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ID
757048
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pode-se afirmar que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposto no artigo 322 do CPP, onde:

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder  fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo Único: Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

     



  • Questão desatualizada!
    Conforme dito pelo colega acima, dispõe o CPP que o delegado só pode conceder a fiança quando a pena máxima "não seja superior a 4 anos".
  • O colega acima está correto. Antes da inovação se observava o cirtério QUALITATIVO (casos de detenção o uprisão simples), agora o que vale é o critério QUANTITATIVO (pena máxima não superior a 04 anos). De fato a questão encontra-se desatualizada.
  • Concordo plenamento com o nobre colega...
  • Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.