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Como se tratava de um ato PERFEITO,VÁLIDO E EFICAZ,este só poderia ser revogado.E a revogação é feita somente pela administração por inconveniência e inoportuno, que é o que a questão afirma no final.
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Para completar, destaco a segunda parte da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Ânimo firme!!
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Extinção Atos Administrativos:
Através do cumprimento do prazo ou cumprimento da finalidade, perecimento do sujeito ou do objeto, renúncia do beneficiário (ato unilateral), ou ainda pela retirada do ato (anulação ou revogação).
Conceito de Revogação:
Revogação é a forma de desfazimento do ato administrativo por motivo de inoportunidade ou inconveniência, quem pode revogar é somente a administração pública (de ofício ou provocada), através do princípio da isonomia da forma, com a finalidade de atender o interesse da administração.
Conceito de Anulação:
Anulação é a forma de desfazimento do ato administrativo por motivo de ilegalidade do ato (invalidade), quem pode anular é a administração pública (de ofício ou provocado) e o Judiciário (provocado), através do princípio da isonomia da forma com a finalidade de restabelecimento da ordem (Princípio da legalidade).
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Complementando os excelentes comentários dos amigos acima, vale destacar que a própria questão da uma dica quando meciona: POR NÃO SER MAIS CONVENIENTE E OPORTUNA... Deixando claro que o ato poderá ser revogado.
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GABARITO: "A"
“A desistência (da desapropriação) pode ser declarada diretamente na ação pelo expropriante, requerendo este a extinção do processo sem resolução de mérito. Pode também instrumentalizar-se através da revogação total ou parcial do decreto expropriatório pelo Poder Público, tendo em vista, de qualquer modo, a ocorrência de fatos supervenientes que afastaram o interesse que o bem inicialmente despertava” – José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 22ª Ed, pág. 822.
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Nessa hipótese, o que acontece com o bem desapropriado? Ele retorna ao patrimônio do proprietário?
OBRIGADA!
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Só faltou a FCC destacar, com animação, a expressão "conveniente e oportuna" do tipo: Marque "revogação"! Marque "revogação"!
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GABARITO: LETRA A
Revogação
• Conveniência e oportunidade (mérito)
• Também deve ter contraditório e ampla defesa
• Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos
• Só a administração pode revogar (o judiciário não)
• Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, não cabe revogação de atos:
Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila) Exauridos ou consumados Vinculados Que geraram direitos adquiridos Integrantes de um procedimento administrativo Meros atos da administração Complexos Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato
• Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado.
FONTE: QC