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ID
757102
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ou realizado por forma diversa da prevista em lei é

Alternativas
Comentários
  • A VUNESP, quanto à CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, ao que parece, adota a TEORIA MONISTA que afirma que qualquer defeito em qualquer elemento de um ato administrativo classifica-se como vício insanável, resultanto, invarialvemente, em um ato ilegítimo e nulo.
    Já a TEORIA DUALISTA, corrente hoje amplamente majoritária, admite, ao lado dos atos administrativos nulos, eivados de vícios insanáveis, a existência dos atos administrativos anuláveis, portadores de vícios sanáveis.
    Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem se enquadrados como defeitos sanáveis. São eles:
    a) vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.
    Por exemplo, se o Superintendente da Receita Federal do Brasil é o agente competente para praticar um ato não exclusivo e o Delegado da Receita Federal do Brasil, que não possui essa competência, pratica esse ato, o Superintendente pode convalidá-lo, contanto que o ato não tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, e desde que o Superintendente considere conveniente e oportuno convalidar o ato, em vez de anulá-lo. Diversamente, se o Ministro da Saúde pratica um ato cujo conteúdo diga respeito a matéria que não seja de competência do Ministério da Saúde, mas sim do Ministério da Fazenda, o ato é nulo (vício de competência quanto à matéria), vale dizer, não admite convalidação.
    b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato: No caso do vício de forma, como se vê, a regra geral é a possibilidade de convalidação, que só não será possível se houver alguma forma específica exigida expressamente em lei como condição de validade do ato. Por exemplo, em qualquer ato de aplicação de sanção disciplinar a um servidor público, a motivação é obrigatória. Assim, um ato de aplicação de suspensão disciplinar a um servidor, em que não tenha sido escrita expressamente a motivação (descrição da infração praticada, enquadramento legal, fatores que determinaram a formação do juizo de valor da autoridade que decidiu pela aplicação daquela sanção, por aquele número de dias etc.), será um ato nulo, não passível de convalidação.
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Editora Método - pág. 482/483.  
  • Realmente a banca ignorou a possibilidade de convalidação de atos administrativos. Questão passível de anulação.
  • eu marquei anulavel justamente pela possibilidade de convalidaçao, se  naum marcaria ilegitimo e nulo,  acho q cabe anulaçao.
  • Fui nomeado três vezes em concursos administrados pela Vunesp e já dá para a conhecer um pouco. Eu acertei esta questão justamente porque ela quis dizer isto:

    O ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ou O realizado por forma diversa da prevista em lei é:

    A primeira parte é ato 
    ilegítimo, mas sanável; a segunda, ato nulo.

    Vejam que ela não disse isto, sem a vírgula:

    O ato discricionário praticado por autoridade incompetente ou realizado por forma diversa da prevista em lei é...

    Raciocínio lógico ou Direito Administrativo?
    Não sei, mas não se deve lutar contra a Banca.
  • Aproveitando o comentário de um colega Pithecus Sapiens:
     

    b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato: No caso do vício de forma, como se vê, a regra geral é a possibilidade de convalidação, que só não será possível se houver alguma forma específica exigida expressamente em lei como condição de validade do ato.

    Portanto a lei determinava uma forma e o ato foi praticado de forma diversa ao que estava previsto. Assim sem dúvidas, ato nulo, pois como convalidar o que foi contrário a lei, sendo que a legalidade é a base fundamental do Direito Administrativo.
  •  Q274379

    Sobre a convalidação dos atos administrativos eivados de vícios, é correto afirmar que

  •  Se o ato administrativo foi praticado por autoridade incompetente significa dizer que o ato foi praticado por um agente publico ou autoridade administrativa que não detinha tal atribuição para praticá-lo.
      Ora, dizer que um agente ou autoridade administrativa praticou um ato que não estava entre as suas atribuições, significa dizer que ele (agente ou autoridade administrativa) ultrapassou, exorbitou, extrapolou os limites de sua competência. O ato, portanto, padece de vicio de competência, que poderá ser sanado, corrigido, desde que não se trate de competência exclusiva ou de competência em relação a matéria e que não cause prejuízo a terceiros e nem lesão ao interesse publico e ainda, contanto que haja interesse da administração em convalidá-lo, pois a convalidação é um ato discricionário. Até aqui, embasados nas afirmações supracitadas marcaríamos a alternativa “D”, pois o ato em questão goza de nulidade relativa, já que ele pode ou não ser anulado, isto é, ele é anulável.
      Entretanto, a segunda parte da questão nos entrega o gabarito, pois qualquer ato que tenha sido realizado de forma diversa daquela prevista em lei é nulo, ilegal, ilegitimo, por haver se desviado da finalidade prevista na lei e por ofensa ao princípio da legalidade daí, a alternativa a ser marcada é a letra "C".

    QUEM ACREDITA EM SI E CRÊ EM DEUS TUDO PODE.
  • Gabarito ''C''  (Simples assim)
  • A competência e a forma são sempre convalidadas. Que banca é essa VUNESP? Questão anuladíssima. 


  • Assim não dá pra responder questões sobre competência e legitimidade. A VUNESP, em questões de concursos diferentes, ora considera que é anulável, ora considera que é nulo.No meu material aqui (Di Pietro) o que consta é que o ato pode ser convalidado pela autoridade competente se a vontade dela for a mesma que a da incompetente que praticou o ato discricionário.

  • (XXXVIII – Concurso Promotor de Justiça – MPE/SC/2013) Julgue o item a seguir:

    O ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ou realizado de forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário e ilegal

    Não sei quem que copiou quem, mas que desse jeito fica complicado em!!

  • VUNEEEESP, tem até um bizu quanto aos elementos que são convalidáveis: o FOCO (FORMA/COMPETÊNCIA ) é convalidável! Questão lixosa!
  • GABARITO : LETRA C

    Competência exclusiva + Forma essencial = NÃO Poderão Ser Convalidados.

    Se foi editado de forma diversa da prevista em lei, o ato é nulo, pois a finalidade é um elemento do ato vinculado e não pode ser convalidado.

     

  • Pra entender a altermativa C, temos que dividir o enunciado em 2 partes:

     

    1) "O ato discricionário praticado por autoridade incompetente" é ilegítimo. Verdadeiro ou falso?

    RESPOSTA: Verdadeiro! Embora a competência possa eventualmente ser convalidada (quando se trate de competência não exclusiva), mesmo nestes casos o ato a princípio é ilegítimo, enquanto a dita convalidação não ocorrer!

     

    2) "O ato discricionário praticado por forma diversa da prevista em lei" é nulo. Verdadeiro ou falso?

    RESPOSTA: Verdadeiro! Se a lei exige forma determinada é porque o legislador a considerou essencial à validade do ato (para garantir a seriedade deste), de modo, portanto, que o desrespeito à forma expressamente mencionada em lei gera a nulidade do ato!

     

    OBS: Apenas se admite a convalidação do ato quanto à forma, quando a lei não menciona nada sobre ela (é o que diz o art. 22 da Lei 9.784/99), caso em que ela não é essencial ao ato.

     

    Lei 9.784/99 - Art. 22. "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir".


     

  • Gabarito:C

    Para entender a questão vejam o comentário de Piraneto Luiz. Nem percam tempo com os outros.

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • Ato ilegítimo

    É o praticado por autoridade incompetente, ou ao qual falte formalidade ou requisito essenciais. 

    Ato ilegal:

    Contrário a legalidade.