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ID
756955
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

. Analise as seguintes afirmações.

I. O menor com quinze anos de idade, que agindo de má-fé declarou-se maior, não poderá pleitear anulação do negócio jurídico.

II. Declarada a nulidade do negócio jurídico celebrado com incapaz, este não será obrigado a devolver os valores que havia recebido, salvo se a outra parte demonstrar que tal quantia reverteu em favor do incapaz.

III. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para se pleitear a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.

IV. A impossibilidade inicial relativa do objeto não invalida o negócio jurídico.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Vejamos:


    I - INCORRETA - Art. 180 do CC: "O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior".

    II - CORRETA - Art. 181 do CC: "Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga".

    III - INCORRETA - Art. 179 do CC: "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato".

    IV - CORRETA - Art. 106 do CC: "A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado".
  • O item III está incorreto. O prazo é de dois anos e não de quatro anos. É o que dispõe o artigo 179 do CC.
  • Alguém pode explicar porque o Ítem I está como INCORRETO?
  • Com relação ao quesito número I, gostaria de saber se o raciocínio é este:

    Sendo o menor absolutamente incapaz, PODE sim, pleitear a ação de anulação do negócio jurídico?
    Se ele fosse relativamente incapaz, ele não poderia pleitear a anulação do negócio jurídico?
    Obrigada.
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I
    FALSAArtigo 180: O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
    Artigo 3o: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos.
    Ou seja, os atos praticados por absolutamente incapaz são nulos. Já os praticados por relativamente incapaz, são anuláveis.
    Na hipótese de maiores de dezesseis anos o negócio é válido, visto que o menor no momento da aquisição do imóvel mentiu em relação à sua idade. Portanto, como afirma o artigo 180, não poderá, após isso, se eximir dessa obrigação, alegando ser menor de idade.
     
    Item II –
    VERDADEIRAArtigo 181: Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
     
    Item III –
    FALSAArtigo 179: Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 106: A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
     
    Os artigos são do Código Civil.
  • Acho que o erro do item I está em afirmar que o menor com 15 anos não pode pleitear anulação do NJ.

    Entendo que no caso em tela ele não pode pleitear anulação alegando ser absolutamente incapaz, mas pode, por exemplo, pleitear anulação do NJ em razão de um defeito do NJ (Ex: lesão)

    Quando o examinador coloca na questão que o menor declara-se maior, automaticamente, deduzimos que o referido menor estaria pleiteando anulação em razão da sua idade, mas a questão não fala a razão de o menor estar pleiteando anular o NJ.

     

    Na minha opinião trata-se de uma pegadinha filha da P%$#@!


    Bons estudos!

  • Item I


    Conforme o art.166 do Código Civil, é nulo o negócio jurídico praticado por absolutamente incapaz.
  • TÁ TUDO NO CC/02

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico SE FOR RELATIVA, OU SE CESSAR ANTES DE REALIZADA A CONDIÇÃO A QUE ELE ESTIVER SUBORDINADO.

    [...]

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de DOIS ANOS a contar da data da conclusão do ato.

    Art. 180. O menor, ENTRE DEZESSEIS E DEZOITO ANOS, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação ANULADA, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE INCAPAZ;


    [OU SEJA, PELO ART. 180 O MENOR DE 15 ANOS PODE INVOCAR A MENORIDADE PARA SE EXIMIR DA OBRIGAÇÃO, PORQUE O NEG. JUR. É NULO (ART. 166), E NÃO ANULÁVEL. POR CONTA DISSO NÃO SE APLICA AO CASO A REGRA DO ART. 181 DO CC02.] 

  • a letra "A" não deveria dizer que a IV está correta?