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ID
757072
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A consequência da interdição do empresário é

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil de 2002:
    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
  • GABARITO: D

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

  • GABARITO - D

    Se o empresário se tornar INCAPAZ, a lei permitirá a o exercício da empresa pelo incapaz, desde que constantes alguns requisitos do art. 974 do CC:

    1) CONTINUAÇÃO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL (exercida por seus pais OU autor da herança OU exercida por ele mesmo enquanto era CAPAZ)

    2) AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (O juiz ao conceder a autorização fará constar no alvará a informação de que não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela)

    3) ASSISTÊNCIA (para incapacidade RELATIVA) ou REPRESENTAÇÃO (incapacidade absoluta). Se o assistente ou representante do incapaz for pessoa legalmente impedida de ser empresário, NOMEARÁ, COM A APROVAÇÃO DO JUIZ, UM OU MAIS GERENTES

    Fonte: Kultivi

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (: