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ID
757042
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A sentença que concede perdão judicial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Conforme o Código Penal:

    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência
  • Segundo Bittencourt, perdão judicial é o instituto através do qual a lei possibilita ao juiz deixar de aplicar a pena diante da existência de determinadas circunstâncias expressamente determinadas. Na exposição de motivos da reforma (n. 98), o perdão judicial foi incluído entre as causas extintivas da punibilidade, sendo que a sentença que o concede não produz efeitos de sentença condenatória. A referida sentença é simplesmente extintiva da punibilidade, sem qualquer efeito penal, principal ou secundário.
  • Natureza Jurídica da Sentença do Perdão judicial:

    STF --- Condenatória

    STJ---- Declaratória (súmula 18 - não subsistindo qualquer efeito da condenação)


    CUIDADO: No concurso para Delegado de Goiás 2013, a banca entendeu ser a sentença de natureza DECLARATÓRIA, ou seja, filiou-se ao entendimento do STJ. Segundo Capez, esse entendimento tende a ser passífico, visto que não se trata de matéria de ordem Constitucional.

    OBS: Eu errei a questão, exatamente por conhecer o entendimento do STF, por sorte a prova foi desconsiderada.
    Fica a Dica :D 
  • Eu entendo (seguindo o entendimento do professor Rogério Sanches e do STF) que ela é condenatória, afinal se não o fosse, não sera necessário essa súmula do STJ. Fica mais ou menos assim o entendimento do professor: a sentença que concede perdão judicial, embora condenatória, não será considerada para efeito de reincidência! Bem mais lógico. 
    Mas vamos ficar ligado no que disse o colega em cima, vamos seguir o entendimento do STJ ( de que é declaratória)!
    Bons Estudos
  • passífico é difícil de se tornar pacífico!!!

  • Pessoal, alguém pode me dar um exemplo de um caso em que o perdão judicial não foi considerado para efeitos de reincidência ? me confundi um pouco na interpretação deste artigo. Agradeço a quem puder ajudar!

  • O perdão judicial é um instituto do direito penal, segundo o qual mesmo constatando que o fato praticado é típico, antijurídico e culpável, o juiz, com base em hipóteses previstas na lei, deixa de punir o agente por entender que, naquele caso concreto, a punição seria desnecessária ou ilegítima.

    O perdão judicial consiste em uma causa de extinção da punibilidade (art. 107, IX, do CP).

    A sentença que concede o perdão judicial não é considerada condenatória nem absolutória, mas sim declaratória da extinção da punibilidade. Nesse sentido:

    Súmula 18-STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    Ressalte-se que, reconhecido o perdão judicial, não subsiste nenhum efeito negativo para o réu. Nesse sentido, veja o que diz o art. 120 do CP:

     

    Art. 120. A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

    Fonte: DoD