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A resposta se encontra na Lei 5.474/68
Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. ( Alternativa C)
§ 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
§ 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.( Alternativa D)
§ 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título. ( Alternativa B)
§ 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. (Alternativa A)
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Letra a tb está incorreta por não estar completa. Falta o termo em forma regular...
Aos estudos e fiquem cim Deus!
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Alternativa A: correta. Disposição literal do art. 13, §4º, Lei 5.474;
Alternativa B: correta. O art. 13, §3º da lei 5.474 diz ser o "lugar do pagamento". Se não tiver indicação do lugar do pagamento, o art. 25 da lei 5.474 remete à legislação aplicável à letra de câmbio (Lei Uniforme de Genebra - LUG). A LUG diz no art. 2º que o lugar para pagamento é o domicílio do sacado.
Sacado aqui na letra de câmbio é o devedor, mesma posição ostentada pelo comprador na duplicata.
Alternativa C: correta. O art. 13, caput, lei 5.474 não menciona a "recusa", mas apenas a "falta de aceite, de devolução ou de pagamento". Mas aí aplicando novamente o art. 25 da lei 5.474, a LUG diz no art. 44, caput, que a recusa de aceite deve ser comprovada por um ato formal de protesto.
Alternativa D: errada. Art. 13, §2º, lei 5.474.
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Resumindo: em que pese as alternativas B e C serem mais complicadinhas, o exercício pede para apontar a alternativa errada e a alternativa D, sem sombra de dúvidas, está contra a lei.
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DICAS PARA SOLUÇÃO DE QUESTÕES:
1. QUESTÃO INCOMPLETA - SEM PERDA DE COMPREENSÃO - É MENOS ERRADA DO QUE A QUESTÃO QUE CONTRARIA O ORDENAMENTO / JURISPRUDÊNCIA / DOUTRINA.
2. QUESTÃO INCOMPLETA SERA CONSIDERADA INCORRETA, SE SOMENTE SE, NÃO HOUVER OUTRA QUESTÃO MAIS ERRADA DO QUE ELA.
DEVIDO A 1 E 2, CONCLUÍMOS QUE A MESMA BANCA PODE CONSIDERAR UMA QUESTÃO INCOMPLETA, PARA PROVAS DISTINTAS, TANTO INCORRETA COMO CORRETA.
O RACICIONIO ACIMA APLICA-SE A QUESTÃO PARA MARCAR 1 QUESTÃO INCORRETA.