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ID
75643
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Valendo-se de documentos falsos um munícipe logra obter a aprovação de um loteamento junto à Prefeitura Municipal. Constatado o vício, que torna nulo o ato adminis- trativo, a anulação pode ser feita apenas

Alternativas
Comentários
  • Tanto a Administração pública pode anular seus próprios atos, ex officio ou provocada, pelo princípio da autotutela, como o pode o Poder Judiciário - este age sempre por provocação na sua função típica jurisdicional.
  • Todo ato administrativo para ser válido deve conter os seus cinco elementos ou requisitos de validade (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) isentos de vícios (defeitos) . Caso um desses elementos apresente-se em desacordo com a lei, o ato será nulo.O pressuposto da anulação é que o ato possua um vício de legalidade em algum de seus requisitos de formação. Com isso, podemos defini-la como sendo o desfazimento de um ato por motivo de ilegalidade. A anulação decorre do controle de legalidade dos atos administrativos.A anulação de um ato que contenha vício de legalidade pode ocorrer tanto pelo Poder Judiciário ( controle externo) quanto pela própria Administração Pública (controle interno).A invalidação por via judicial dependerá, sempre, de provocação do interessado. Já a via administrativa poderá resultar do Poder de Autotutela do Estado, que deve extingui-lo, muito embora proveniente da manifestação de vontade de um de seus agentes, contenha vício de legalidade.
  • Comentário perfeito, Evelyn. Você foi precisa.Apenas para complementar, há dois elementos do ato que, mesmo com vícios (ora dito sanáveis), permitem a Administração convalidá-los. São eles o vício de competência e forma.
  • Lembro, ainda, as clássicas súmulas do Supremo, que tratam da matéria:Súmula 346A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.Súmula 473A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.Bons estudos!
  • CORRETO O GABARITO...

    Por oportuno, lembro aos colegas, que este ato ilegal pode ser anulado após 05 anos...
    Pois segundo o que dispõe a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no plano federal, o direito de a Administração anular os atos administrativos, de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, exceto nas hipóteses de comprovada má-fé do beneficiário
    É o caso da questão em comento...
  • GABARITO: LETRA A

    Anulação

    • Ilegalidade (ofensa à lei) ou ilegitimidade (ofensa aos princípios)

    • Deve ser precedida de procedimento administrativo em que assegure, ao interessado, contraditório e ampla defesa, mesmo que o vício seja nítido

    • Efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo que constitua novos efeitos. Retroage à data da prática do ato

    • Efeitos já produzidos em relação a terceiro de boa-fé devem ser protegidos

    • Pode ser feito pela administração (autotutela) ou pelo judiciário

    • Atos vinculados e discricionários

    • Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados

    • Se tiver sido praticado por má-fé, não há prazo decadencial. Pode ser anulado a qualquer tempo.

    FONTE: QC