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ID
756979
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Consoante dispõe o art. 1750 do Código Civil: "Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz". Assim, a regra é que os imóveis cujos proprietários sejam  menores sob tutela são inalienáveis, podendo, no entanto, ser vendidos quando, a critério do juiz e a pedido do tutor, haja manifesta vantagem.
  • GABARITO A

    Artigos muito cobrados em provas:

    L10406

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    I - pagar as dívidas do menor;

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

    III - transigir;

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

    III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.


    Bons estudos