SóProvas


ID
75691
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às Convenções Coletivas de Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art.612 CLT Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de trabalho, por deliberação de Assembleia geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de convenção, e dos interessados, no caso de acordo e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos membros.
  • 1 -ERRADO - CLT - Art. 14 § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos;2- CERTO - clt - Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.3- ERRADO - CLT - Art. 613 V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos.4 - ERRADO- CLT -Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos.
  • Só acrescentando!

    Quanto à letra (d):

     "Qualquer uma das partes poderá denunciar Convenção Coletiva detrabalho, bastando a comunicação escrita direcionada a todas ascategorias de empregados e empregadores abrangidas pelo respectivoinstrumento."

     Veja o que determina a CLT no tocante a denúncia de CCT/ACT:

    "Art. 615 - O processo deprorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ouAcôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dosSindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.

    E o art. 612 da CLT  fala justamente do quórum de 2/3 e de 1/3.
  • AINDA A LETRA 'D':O artigo 615 da CLT prevê a denúncia ou revogação da convenção. A revogação será feita pelo distrato. A sua interpretação deve ater-se à verdadeira vontade declarada pelas partes. A revisão pode ocorrer se houver excessiva onerosidade das suas cláusulas. Neste caso, deve-se admitir a denúncia por justa causa.Tais modificações, contudo, dependerão da aprovação da Assembléia Geral, observadas as formalidades para a celebração.
  • As bancas ao mudar a lei, para tornar a alternativa errada, as vezes continuam mantendo correta a afirmação. É o caso da alternativa A....Se, segundo a lei: "Não é permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a DOIS anos"; Como decorrência lógica, não é permitido estipular duração superior a 3 anos....
  • acredito que, por uma questão de lógica, a alternativa "a" esteja correta também, pois como afirma o artigo 14 § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos; logo também não permite que seja estipulado por mais de 3 anos.
  • Que merda, hein.... uma coisa é a lei falar aquilo (porque a lei afirma. Daí entendermos que a lei diz se tratar do prazo máximo).

    Outra coisa é pedir pra julgar o item. Logo, para julgar o item, temos como parâmetro a lei (que já foi escrita), o que nos permite dizer se uma afirmação é certa ou errada. Isso é lógica.... Não pode pretender o examinador legislar... a alternativa "a" também está correta (pela lógica mais comezinha).
    Que merda, hein...
  • Tento imaginar esse povo fazendo uma prova de raciocínio lógico, aiaiii, mas ok, vamos lá:

    vcs dizem que a alternativa:  a) Não é permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a três anos.  está CORRETA!?

    então me respondam uma coisa, já que ela está correta: É possível estipular duração de CCT de 2 anos e 6 meses? MAS COMO NÃO!? Vcs num disseram que está correto afirmar que não é permitido CCT com duração superior a 3 anos!? AHHHH É VERDADE, A CLT VEDA CCT COM DURAÇÃO SUPERIOR A 2 ANOS.

    Diante do acima exposto, me respondam:  Como é possível a alternativa A estar correta se em um determinado intevalo, compreendido este entre dois e três anos, a alternativa afronta a lei??? 

    Concluindo a alternativa A estará correta na maioria das vezes (digamos em 99% delas), porém existe um intervalo - ]2,3[ - em que ela desrespeitará a lei. E para a assertiva estar correta é necessário que esteja 100% correta. Vejam meu comentário na Q113337 .
  • Exatamante isso, Vitor.

    Ao afirmar que é proibido celebrar ACT ou CCT por prazo maior de 3 anos, estará permitindo a celebração por 2 anos e 2 meses, 2 anos e 6 meses, 2 anos e 10 meses, por exemplo.
  • Vitor, a alternativa A também está correta, porque é a negação de uma frase incorreta.
    'É permitido estipular Convenção coletiva de trabalho por prazo superior a tres anos" (Afirmativa incorreta), logo, a sua negação "Não é permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a três anos." É uma declaração verdadeira, simples assim.

  • Gente, não acredito na polêmica referente à assertiva A! Se a CLT estabelece que não é permitido estipular a duração de CCT superior a dois anos, está vedando qualquer prazo que passe dos dois anos (dois anos e um dia em diante). A assertiva A afronta claramente o aludido diploma legal, pois ao afirmar que é vedado estipular prazo superior a três anos para duração da CCT, subtende-se que qualquer prazo inferior a 3 anos é permitido!
  • Elizabeth, se a assertiva afirmasse: Será permitido estipular duração de acordo ou convenção coletiva pelo prazo de até 3 anos. Eu concordaria com você, estaria errada, mas do jeito que está, está correto. Embora nao seja a letra da lei, é uma afirmação correta.

  • Para diferenciarmos todas essas frações...

    CELEBRAÇÃO DE ACT/CCT- CLT, Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos.   Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados (porque é mais difícil reunir todo mundo).
    INSTAURAÇÃO DE INSTÂNCIA (DISSÍDIO COLETIVO) - CLT, Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.
    EXTENSÃO DAS DECISÕES NO DISSÍDIO COLETIVO - CLT, Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão
  • Item por item:

    a) Não é permitido estipular duração de Convenção Coletiva de Trabalho superior a três anos.
    ERRADA. Pela literalidade da lei, o correto seria, de acordo com a CLT, art. 614,§ 3º, "Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos";

    b) O quorum de comparecimento e votação na Assembléia Geral convocada para celebrar Convenção Co- letiva de Trabalho é, em regra, de 2/3 dos associados da entidade em primeira convocação e 1/3 em segunda.
    CORRETO. CLT, Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos;

    c) As Convenções Coletivas de Trabalho poderão conter de forma facultativa penalidades para os Sindicatos convenentes em caso de violação de seus dispositivos.
    ERRADO. CLT, Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente: VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos;

    d) Qualquer uma das partes poderá denunciar Convenção Coletiva de trabalho, bastando a comunicação escrita direcionada a todas as categorias de empregados e empregadores abrangidas pelo respectivo instrumento.
    ERRADO. CLT, Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes...

    e) As Convenções Coletivas de Trabalho poderão conter de forma facultativa disposições sobre o processo de revisão total ou parcial de seus dispositivos.
    ERRADO.  CLT, Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente: VI - Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos