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ID
75685
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do aviso prévio.

I. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa do seu cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

II. Em regra, o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

III. É válida a substituição, pelo empregador, das duas horas legais de redução diária da jornada, durante o prazo do aviso prévio trabalhado pelo correspondente pagamento de duas horas extras.

IV. Eventual reajuste normativo concedido no período de fluência do aviso prévio não se incorpora no patrimônio trabalhista do empregado.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I – Correto (Súmula 276 TST)II – Correto(art. 487 §5º CLT)III – Incorreto, pois não é permitida a supressão da redução da jornada durante o aviso prévio, sequer mediante pagamento das horas como extraordinárias. (Súmula nº 230 TST)IV – Incorreto (art. 468, §6º CLT)
  • IV - Art. 487 § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
  • I. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa do seu cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. CORRETA!Súmula 276 do TST:O direito ao aviso prévio é IRRENUNCIÁVEL pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento NÃO EXIME o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.II. Em regra, o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. CORRETA!Art. 487. § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.III. É válida a substituição, pelo empregador, das duas horas legais de redução diária da jornada, durante o prazo do aviso prévio trabalhado pelo correspondente pagamento de duas horas extras. INCORRETA!Súmula 230 do TST: É ILEGAL substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.IV. Eventual reajuste normativo concedido no período de fluência do aviso prévio não se incorpora no patrimônio trabalhista do empregado. INCORRETA!Art.487, § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado NO CURSO DO AVISO PRÉVIO, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
  • III- Não é valido pagar as 2 horas que o empregado tem disponível, assim como os sete dias. essas horas são destinadas para o empregado procurar um novo  emprego, e não ficar desempregado, portanto um direito.

  • HORAS EXTRAS
    REFLEXOS: DOMINGO (SÚMULA 172), ANTIGUIDADE, SEMESTRAL (SÚMULA 115), FÉRIAS, 13º, FGTS, AVISO PRÉVIO
  • Nota Técnica do MTE esclarece Aviso Prévio Proporcional em favor do empregado.

    O M.T.E. divulgou a Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/TEM de 07/07/2012, com esclarecimentos sobre o Aviso Prévio Proporcional, definido na Lei 12.506/2011, onde modifica o entendimento anteriormente divulgado pelo Memorando Circular nº 10 de 2011, itens 5 e 6.

    No link abaixo encontra-se a Nota Técnica na íntegra com detalhes.

    http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001375095B4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf 

  • ITEM I: CERTO. Fundamento jurisprudencial: SUM 276/TST. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
     
    ITEM II: CERTO. Fundamento legal: CLT. Art. 487 [...] §5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
     
    ITEM III: ERRADO. Fundamento jurisprudencial: SUM 230/TST. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
     
    ITEM IV: ERRADO. Fundamento legal: CLT. Art. 487 [...] §6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    RESPOSTA: A
  • Reflexos no Aviso Prévio:

    APANHE comissões insalubres

    Aviso Prévio
    Adicional Noturno.
    Horas Extras habituais.
    Comissões
    Insalubridade

  • outra dica sobre o II:

    HORAS EXTRAS HABITUAIS: integram aviso previo.

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL : não integram aviso previo.

     

     

    GABARITO ''A''