão do lugar, não estando o empregado viajante comercial subordinado a agência ou filial, mas à matriz da empresa empregadora será competente para apreciar reclamação trabalhista a Vara

Alternativas
Comentários
  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, NA FALTA, será competente a vara da localização em que o empregado tenha DOMICÍLIO ou a LOCALIDADE MAIS PRÓXIMA.
  • Importante DESTACAR, acredito, o por quê de não está correta a alternativa "A". Expõe o enunciado: "NÃO estando o empregado viajante comercial SUBORDINADO a agência ou filial, mas à matriz da empresa empregadora";E a alternativa "A" diz "a competência é de QUALQUER UMA das agências ou filiais da empresa".O art. 651, §1º, CLT, aduz, no entanto, que "a competência será da vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filiar E A ESTÁ O EMPREGADO ESTEJA: SUBORDINADO". Não sendo, portanto, qualquer agência ou filial.Resposta da questão ALTERNATIVA "E". art. 651, §1º, CLT.."Alea jacta est!".
  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. *** Como na questão foi explicitado que o empregado é viajante exclui-se a aplicação da regra geral (local da prestação dos serviços). Estando subordinado à matriz, o foro das filiais não se aplica. Logo, competente para apreciar a lide é o foro da matriz (em função da subordinação). Na falta dessa opção dentre as alternativas, aplica-se a parte final do parágrafo 1., ou seja, onde o empregado tenha domicílio ou na localidade mais próxima. RESUMINDO: FORO COMPETENTE NA JT: - REGRA GERAL: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - VIAJANTE: LOCAL DA AGÊNCIA OU FILIAL A QUE SE ENCONTRE SUBORDINADO O EMPREGADO. NA FALTA, LOCAL DO DOMICÍLIO OU LOCALIDADE MAIS PRÓXIMA. Bons estudos a todos!
  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, NA FALTA, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

  • Gabarito letra E. Complementando ...

    Art. 651 - § 1º

    Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da vara da LOCALIDADE em que a empresa tenha AGÊNCIA  ou FILIAL e A ESTA O EMPREGADO ESTEJA SUBORDINADO (...)

    OU seja, qdo SUBORDINADO a esta Agencia ou Filial = a competencia se da pela localidade da Agencia ou Filial

    e, NA FALTA, será competente a vara da localização em que o empregado tenha DOMICÍLIO ou a LOCALIDADE MAIS PRÓXIMA.

    OU seja, faltando SUBORDINAÇÃO a esta Agencia ou Filial ou na falta da AGENCIA/FILIAL  = a competencia se da pela localidade do domicílio do empregado ou na localidade mais próxima.
  • "Se a empresa é formada por um único estabelecimento-sede ou, havendo filiais, o empregado não seja subordinado diretamente a nenhuma delas, a competência é firmada pela localidade do domicílio do empregado, ou, na sua ausência, pela mais próxima."

    CAIRO JÚNIOR, José. Curso de Direito Processual do Trabalho. 4ª edição. Salvador: Jus Podivm, 2011. p. 161. (grifo nosso)
  • Não entendi bem, alguém pode esclarecer?

    A lei menciona expressamente que "quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha AGÊNCIA OU FILIAL e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a junta da localização em que o empregado tenha domicilio ou a localidade mais próxima"
    Se o viajante comercial estiver subordinado à Matriz, a competência é da Matriz ou do domicílio? 
    O colega acima citou que seria da Matriz, mas pelo que entendi, se houver subordinação à Matriz (e não a agência ou filial), a competência passa a ser do domicílio, é isso?
  • Elisa, seu entendimento inicial está correto....

    Para definir a competência nesse caso, existe uma ordem que deve ser observada.
    1o - A reclamação trabalhista deve ser ajuizada no local que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado. Segundo o Prof Leone, são dois requisitos cumulativos: agência ou filial com uma certa subordinação em relação a esta filial ou agência. NA FALTA de subordinação ou na falta de agência ou filial, vamos para o 2o critério, a reclamação deve ser ajuizada no local do domicílio do empregado ou localidade mais próxima. Se o viajante comercial estiver subordinado à Matriz, nesse caso, adotamos o 2o critério: local do domicílio do empregado ou localidade mais próxima. No comentário do colega que citou doutrina, deu a entender que a competência seria a localidade da matriz, mas eu discordo, pois a lei é bem clara, e em momento algum faz menção a "único estabelecimento-sede". 
    Acredito que o Professor José Cairo Júnior não foi feliz em seu entendimento ao interpretar o dispositivo da questão.
  • com todo respeito aos colegas de labuta no concurso publico

    Artigo 651, § 1º da CLT: Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    a primeira parte é clara, empregado viajante comercial, subordinado a filial, fica cim sua ação na cidade deste, ponto...não há oque dizer
    na falta(de uma vara), será competente a vara da localização em que o empregado tenha domiscilio ou em localidade mais proxima(a qual o empregado labore)
    a questão aqui é de interpretação gramatical
    na falta de que??? de uma vara
    mais proxima a qual lugar?? ao local onde ele trabalhador labora
    ou seja: meu caro agente comercial, voce labora em 10cidades certo? ok
    voce esta subordinado a uma filial? sim
    onde essa filial fica localizada, tem uma vara do trabalho?
    se sim: ela é competente
    e não: vejamos outra pergunta
    voce mora nessa cidade onde fica a filial??
    se sim: procure uma vara do trabalho mais próxima a sua cidade
    se não:
    ultima pergunta
    tem uma vara do trabalho onde voce mora?
    se sim: esta é competente
    se não: mais próxima ao local onde voce mora
    mais ele falou que o sujeito é subordinado a matriz
    gente, legislador pode ser tudo menos besta, se ele falou de filial que é menor, precisa falar de matriz qe é maior??? vamos pensar!

    ao honrável colega que falou em falta de subordinação
    falta de subordinação muda o cotrato do individuo, descaracterizando a relação empregatícia
    caracteristicas o contrato: ser pessoa fisica, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação
    eu sei que vai ter gente querendo me xingar e dizer que a CLT é aplicada para varios tipos de trabalhadores, mas a CLT sempre foi focada na relação de emprego e não de trabalho, e as modificações deste artigo são de 1968 e a CF/88
    sobre a questao em si
    o elaborador da mesma foi de uma infelicidade impar
    ele quis enrolar o concurseiro ou concursando e na verdade se enrolou
    el achou que ia pegar no contrapé todo mundo ao mudar a palavra filial para matriz, para pegar os bitolados em lei, e acabou pecando pelo erro fatal
    quem decora o artigo ainda acerta porque decorou o artigo, quem pensa a lei, erra por saber demais
    é decepcionante
    mas mais uma vez temos ai uma questão que não mede nada
  • gabarito: letra E
  • Valeu Aline fERNANDES. É IMPORTANTE COLOCAR o gabarito, ainda que sem a explicação, pois tem pessoas como eu que nao pode contribuir com o site... obrigada.

  • O X da questão é: não estando o empregado viajante comercial subordinado a agência ou filial


    Então não se aplica o início do §1 (1) e usamos a segunda parte (2) completada com a terceira (3)


    Art. 651

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será

    1) da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado (a questão deu que não está)

    2)e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio

    3)ou a localidade mais próxima.

  • Sempre achei que o art. 651, § 1º, da CLT, fixava a competência de acordo com o domicílio se o empregado não respondesse diretamente a estabelecimento algum. Nunca pensei que o fato de esse estabelecimento, coincidente, ser também sede haveria implicações quanto à competência territorial. Parece-me estranhíssimo, mas tá bom, né... 
  • Vamos tentar um atalho? Pois bem, a justiça do trabalho sempre tenta facilitar para o empregado. Se o mesmo não possui subordinação a nenhuma filial da empresa, passa a ser competente o domicílio do empregado ou a localidade mais próxima.
  • Questão confusa, o enunciado traz a informação de que o empregado é subordinado à Matriz, logo, não existe nehuma alternativa dizendo que será da competência onde estiver localizada apenas a Matriz. VEJAM: a alternativa a) diz que será onde está localizada a Matriz ou em uma das agências ou filiais (o enunciado diz, expressamente, onde ele é subordinado e ainda confirma que não é na filial ou agência)

    Dessa forma, o segundo requisito é o domicílio ou a localidade mais próxima. (alternativa mais correta) 

    Acredito que se a alternativa trouxesse apenas "Matriz" estaria correta, pois é onde está a subordinação, no entanto, a literalidade da LEI só faz mensão à agencia ou filial.
  • Gabarito: E

    Houve um comentário da LUANA dizendo que se houvesse uma assertiva trazendo como resposta somente a MATRIZ, esta estaria correta. Isso não é verdade, pois apesar da maioria das empresas no Brasil serem de pequeno porte e não terem rede de agências ou filiais, o legislador entendeu que poderiam ocorrer grandes distorções, como no caso de um trabalhador ter como zona de atuação o Estado do Rio Grande do Sul e a empresa ter sua matriz sediada no Rio de Janeiro, sem que ele jamais tenha comparecido a este Estado, o que resultaria num grande trajeto a ser percorrido, além do que suas testemunhas provavelmente não seriam deste local. Posto isso, mesmo que haja subordinação em relação à matriz, o local desta não será, em regra, o competente.

  • Em síntese:

    COMPETÊNCIA DAS VARAS DO TRABALHO

    Regra

    Localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador.

    Agente ou Viajante Comercial.

    Localidade onde a empresa tenha agencia/filial a que o empregado esteja subordinado.

    OU na falta, o local do domicilio do empregado ou a localidade mais próxima.

    Empregado que promove atividades fora do lugar do contrato.

    Local da celebração do contrato.

    OU da prestação do serviço. 

  • Pra quem vive se esquecendo das regras de competência, segue:

    ***

    MACETE: Caixeiro viajante, na falta da amante (filial), volta pra esposa (domicílio) 

    ...ou outra mulher mais próxima.

    Obs.: Significado de filial. Na gíria masculina a amante, ou seja, a pessoa que não é a matriz é a filial. 

    ***

    Referência:Art. 651, §1º, CLT.Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

  • REGRA: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  

     

    EXCEÇÃO 1 :  VIAJANTE /AGENTE COMERCIAL           

    I) VARA TRAB.--->  ONDE A EMPRESA TEM  AGÊNCIA/ FILIAL E O EMPREGADO ESTEJA SUBORD.  A ELA.

    II) SE NÃO TEM VARA LÁ? SERÁ A VARA DO TRAB.---->  DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO OU LOCAL MAIS PRÓXIMO.

  • Quando o artigo 651 § 1º diz "...na falta...", está se referindo a que? A "junta" ou a "agência ou filial"?

    Quando o artigo 651 § 1º especifica "agência ou filial", estaria ele apenas exemplificando, ou estaria sendo taxativo removendo de fato a possibilidade da opção de vínculo com a matriz? Empresa que não tem nenhuma filial cairia na regra da matriz?

     

     

     

  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.        

     

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 


ID
75709
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ana Maria, representante legal da empresa XUBA, recebeu intimação na reclamação trabalhista proposta por Ana Joaquina, sua ex-funcionária. Considerando que a intimação ocorreu no sábado e que segunda-feira é feriado nacional, será considerada que a intimação foi realizada

Alternativas
Comentários
  • Colegas, aplicação da Súmula 262 do TST:Súmula 262 do TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. <<
  • Queridos, atentem que sabadão é dia útil em algumas situações no processo do trabalho, como, por exemplo, pra fazer penhora. Mas não pra contar prazo. Por isso, D na cabeça e no coração.
  • Intimada ou notificada a parte no sábado, o INICIO do prazo se dará no PRIMEIRO dia útil imediato e a contagem, no SUBSEQUENTE. portanto nao é a letra D, amigo e sim a C. Me corrijam se eu estiver enganado

  • Alternativa C

    SUM-262    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE
    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.
    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais.

    No caso concreto, fica assim:
    Sábado: dia da intimação
    Domingo: considerado feriado, não conta o prazo.
    Segunda: feriado, logo não conta o prazo.
    Terça: início do prazo (dia 0)
    Quarta: começa a contagem (dia 1)
    ...

  • A súmula é bem clara ao dizer que a intimação ocorrida no sábado terá como INÍCIO DO PRAZO o próximo dia útil e o INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO no dia útil subsequente.

    A súmula não fala em prorrogação da intimação e sim do prazo.

    Sendo assim, eu considero a letra 'A' como certa, ou seja, a intimação ocorreu no próprio sábado com início do prazo no próximo dia útil: terça-feira.

  • Caros colegas de estudos,

    O colega Remi, no cmentário acima, está quase correto, mas ao contrário do citado por ele, a resposta certa não é a assertiva "a", pois esta questão não tem qualquer alternativa que possa ser cosiderada correta, senão vejamos:

    Mais uma vez a FCC pecou no enunciado da questão, já que a parte final do mesmo assim dispõe:

    "será considerada que a intimação foi realizada: "

    A própria súmula 262 do TST, utilizada como base da resposta da questão, assim dispõe:

    SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primei-ro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.

    Ou seja, a intimação, de fato, pode ser realizada no sábado e esta foi a pergunta da questão. Logo, as possíveis respostas seriam as letras "a" e "b".

    Contudo, as assertivas "a" e "b" contem erro quanto ao prazo, pois o mesmo somente começaria "a correr" na quarta-feira. (destaca-se que início do prazo não é a mesma coisa que "começará a correr", logo, na questão posta, o início do prazo seria na terça, com o prazo "começando a correr" na quarta).
    Desta forma, a questão deveria ter sido anulada, por ausência de gabarito).

    Bons estudos!

  • Ao colega Maycon:

    A letra "C" está correta.

    Trata-se de aplicação subsidiária do CPC:

    Art. 240.  Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.

    Parágrafo único.  As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense.

    Considerando que, em regra, aos sábados não há expediente forense, a intimação considera-se realizada no primeiro dia útil seguinte (no caso, terça-feira).

    Quanto à contagem do prazo, aplica-se a regrinha básica que todos nós conhecemos, do art. 184 do CPC:

    Art. 184.  Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    Bons estudos a todos!
  • De fato ficou mal formulada a questão. =/
    Se está questionando o DIA DA INTIMAÇÃO, esta de fato foi no sábado, visto que pode ser feita em tal dia. O início do prazo sim seria na terça, sendo o início da contagem na quarta.
    Dia de intimação não é o mesmo que dia do início do prazo! Caberia recurso na questão em pauta.
  • Concordo com o colega Wall.

    Ora, a questão não pergunta quando vai começar a contagem, ou quando começa a correr o prazo, mas sim quando se dará a INTIMAÇÃO! Ora, a intimação no sábado será considerada no próprio sábado, porém o início do prazo será na TERÇA e o a contagem começará na QUARTA-feira!

    Logo, questão sem resposta!
  • DIEGO RODRIGUES.

    Está equivocado no seu pensamento. A questão é bem clara ao dizer: "será considerada que a intimação"...
    Portanto, de fato será considerada na terça e o prazo começará na quarta. Nenhuma contradição, a questão está perfeita! 
    Resposta letra C.
  • GABARITO: C

    Achamos a resposta para este gabarito na Súmula nº 262, I do TST, veja:

    Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente”.

    Então acontece exatamente o seguinte aqui: a intimação foi recebida no sábado, o que faz com que seja presumidamente recebida no primeiro dia útil, ou seja, na terça-feira, já que segunda-feira é feriado. Sendo recebida a intimação na terça (presume-se), o início da contagem do prazo será na quarta-feira.

    Foi?!


    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!


  • Para responder essas questões é preciso verificar se a intimação se deu em dia útil ou não.


    Caso a intimação tenha se dado em dia útil, a regra é simples: o início do prazo foi o da intimação e a contagem se dá no primeiro dia útil subsequente.


    Caso, entretanto, tenha se dado em dia não útil, o início do prazo não será o da intimação, mas o do primeiro dia subsequente, e a contagem no outro dia subsequente útil.


    Essa segunda regra foi tratada na questão.

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚMULA 262  TST

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 -inserida em 08.11.2000)

  • Gabarito: C

    Considera-se que a intimação foi realizada no primeiro dia útil seguinte (Terça). Devemos lembrar que, para a contagem dos prazos, exclui-se o dia do início, portanto começará a correr na quarta-feira.


ID
75712
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às provas é certo que,

Alternativas
Comentários
  • Sempre que se tratar de:HORA EXTRAINTERVALOVALE TRANSPORTEIncumbe, o ônus da prova, à parte que alegar.
  • a) ERRADA. SUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVAO ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do EMPREGADOR, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.B) CERTA. OJ-SDI1-215 VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVAÉ do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.C) ERRADA. SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVAI - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação in-justificada dos controles de frequência gera presunção RELATIVA de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.D) ERRADA. Art. 333 do CPC:O ônus da prova incumbe:I - ao AUTOR, quanto ao fato constitutivo do seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.E) ERRADA. SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (...)II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
  • Só uma ressalva quanto ao comentário do Lucas Neto logo abaixo (há de se ter muito cuidado em Direito com as palavras SEMPRE e NUNCA):

    A OJ nº 306 da SBDI-1 reza que “os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir”. Com base nisso, pode-se concluir que se trata de caso em que o ônus da prova recairá sobre a empresa RECLAMADA, que NÃO foi, inicialmente, quem alegou.

  • ATENÇÃO: 

    OJ-SDI1-215, TST. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.

  • Alguém sabe dizer, neste caso, de que será o ônus da prova, uma vez que a Súm. 215/TST foi cancelada????
  • Gilian,

    Com o cancelamento da súmula 215 o TST passou a entender que o ônus da prova será agora do empregador, o que deveria ser desde o início, uma vez que é inadimissível no ordenamento jurídico a prova negativa. 

    abs
  •  Bom senhores, em uma aula do curso do Renato Saraiva, tem-se o entendimento que com o cancelamento dessa OJ 215, que versa sobre o ônus de provar o direito ao vale-transporte, passa a ser utilizada a REGRA GERAL de ônus da prova, ou seja, aplica-se subsidiariamente o artigo 333 do CPC.
    Fato CONSTITUTIVO - cabe ao reclamante.
    Fato IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO - cabe ao Reclamado.
    Nesse ínterim, há a distribuição do ônus que antes era apenas incubido ao empregado de provar. 

    "Ora, o vale-transporte é benefício, e como tal, presume-se que o empregado não o recusa ou dele renuncia. Cabe sim, à reclamada, comprovar que o obreiro não faz jus ao benefício ou dele abriu mão por ato volitivo que não esteja viciado. Diga-se ademais, que o formulário para requerimento do vale-transporte é documento de posse exclusiva da empresa, de modo que esta OJ obrigava o empregado a produzir uma prova para qual não tinha aptidão" <http://www.diariotrabalhista.com/2011/06/breves-comentarios-ao-cancelamento-das.html>

  • Dados Gerais

    Processo: RR 1864005020085050464 186400-50.2008.5.05.0464

    Relator(a): Delaíde Miranda Arantes

    Julgamento: 25/04/2012

    Órgão Julgador: 7ª Turma

    Publicação: DEJT 27/04/2012

    Ementa I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.

    II - RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. A partir do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 215 da SBDI-1 do TST, impõe-se o entendimento de que é do empregador o ônus de comprovar que o trabalhador satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte. Recurso de revista conhecido e provido .
  • Embora a OJ 215 tenha sido cancelada, reparem que a questão diz que é ônus do empregado provar que requereu o verba ("o ônus de provar o requerimento do vale transporte " letra b) e isso não tem nada a ver com "comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção" (OJ 215) .

    Tenho a impressão que não há uma relação direta entre a questão e a OJ. Mas, claro, posso estar enganado...


    OJ 215 - É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.           

    b) o ônus de provar o requerimento do vale transporte assim como a ausência de intervalo intrajornada é do empregado.

     







     

  • Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova.

     

    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.


ID
75715
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do Procedi- mento Sumaríssimo.

I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

III. As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do pro- cesso, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

IV. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. "Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a QUARENTA VEZES o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo".II - CERTA.Art. 852-A(...)Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.III - CERTA. Art. 852-B(...)§ 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.IV - CERTA. Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
  • O .I. não está errado. Pois, se você entrar com uma causa com 20 s.m. é sim Proc. Sumarrísmo. .... só não é letra de lei...
  • Carolina, seu comentário até faz sentido, porém não tem a alternativa "todas estão corretas". Melhor marcar de acordo com a letra da lei mesmo.

     

  •  ocorre que a I fala em "cujo valor não exceda a vinte salários mínimos" o que dá a entender que se, por ex., a causa for de 21 salários mínimos não ficaria submetida ao procedimento sumaríssimo.

  • É a FCC.

    Tem que ser letra da lei, por mais que, tacitamente, a I esteja correta também.

  • A alternativa I está errada pelas razões que o colega Diego expôs. Vejamos:

    Se dissermos que "I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a  vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo" está correta, admitimos que se alguém ajuizar reclamação trabalhista com valor da causa entre 21 salários mínimos e 40 salários mínimos, esta deveria ser pela via ordinária. O que não é verdade!





  • Questão repetida...Exatamente igual à  Q113340 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão fácil