Normas Extrajudiciais de São Paulo - Cap. XV
item 18 - o protesto também não será tirado: c) no caso de ordem judicial.
item 57 - O título ou documento de dívida cujo o protesto for sustado judicialmente permanecerá no Tabelinoato à disposição do respectivo Juízo e só poderá ser pago, protestado ou retirado com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Normas Goiás - art. 275: O título ou documento de dívida cujo o protesto houver sido sustado judicialmente, ou no caso de decisão judicial suspendendo os efeitos do protesto, permanecerá àa disposição do respectivo juízo e somente poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
Normas Santa Catarina - art 885, paragrafo único: o protesto não será lavrado na hipótese de desistência e sustação.