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ID
75640
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de processo legislativo, considere as assertivas abaixo sobre a Emenda Constitucional.

I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta da maioria simples, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

II. A proposta de Emenda Constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 60, CF:I- I - de UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (CORRETA)III - § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (CORRETA)IV- III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros.
  • I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta da maioria simples, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Errada, nesse caso a iniciativa deve constar 1/3 dos membros do Senado Federal ou Camara dos Deputados

    II. A proposta de Emenda Constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Correta 

    III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    Correta
    IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. Errada, nesse caso a mairia deve ser no mínimo relativa.
  • I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta da maioria simples, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Errada: a emenda deve ser proposta por no mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado ou pelo Presidente da República ou pela maioria absoluta das assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que cada uma deve manifestar-se pela maioria relativa de seus membros;

    II. A proposta de Emenda Constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Correta: (art. 60 parágrafo 2º);

    III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Correta:
    (art. 60 parágrafo 5º);

    IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. Errada: pela maioria relativa dos membros.
  • Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Questão relativo a letra da lei - art. 60 CF/88

    ALTERNATIVA I - errada porque a proposta é feita de um terço no mínimo e não da maioria simples
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    (...)
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    ALTERNATIVA II - correta, conforme a letra da lei
    Art. 60 (...)
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    ALTERNATIVA III - correta, conforme a letra da lei
    Art. 60 (...)
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    ALTERNATIVA IV - errada porque é maioria relativa e não maioria absoluta
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    (...)
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • O item I também está certo.

    O texto constitucional manda que seja PELO MENOS a maioria relativa. Quem pode o mais pode o menos.
  • Concordo que o mínimo é maioria relativa, mas a alternativa não dizia o mínimo, e uma vez que a maioria absoluta é mais que a maioria relativa, ao meu ver, a questão deveria ser considerada correta!
  • Tirem esta dúvida: Maioria simples não significa que para a aprovação seja necessário o voto positivo de 257 deputados federais? 
    Se para apresentação de EC, é legitimado 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ( e 1/3 significa 171 membros) por que que a CF  não pode ser emendada por maioria simples?

     
  • Eu acertei a questão porque sei que a FCC é cópia do texto legal, mas faço coro às reclamações dos colegas

    Agora, Santa Ignorância considerar a última assertiva errada. De fato, de acordo com a Constituição pode ser maioria absoluta... o MÍNIMO é maioria Relativa. 

    Hahahaha... Essa FCC é uma merda mesmo. Mas eu queria fazer um concurso deles... a mais fácil de todas as bancas.



  • A questão não apresenta dificuldades. Porém, se houvesse alguma alternativa com os itens II, III e IV como corretos ficaria complicado. Lembrar na hora da prova que as A.L. manifestam-se por maioria relativa de seus membros não é uma tarefa fácil...rs! 
  • Gente, raciocinem assim: já é difícil conseguir mais da metade das Assembléias Legislativas, então o mínimo é maioria simples, porque se fosse maioria absoluta ficaria muito difícil mandar uma proposta de EC... VOCÊS NUNCA MAIS IRÃO ESQUECER! :-)
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • video do professor Marcus Bittencourt, referente Emenda Constitucional:

    http://www.youtube.com/watch?v=lBCKPPqs46w


  • Eduardo Cunha erraria a questão.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - CERTO: Art. 60. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    III - CERTO: Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    IV - ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.