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Resposta: Letra C
a) Errado. Art. 5º, CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
b) Errado. art. 5o, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
c) Certo.
d) Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
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a) Crime praticado em navio de cruzeiro italiano, navegando em mar territorial brasileiro. CORRETO: segundo o artigo 5º, §§ 1º e 2º do CP, para efeitos penais consideram-se como extensão do território brasileiro as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, e as de propriedade privada que esteja estejam sobre o mar-territorial, em voo no espaço aéreo ou em pouso ou porto brasileiro.
b) Crime praticado em navio de guerra brasileiro, navegando no mar territorial australiano. CORRETO: aplicação do art. 5º, § 1º do CP.
c) Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio. ERRADO: não há territorialidade brasileira.
d) Falsificação de Reais (artigo 289 do Código Penal) praticada na China. CERTO: ficam sujeitos a lei brasileira – ainda que o agente tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro – os crimes praticados contra o patrimônio ou a fé publica da união, estados, municípios, DF, territórios, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações públicas.
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Complementando, o Mar territorial corresponde as 12 milhas marítimas, contadas a partir da linha de baixa-mar do mar continental e insular brasileiro, art. 1º da Lei 8.617/93.
Zona Contígua das 12 as 24 milhas - contados a partir da linha base que serve para medir a largura do mar territorial;
Zona de exploração econômica exclusiva das 12 as 200 milhas milhas - contados a partir da linha base que serve para medir a largura do mar territorial;
Plataforma continental- é o prolongamento natural do território terrestre, leito ou subsolo, até o bordo exterior da margem continental, ou até 200 milhas marítimas da linha base (mar territorial).
Abraço, fiquem com DEUS.
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Gabarito: C
a) Crime praticado em navio de cruzeiro italiano, navegando em mar territorial brasileiro.
A lei brasileira é aplicável, pois o navio estrangeiro está navegando sobre território brasileiro, nos termos do artigo 5º do CP.
b) Crime praticado em navio de guerra brasileiro, navegando no mar territorial australiano.
A lei brasileira é aplicável, pois o navio de guerra brasileiro, ou seja, navio militar próprio da administração pública se estende a território brasileiro, mesmo que em águas estrangeiras, nos termos do artigo 5º do CP.
c) Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio.
A lei brasileira não é aplicável, pois o navio é particular e está em águas estrangeiras, nos termos do artigo 5º do CP.
d) Falsificação de Reais (artigo 289 do Código Penal) praticada na China.
A lei brasileira é aplicável, pois se trata de crime contra a ordem econômica (patrimônio) da administração direta ou indireta, nos termos do artigo 7º inciso I alínea “b”.
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Achei a questão mal formulada.
Por eliminação marcaria a alternativa "C", mas ela não é hipótese de não aplicação da lei penal brasileira.
O art. 7, II, C, do CP diz que a lei penal aplica-se aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Este é o princípio da representação (do pavilhão, da bandeira ou da substituição).
Desta forma, concluo que aplica-se a lei penal brasileira a Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio, desde que não haja julgamento no Uruguai, e presentes os requisitos do § 2º do mesmo artigo. A extraterritorialidade, neste caso, será condicionada.
A única explicação é não considerar "lancha" uma embarcação.
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Sinto discordar do seu comentário Michele.
Em nenhum momento a questão está dizendo que o crime não foi julgado no estrangeiro. Nós temos que nos ater aos exatos limites do enunciado e não ficar imaginando hipóteses que excepcionam a regra.
Dessa forma, como já explicado nos comentários anteriores, aplica-se a regra de que em crime praticado em embarcação privada em mar territorial estrangeiro, não se aplica a lei brasileira
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Principio da Passagem Inocente
Vele ressaltar que relativamente a embarcação privada estrangeira em que tenha ocorrido um crime, e que esteja apenas em passagem pelo mar territorial brasileiro, mesmo que a competência seja da Justiça brasileira, existem entendimentos em conformidade com o Código de Bustamante e a Convenção de Montego Bay de que o Poder Judiciário brasileiro só intervirá quando o crime tiver consequências no território brasileiro, prevalecendo o direito de passagem inocente, decorrente do princípio da liberdade da navegação
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Falsificação de Reais??? O.o Isso é preguiça da banca!
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o que significa recreio brasileiro?
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Flavio Amaral, o enunciado quis dizer que a lancha era de passeio, ou seja de propriedade privada.
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flavio , na escola .. hora do recreio .. significa fazer uma lanchão comunitario do brasi todo
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No caso em tela, apenas a hipótese de alternativa C não representa uma situação de aplicação da lei penal brasileira.
Isto porque a lancha particular de bandeira brasileira NÃO é extensão do território nacional quando em mar territorial de outro país.
Contudo, até seria possível a aplicação da lei brasileira a este crime, desde que o crime não fosse julgado no país de origem, mas esta informação não consta no item, de forma que não devemos presumi−la.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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Essa lancha é uma embarcação privada, ai já da pra marcar a questão.
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gb c
pmgoo
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gb c
pmgoo
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COMENTÁRIOS: A questão pede uma hipótese de não aplicação da lei penal brasileira.
De fato, no caso de crime praticado em lancha de recreio no território uruguaio, a lei brasileira não é aplicável, pois trata-se de embarcação privada em território uruguaio.
É só pensar no contrário. Se fosse uma lancha privada uruguaia no Brasil, a lei uruguaia não seria aplicada.
LETRA A: Trata-se de um crime praticado em embarcação privada, no Brasil. Portanto, aplica-se a lei nacional.
Art. 5º, § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
LETRA B: Trata-se de crime praticado em navio de guerra do Brasil. Embarcações públicas são consideradas território nacional. Portanto, aplica-se a lei nacional.
Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
LETRA D: A lei penal brasileira será aplicada, pois trata-se de hipótese de crime contra a fé pública e, portanto, de extraterritorialidade incondicionada.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
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Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio.