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ID
75709
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ana Maria, representante legal da empresa XUBA, recebeu intimação na reclamação trabalhista proposta por Ana Joaquina, sua ex-funcionária. Considerando que a intimação ocorreu no sábado e que segunda-feira é feriado nacional, será considerada que a intimação foi realizada

Alternativas
Comentários
  • Colegas, aplicação da Súmula 262 do TST:Súmula 262 do TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. <<
  • Queridos, atentem que sabadão é dia útil em algumas situações no processo do trabalho, como, por exemplo, pra fazer penhora. Mas não pra contar prazo. Por isso, D na cabeça e no coração.
  • Intimada ou notificada a parte no sábado, o INICIO do prazo se dará no PRIMEIRO dia útil imediato e a contagem, no SUBSEQUENTE. portanto nao é a letra D, amigo e sim a C. Me corrijam se eu estiver enganado

  • Alternativa C

    SUM-262    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE
    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.
    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais.

    No caso concreto, fica assim:
    Sábado: dia da intimação
    Domingo: considerado feriado, não conta o prazo.
    Segunda: feriado, logo não conta o prazo.
    Terça: início do prazo (dia 0)
    Quarta: começa a contagem (dia 1)
    ...

  • A súmula é bem clara ao dizer que a intimação ocorrida no sábado terá como INÍCIO DO PRAZO o próximo dia útil e o INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO no dia útil subsequente.

    A súmula não fala em prorrogação da intimação e sim do prazo.

    Sendo assim, eu considero a letra 'A' como certa, ou seja, a intimação ocorreu no próprio sábado com início do prazo no próximo dia útil: terça-feira.

  • Caros colegas de estudos,

    O colega Remi, no cmentário acima, está quase correto, mas ao contrário do citado por ele, a resposta certa não é a assertiva "a", pois esta questão não tem qualquer alternativa que possa ser cosiderada correta, senão vejamos:

    Mais uma vez a FCC pecou no enunciado da questão, já que a parte final do mesmo assim dispõe:

    "será considerada que a intimação foi realizada: "

    A própria súmula 262 do TST, utilizada como base da resposta da questão, assim dispõe:

    SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primei-ro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.

    Ou seja, a intimação, de fato, pode ser realizada no sábado e esta foi a pergunta da questão. Logo, as possíveis respostas seriam as letras "a" e "b".

    Contudo, as assertivas "a" e "b" contem erro quanto ao prazo, pois o mesmo somente começaria "a correr" na quarta-feira. (destaca-se que início do prazo não é a mesma coisa que "começará a correr", logo, na questão posta, o início do prazo seria na terça, com o prazo "começando a correr" na quarta).
    Desta forma, a questão deveria ter sido anulada, por ausência de gabarito).

    Bons estudos!

  • Ao colega Maycon:

    A letra "C" está correta.

    Trata-se de aplicação subsidiária do CPC:

    Art. 240.  Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.

    Parágrafo único.  As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense.

    Considerando que, em regra, aos sábados não há expediente forense, a intimação considera-se realizada no primeiro dia útil seguinte (no caso, terça-feira).

    Quanto à contagem do prazo, aplica-se a regrinha básica que todos nós conhecemos, do art. 184 do CPC:

    Art. 184.  Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    Bons estudos a todos!
  • De fato ficou mal formulada a questão. =/
    Se está questionando o DIA DA INTIMAÇÃO, esta de fato foi no sábado, visto que pode ser feita em tal dia. O início do prazo sim seria na terça, sendo o início da contagem na quarta.
    Dia de intimação não é o mesmo que dia do início do prazo! Caberia recurso na questão em pauta.
  • Concordo com o colega Wall.

    Ora, a questão não pergunta quando vai começar a contagem, ou quando começa a correr o prazo, mas sim quando se dará a INTIMAÇÃO! Ora, a intimação no sábado será considerada no próprio sábado, porém o início do prazo será na TERÇA e o a contagem começará na QUARTA-feira!

    Logo, questão sem resposta!
  • DIEGO RODRIGUES.

    Está equivocado no seu pensamento. A questão é bem clara ao dizer: "será considerada que a intimação"...
    Portanto, de fato será considerada na terça e o prazo começará na quarta. Nenhuma contradição, a questão está perfeita! 
    Resposta letra C.
  • GABARITO: C

    Achamos a resposta para este gabarito na Súmula nº 262, I do TST, veja:

    Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente”.

    Então acontece exatamente o seguinte aqui: a intimação foi recebida no sábado, o que faz com que seja presumidamente recebida no primeiro dia útil, ou seja, na terça-feira, já que segunda-feira é feriado. Sendo recebida a intimação na terça (presume-se), o início da contagem do prazo será na quarta-feira.

    Foi?!


    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!


  • Para responder essas questões é preciso verificar se a intimação se deu em dia útil ou não.


    Caso a intimação tenha se dado em dia útil, a regra é simples: o início do prazo foi o da intimação e a contagem se dá no primeiro dia útil subsequente.


    Caso, entretanto, tenha se dado em dia não útil, o início do prazo não será o da intimação, mas o do primeiro dia subsequente, e a contagem no outro dia subsequente útil.


    Essa segunda regra foi tratada na questão.

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚMULA 262  TST

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 -inserida em 08.11.2000)

  • Gabarito: C

    Considera-se que a intimação foi realizada no primeiro dia útil seguinte (Terça). Devemos lembrar que, para a contagem dos prazos, exclui-se o dia do início, portanto começará a correr na quarta-feira.